DOMCE 05/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso), e o último 
contrato de trabalho; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar,conforme o caso; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
  
expedida pela Justiça Eleitoral; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for ocaso; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da CategoriaProfissional, se for o caso; 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; 
Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas 
pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – 
Certidão Negativa Criminal Estadual); 
Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa 
; 
Certidão de nascimento dos dependentes; 
Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
  
– Das Disposições Finais: 
– A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições da seleção 
pública nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor. 
– O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição. 
– A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE) e a Comissão Responsável pela seleção pública não se responsabilizam por equívocos eventualmente 
cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital. 
– Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados. 
– As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal 
vigente. 
– O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período 
apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal). 
– As convocações dos aprovados serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, 
observadas as disposições previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. 
– O candidato classificado na seleção pública, depois de empossado, 
  
poderá ser transferido ou remanejado, para prestar serviços em secretarias, órgãos ou unidades em qualquer localidade do Município, de acordo com 
o interesse da Administração Municipal. 
– O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando- se 
o classificado imediatamente subsequente. 
– Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos nos prazos estabelecidos no Anexo III deste edital, contado da publicação de resultados 
desta seleção pública, sob pena de preclusão. 
– O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova. 
– Os recursos impetrados pelo candidato em qualquer fase deste certame deverão ser presencialmente junto à comissão organizadora, na Sede da 
Secretaria de Governo. 
obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma deste edital.(Anexo III). 
– Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos 
aos que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou quese baseiem em razões subjetivas. 
– A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à 
sua nomeação. 
– A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos 
neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e 
eliminação do candidato da seleção pública. 
– Independente de sua aprovação/classificação nesta seleção pública, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração 
Pública, que tenha sido demitido por justa causa. 
– O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), durante o prazo de validade desta seleção pública, seu 
endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-
lo por falta dessa atualização. 
– O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse. 
–A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado da seleção pública. No caso de já estar admitido, 
será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso. 
– A carga horária dos servidores municipais se dará de acordo com especificidade de cada cargo e as atribuições de acordo com este edital. 
– As despesas relativas à participação do candidato na seleção pública e a participação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio 
candidato. 
  
– O candidato classificado deverá se responsabilizar pelo deslocamento até o local onde será lotado. 
– Caso hajam vagas que não sejam preenchidas, os candidatos classificados poderão ser remanejados a critério da administração. 
– O planejamento e execução do presente seleção pública ficarão sob a responsabilidade da empresa F. J. FELIPE DE LACERDA, por força de 
efetivação de contrato. 
– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável da seleção pública, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de ALTANEIRA 
(CE). 
  
Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), 03 de agosto de 2022. 
  

                            

Fechar