DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3013
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III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de
contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta
anos de tempo de contribuição, se mulher.
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002,
que define o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria ao
servidor.
Art. 21 - Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a
partir da data da publicação do respectivo ato.
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e
IV, bem como o art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de
23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
Art. 71 – O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais,
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a
em função ou cargo de confiança.
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância
equivalente à sexta-parte de seu vencimento.
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os
efeitos legais.
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição da servidora SONIA MARIA DE
OLIVEIRA PAZ FERREIRA, com proventos integrais na ordem
de R$ 2.966,60(Dois mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta
centavos), sendo:
1) R$ 1.956,00 (Hum mil novecentos e cinquenta e seis reais), a título
de salário base;
2) R$ 684,60 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos)
referente a 07 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23
de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 326,00 (Trezentos e vinte e seis reais) correspondente a sexta
parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro
de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de
Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de julho de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F322B2FD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 04.08.001/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 04.08.001/2022
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR‖.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a fim de apurar conduta documentada em
desfavor da servidora e o histórico de procedimentos administrativos
respondidos pela mesma em tela cujos objetos se limitam as mesmas
infrações;
CONSIDERANDO Ofício nº 03.08.132/2022, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 09.06.001/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Agosto de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:8B8C4313
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO - PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ.Onde se lê:Dispensa de Licitaçãonº
2022.07.04.01-SDS.Contratante: Secretaria de Desenvolvimento
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de
Licitação nº 2022.07.04.01-SDS:nº 2022.07.04.01.1-SDS –Valor
global:
R$
53.306,80
–Leia-se:Dispensa
de
Licitaçãonº
2022.07.04.02-SDS.Contratante: Secretaria de Desenvolvimento
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de
Licitação nº 2022.07.04.02-SDS:nº 2022.07.04.02.1-SDS– Valor
global: R$ 53.306,80 –Contratada: Luiz Mauro Ferreira – ME,
através de seu representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira.Unidade
Administrativa:
Secretaria
de
Desenvolvimento
Social.OBJETO:aquisição de material de construção, pintura,
elétrico, hidráulico e outros materiais para a realização de
reparos, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento
Social do Município de Quixadá/CE.Prazo de vigência: Até 31 de
dezembro de 2022, a partir da data de assinatura.Assina pela
contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira.
Data da assinatura do contrato: 29 de julho de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:31C09BC0
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