DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022080500009
9
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 22JUL2022, o SD-
FN 19.1201.25 EMANUEL SILVA DOS SANTOS, de acordo com a Msg R221310Z/JUL/2022,
do 1ºBtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 692/CPESFN, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7
e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha,
nas datas acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2028.95 SAMUEL SILVESTRE PINHO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2099.97 GABRIEL OLIVEIRA DE LÉO
SD-FN 15.2032.80 MAICON OLIVEIRA DOS SANTOS
SD-FN 15.2029.25 GABRIEL FERREIRA DIAS
SD-FN 15.2106.00 RICHARD SABINO ASSUMPÇÃO
SD-FN 97.0288.51 ADRYANNO BRITO AVELAR DOS SANTOS
SD-FN 15.2033.36 IGOR MATEUS DA SILVA MARQUES
SD-FN 87.2302.75 PAULO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA
SD-FN 15.1973.10 FÁBIO ALEXANDRE NEVES DE ANDRADE
SD-FN 15.2054.44 IGOR DOS SANTOS FAGUNDES
SD-FN 15.2032.12 RODRIGO MIRANDA HERDY
SD-FN 15.2031.91 HEBERT DOS SANTOS SILVA
SD-FN 15.2092.02 RONALD PEREIRA QUERINO DA SILVA
SD-FN 15.1978.16 BRUNO CLAUDINO FERREIRA
SD-FN 15.2079.94 JOELSON DE ARAUJO CARLOS JÚNIOR
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 09.0657.33 JONAS ALVES DE OLIVEIRA NETO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2103.67 JOEL CRUZ DO NASCIMENTO JATOBÁ
SD-FN 15.2039.48 MARCOS VINÍCIUS LESSA DA SILVA
SD-FN 15.1972.63 LUCAS VENANCIO MENDES
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.1976.03 INGLIDSON ALMEIDA ROSA
SD-FN 15.2051.18 RAUL ALVES DE OLIVEIRA
SD-FN 15.2026.15 LUCAS SOARES DA COSTA EVANGELISTA
BATALHÃO NAVAL
27JUL2022
SD-FN 15.1974.33 ISAIAS PEREIRA TRINDADE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
27JUL2022
SD-FN 15.1983.24 MATHEUS ARAUJO DA SILVA
SD-FN 15.1982.19 PAULO CESAR DOS REIS SOARES
SD-FN 15.2026.91 HUDIMARTESON DE SOUSA TORRES
28JUL2022
SD-FN 16.1490.09 CRISTIANO HENKER FRANCO BRUM
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir das datas acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 697/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição
2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares infracitados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
15JUN2022
SD-FN 17.1398.48 ALOIZIO SOUZA DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
23JUN2022
CB-FN-IF 12.0483.99 PATRIC KELVIM FERREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 699/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II, alínea b do § 3º, § 4º do art. 121, da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea f do inciso
3.20.5 e inciso 2.10.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16AGO2021, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 13.1468.82 PAULO SERGIO DE ALMEIDA DAS MERCÊS;
SD-FN 13.0645.76 PABLO AUGUSTO DOS SANTOS PORTELA;
SD-FN 13.1472.34 ELVISON SERGIO ALVES DA SILVA; e
SD-FN 15.1721.55 ADILSON ALVES DA FONSECA JUNIOR.
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 12.0608.36 ALYSON DAVID TEIXEIRA CUNHA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 700/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II, alínea a do § 3º, § 4º do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.4, do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 18JUN2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 17.0386.26 RONI SORRILHA PEREZ FILHO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 14.1671.91 JEAN SOUZA DE JESUS
SD-FN 96.1417.19 VICTOR HUGO DE MENEZES MENDANHA
CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ
SD-FN 17.0445.02 SAMUEL FELIPE BESSA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 702/CPESFN, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II, alínea a do § 3º, § 4º do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d do inciso 3.5.7,
alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
SD-FN 15.2092.11 VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CALASANS;
SD-FN 15.1979.05 TIAGO GUIMARÃES ALVARES CORREIA;
SD-FN 15.2040.31 ARTUR RODRIGUES MOREIRA; e
SD-FN 15.2100.90 DANIEL VITOR DOS SANTOS DE SOUZA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 709/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 87.3415.31 HEBER DELFIM FERREIRA PEREIRA JUNIOR; e
Fechar