DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:80448B0E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2022/PD.01 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.0500.12.361.1201.2.008 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA 
REALIZAR 
SERVIÇOS 
TOPOGRÁFICOS, 
LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO COM DADOS GPS 
DAS ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. 
  
CONTRATADA: FG PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA - ME. 
  
CNPJ: 45.766.527/0001-60. 
  
ASSISNATURA DO CONTRATO: 28/07/2022. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 (um) mês. 
  
ASSINADO PELO CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno 
Lima Rodrigues. 
  
ASSINADO PELA CONTRATADA: Francisco Gildemberg Amaro 
aa Silva. 
  
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). 
  
Quiterianópolis - CE, 04 de agosto de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:26DA927D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 01.08.001/2022 
 
ATO Nº 01.08.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar a pedido a Senhora DANIELA FREITAS MAURICIO, CPF 
041.479.683-76, do cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 
- MATEMATICA, estatutário, conforme o Ato nº 14.02.001/2022, de 
14 de Fevereiro de 2022, vinculado à SECRETARIA DE 
EDUCACAO, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Agosto de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:77748BC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 21.07.008/2022 
 
ATO Nº 21.07.008/2022 
  
Concede aposentadoria Por Idade e Tempo de 
Contribuição com Proventos Integrais a SONIA 
MARIA DE OLIVEIRA PAZ FERREIRA servidora 
pública municipal, admitida em 03/06/1986 no cargo 
de Auxiliar de Escrita, conforme Lei Municipal nº. 
2.103/2002 de 29 de julho de 2002, matrícula nº 
00806200, lotada na Secretaria de Desenvolvimento 
Social, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando que SONIA MARIA DE OLIVEIRA PAZ 
FERREIRA servidora pública municipal, admitida em 03/06/1986 no 
cargo de Auxiliar de Escrita, conforme Lei Municipal nº. 2.103/2002 
de 29 de julho de 2002, matrícula nº 00806200, lotada na Secretaria 
de Desenvolvimento Social, requereu aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais em 09 de junho de 
2022, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de seu 
processo de aposentadoria. 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando que o requerente preenche as condições dispostas no 
artigo 3º da E.C. nº 47/2005: 
  
Art. 3º- Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se 
com 
proventos 
integrais, 
desde 
que 
preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
I-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
II-vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze 
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; 
III-idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de 
idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista 
no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerando que o servidor se encontra amparado pela Lei 
2.103/2002 municipal, no artigo 5º e art. 19 incisos I, II e III que 
define o direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
  
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora; 

                            

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