DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de 
contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta 
anos de tempo de contribuição, se mulher. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato que concedeu a aposentadoria ao 
servidor. 
  
Art. 21 - Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir da data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá, com base no art. 65, incisos III e 
IV, bem como o art. 71, art. 72 e art. 73 da Lei Complementar 001, de 
23 de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço; 
IV - Sexta parte. 
  
Art. 71 – O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco 
por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado ao 
Município, às autarquias e as fundações públicas municipais, 
observado o limite máximo de 35% incidentes exclusivamente sobre o 
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o/a servidor/a 
em função ou cargo de confiança. 
  
Art. 72 – O/a servidor/a que completar 25 anos (vinte e cinco anos) de 
exercício no Serviço Público Municipal perceberá a importância 
equivalente à sexta-parte de seu vencimento. 
  
Art. 73 – A sexta parte incorporará ao vencimento para todos os 
efeitos legais. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição da servidora SONIA MARIA DE 
OLIVEIRA PAZ FERREIRA, com proventos integrais na ordem 
de R$ 2.966,60(Dois mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta 
centavos), sendo: 
  
1) R$ 1.956,00 (Hum mil novecentos e cinquenta e seis reais), a título 
de salário base; 
2) R$ 684,60 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) 
referente a 07 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 
de novembro de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 326,00 (Trezentos e vinte e seis reais) correspondente a sexta 
parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro 
de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de 
Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 21 de julho de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F322B2FD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 04.08.001/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
 
PORTARIA Nº 04.08.001/2022 
  
―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR‖. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a fim de apurar conduta documentada em 
desfavor da servidora e o histórico de procedimentos administrativos 
respondidos pela mesma em tela cujos objetos se limitam as mesmas 
infrações; 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 03.08.132/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 09.06.001/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Agosto de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:8B8C4313 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ.Onde se lê:Dispensa de Licitaçãonº 
2022.07.04.01-SDS.Contratante: Secretaria de Desenvolvimento 
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de 
Licitação nº 2022.07.04.01-SDS:nº 2022.07.04.01.1-SDS –Valor 
global: 
R$ 
53.306,80 
–Leia-se:Dispensa 
de 
Licitaçãonº 
2022.07.04.02-SDS.Contratante: Secretaria de Desenvolvimento 
Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de 
Licitação nº 2022.07.04.02-SDS:nº 2022.07.04.02.1-SDS– Valor 
global: R$ 53.306,80 –Contratada: Luiz Mauro Ferreira – ME, 
através de seu representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira.Unidade 
Administrativa: 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Social.OBJETO:aquisição de material de construção, pintura, 
elétrico, hidráulico e outros materiais para a realização de 
reparos, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento 
Social do Município de Quixadá/CE.Prazo de vigência: Até 31 de 
dezembro de 2022, a partir da data de assinatura.Assina pela 
contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. 
Data da assinatura do contrato: 29 de julho de 2022  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:31C09BC0 
 

                            

Fechar