DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022080500004
4
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 205, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA
DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em
consonância com as atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET
via Portaria nº 522 de 5 de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018,
considerando o disposto no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000, no art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 8º, inciso
VI, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Licitação - CPL no âmbito do
Instituto Nacional de Meteorologia, abaixo relacionados:
I - Pregoeiros Oficiais:
a) ALBERTO CARVALHO CUNHA, matrícula SIAPE nº 1351;
b) MAGDA MARA VASCONCELOS SILVA, matrícula SIAPE nº 1111038.
Art. 2º Designar a Equipe de Apoio, a ser composta pelos seguintes
servidores:
a) JANDIRA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 6455948;
b) KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAÍDE, matrícula SIAPE nº 1540235;
c) LUCIANO COSTA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3379838;
d) LUIZ ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1535932.
Art. 3º Os servidores designados para a função de Pregoeiro poderão atuar
como membros da Equipe de Apoio nos casos em que não sejam os emitentes do
Edital em curso.
Art. 4º Havendo necessidade e/ou conveniência de assessoramento especial
nas licitações, poderão ser designados outros servidores mediante despacho exarado no
respectivo processo licitatório.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como a Portaria
nº 193, de 30 de junho de 2022, publicada na seção 2 do DOU, de 07 de julho de
2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria INCRA/P/nº 1.524, de 25 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 26 seguinte, Seção 2, Página 3, onde se lê: "..., no período
de 19 e 22 de julho de 2022,." leia-se: "..., no período de 25 a 29 de julho de 2022,...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.559, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO MATO GROSSO - SR(MT), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações
contidas no Processo Administrativo nº 54000.058908/2022-55, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a ANTONIO AVANIAS DA SILVA, matrícula SIAPE
0723635, servidora desta Autarquia, ocupante do cargo efetivo Técnico de Contabilidade, CPF:
***.699.701-**, Nível: NI, Classe: "S", Padrão III, lotado nesta Superintendência Regional, do
Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 4º, § 6º, Inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 de
novembro de 2019.
ANDRÉ LUIZ WELTER
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA/INCRA/SR-13/nº 548, de 29 de março de 2022, publicada no DOU do
dia 01 de Abril de 2022, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria voluntária, a LOURIVAL
RODRIGUES DE MORAES, matrícula SIAPE nº 1033323, onde se lê: "com fundamento no art. 6º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 3º,
§ 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019", leia-se: "com
fundamento no art. 4º § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro
de 2019", permanecendo inalterado os demais termos.
Na PORTARIA/INCRA/SR-13/nº 561, de 30 de março de 2022, publicada no DOU do
dia 01 de Abril de 2022, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria voluntária, a BENEDITO
NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0723711, onde se lê: " a BENEDITO NOGUEIRA
RODRIGUES, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019",Leia-se: "a BENEDITO RODRIGUES NOGUEIRA, com fundamento no art. 4º
§6º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019 de 12 de novembro de 2019",
permanecendo inalterado os demais termos.
Fechar