DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao Inmetro, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.631, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.192341/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sérgio Silva de
Andrade, matrícula nº 1476615, PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção - Técnico
em Edificações, do Quadro de Pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
11.266,01 (onze mil duzentos e sessenta e seis reais e um centavo), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.662, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo SEI nº 19975.101911/2022-88, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA ,
matrícula SIAPE nº 3204212, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
na Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social, em João Pessoa/PB, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social assegurar que a servidora não
exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 4º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.681, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.180554/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Cátia Regina de
Lima e Silva, matrícula SIAPE nº 1640649, ocupante do cargo efetivo de PTS I - Técnico em
Comunicação Social, do quadro de pessoal da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, para
composição da força de trabalho do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IPHAN, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.714, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10695.100884/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
.
Empregado
Matrícula
Função
Custo mensal
.
ANDERSON LUIZ RODRIGUES
18274-16
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.665,53
.
CLEVER FONSECA MIRANDA JUNIOR
18271-22
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.429,11
.
JUSCELINO BENTO PENIDO DOS SANTOS
14355-36
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 7.252,93
.
MATSALEM SCHIMITH DOS SANTOS
17724-16
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.985,72
.
MAURO LÚCIO DE OLIVEIRA
12335-52
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 7.760,36
.
SANDRO ALVAREZ LOURENÇO
17288-10
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.335,11
.
WILKSON RIBEIRO DA ROCHA LEMOS
17219-29
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 6.243,50
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.749, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.192326/2022-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Márcia
Freitas Abad Gonzaga, matrícula nº 96750-71, PEM - Técnico em Edificações, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
16.648,72 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas
no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.811, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.119911/2022-34, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor
VINICIUS FONSECA BARCELOS, matrícula SIAPE n° 1277793, ocupante do cargo de
Ec o n o m i s t a .
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.817, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de
competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de
setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19975.119911/2022-34, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, ao servidor VICTOR
LEONARDO LOPES DA CRUZ, matrícula nº 1270420, ocupante do cargo efetivo de
Analista Técnico Administrativo, em exercício na Coordenação-Geral de Pagamento, do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos,
da
Secretaria de
Gestão
e
Desempenho de
Pessoal,
da
Secretaria Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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