DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Agente de revestimento/ lubrificante/
agente de aumento de viscosidade
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Bentonita
1302-78-9
Veículo/ agente de suspensão
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
. Benzoato de potássio
582-25-2
Conservante
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico
no produto formulado.
Não permitido em uso simultãneo com ácido ascórbico.
. Benzoato de sódio
532-32-1
Conservante
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico no
produto formulado.
Não permitido em uso simultãneo com ácido ascórbico.
. Calcário
1317-65-3
Veículo
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de
sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Carboximetilcelulose
9000-11-7
----
----
. Carboximetilcelulose sódica
9004-32-4
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante
----
. Carvão vegetal
7440-44-0
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Caulim
1332-58-7
Diluente sólido/ veículo
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Caulinita
1318-74-7
Diluente sólido/ veículo
----
. Citrato de sódio
68-04-2
----
----
. Cloreto de potássio
7447-40-7
----
----
. Dióxido de silício
7631-86-9
Diluente 
sólido/ 
veículo/ 
agente
antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
. Estearato 
de 
sorbitana
(Monoestearato 
de
sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ 
emulsificante/
estabilizante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de urucum
(Bixa orellana)
----
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor
(protetor solar)
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
----
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/ veículo
----
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/ agente de suspensão/
surfactante/ agente de dispersão
----
. Goma guar
9000-30-0
----
----
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ 
emulsificante/
estabilizante/ agente de suspensão
----
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
----
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ 
emulsificante/ 
agente
solubilizante
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lecitina de soja
8030-76-0
----
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato de sódio
8061-51-6
Dispersante/ 
surfactante/
emulsificante/ agente quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
. Metil parabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
. Oleato de potássio
143-18-0
Surfactante/ emulsificante
Concentrac–ão máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.***
. Óleo
de babac–u (At t a l e a
speciosa
ou 
Orbignya
oleifera)
91078-92-1
Emoliente/ hidratante/ antioxidante
Autorizado nas formulac–ões na concentrac–ão quantum satis, desde que obtido a partir de extrativismo legal.
. Óleo de canola (Brassica
napus var. oleifera)
12096-2-03-0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de
componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ 
veículo
(carreador)/
solvente/ emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo 
(carreador)/ 
solvente/
lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Óleo de sementes de uva
8024-22-4
Veículo (carreador)/ antioxidante
Concentrac–ão máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Óleo de soja e óleo de soja
degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo mineral
8012-95-1
----
----
. Peptona
73049-73-7
Nutriente 
(substrato 
nutritivo)/
emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentrac–ão máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Polissorbato 60
9005-67-8
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentrac–ão máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentrac–ão máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentrac–ão máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/ 
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentrac–ão máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
. Sabão potássico de coco
61789-30-8
Surfactante/ emulsificante
Concentrac–ão máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.***
. Sabão sódico
67701-10-4
Surfactante/ emulsificante
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado, sendo que por sabão sódico entende-se qualquer sal sódico de ácido
graxo (exemplos: laurato de sódio, estearato de sódio e palmitato de sódio).***
. Sílica gel
63231-67-4
Antiaglomerante/ antiespumante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato de magnésio
1343-88-0
Antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato 
de 
magnésio
hidratado
1343-90-4
Diluente sólido
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Sorbato de potássio
24634-61-5
Conservante
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
. Sorbitol
50-70-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
espessante/ 
umectante/
veículo/
diluente
----
. Sulfato de sódio
7757-82-6
Diluente sólido/ veículo
----
. Terra diatomácea
61790-53-2
Diluente sólido/ veículo
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina
seja menor que 1% (um por cento).
. Vitamina E
1406-18-4
Antioxidante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Classe de uso: Inseticida / Fungicida
. Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
. Indicação de uso:
Alvo biológico 1: Erysiphe polygoni (oídio-do-feijoeiro)
Em todas as culturas com ocorrẽncia do alvo biológico. Eficiẽncia agronõmica comprovada para a cultura do feijão na dose de aplicação de 5 a 10 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 litros de calda por hectare.
. Alvo biológico 2: Bemisia argentifolii (mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrẽncia do alvo biológico. Eficiẽncia agronõmica comprovada para as culturas do melão e feijão na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda
por hectare.
. Alvo biológico 3: Bemisia tabaci (mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrẽncia do alvo biológico. Eficiẽncia agronõmica comprovada para a cultura do tomate na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda por
hectare.
. Alvo biológico 4: Bradysia impatiens (larva-de-mosca-do-float)
Em todas as culturas com ocorrẽncia do alvo biológico. Eficiẽncia agronômica comprovada em mudas de fumo no sistema "floating" na dose de aplicação de 9,6 g de Azadiractina por hectare. Após diluição do produto, aplicar
com rega diretamente nas plantas. Realizar 6 aplicações com intervalos de 7 dias, sendo a primeira logo após a germinação.
* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".

                            

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