DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
9 - Expandir painel do fogo para o Brasil. (DIPRO/CGOPE)
.
10 - Validar 95% dos polígonos do SipamSAR. (DIPRO/CGOPE)
.
11 -Gerar metodologia de identificação de embarcações não-colaborativas e de
manchas de óleo no mar através de sensoriamento remoto. (DIPRO/CGOPE)
.
SG/DPCN
1 - Realizar 16.600 atendimentos necessários à celebração de convênios para a
área de atuação do Programa Calha Norte.
.
2 - Realizar 5.070 atendimentos necessários a transferências voluntárias de
recursos para a área de atuação do Programa Calha Norte.
.
3 - Realizar 19.680 atendimentos necessários a execução de obras.
.
4 - Realizar 8.164 atendimentos necessários a execução e análises de prestação
de contas.
.
E M C FA
1 - Realizar pelo menos 3 (três) Missões de Cooperação Internacional com
Países
de interesse
Estratégico no
Exterior (presenciais
ou por
vídeo
conferência). (CAE/SCAI)
.
2 - Realizar no mínimo 3 (três) Missões de Cooperação Internacional com Países
de interesse Estratégico no Brasil (presenciais ou por vídeo conferência).
(CAE/SCAI)
.
3 - Realizar no mínimo 1 (um) estágio para Adidos Militares de Nações Amigas
(presencial ou por EAD). (CAE/SCAI)
.
4 - Realizar no mínimo 1 (um) estágio para Adidos militares ou auxiliares de
Adidos brasileiros (presencial ou por EAD). (CAE/SCAI)
.
5 - Planejar e coordenar pelo menos 4 (quatro) visitas de autoridades,
delegações e comitivas estrangeiras ao Ministério da Defesa. (CAE/SCAI)
.
6 - Cumprir 90% das atividades afetas a participação em eventos desenvolvidos
por organismos internacionais. (CAE/SCOI)
.
7 - Acompanhar e, se for o caso, identificar oportunidades para missões de
p a z . ( C A E / S CO I )
.
8 - Participar, presencial ou por videoconferência, de pelo menos 01 (um)
evento
desenvolvido por
qualquer
um
dos Organismos
Internacionais.
( C A E / S CO I )
.
9 - Cumprir pelo menos uma atividade prevista para a CPLP e/ou PROSUL
(presencial ou videoconferência). (CAE/SCOI)
.
10 - Participar de pelo menos 01 (uma) atividade prevista para a JID e/ou
CMDA. (CAE/SCOI)
.
11 - Realizar no mínimo 01 (uma) atividade de interesse da Defesa relacionada
com o desarmamento (presencial ou videoconferência). (CAE/SCOI)
.
12 
-
Participar 
ao
mínimo 
de
01 
(uma)
reunião 
de
trabalho/seminário/videoconferência envolvendo assuntos relacionados com a
ZOPACAS, e/ou BRICS, e/ou CPLP, e/ou IBAS, e/ou OTCA e/ou MERCOSUL.
( C A E / S CO I )
.
13 - Participar de eventos para divulgação da Política e Estratégia Nacional de
Defesa realizando no decorrer do ano de 2022, no mínimo, 02 (duas) palestras
para as escolas de Altos Estudos das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.
(CAE/SCPE)
.
14 - Promover, no decorrer do ano de 2022, a participação do Brasil em no
mínimo 02 (duas) Reuniões de Diálogo Político-Militar e Político-Estratégico.
(CAE/SCPE)
.
15 - Participar de, no mínimo, uma reunião do Centro de Análise Estratégica da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CAE-CPLP) (CAE/SCPE)
.
16 - Realizar pelo menos 02 (duas) Reuniões de acompanhamento dos Cenários
Militares de Defesa. (CAE/SCPE)
.
17 - Concluir a atualização da Política e a Estratégia Militar de Defesa.
(CAE/SCPE)
.
18 - Fazer a gestão da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de
Defesa. (CAE/SCPE)
.
19 - Participação com intervenções 06 (seis) palestras nos cursos de Comando e
Estado-Maior (CCEM/C-EMOS) das EGN, ECEME e ECEMAR, e nos Curso de
Estado-Maior Conjunto (CEMC) e Curso de Logística e Mobilização Nacional
(CLMN) da ESG, difundindo os assuntos afetos à Logística Conjunta.
( C H E LO G / S U B LO G E )
.
20 - Condução de 03 (três) palestras de atualização doutrinária sobre Logística
e Mobilização para militares da Adm C do MD e das FS. (CHELOG/SUBLOGE).
.
21 - Capacitação de 6 (seis) oficiais da Chefia de Logística e Mobilização em
cursos da ESG/ESD voltados à atuação nos níveis gerencial, de assessoramento
e executivo nas áreas de logística e mobilização. (CHELOG/SUBLOGE).
.
22 - Participação com 2 (dois) Oficiais Superiores, dos seminários organizados
pela CHOC e ADL voltados a operações conjuntas, incluindo temas de logística
conjunta. (CHELOG/SUBLOGE).
.
23 - Realização de capacitações de usuários e operadores no MODEMOB -
Sistema 
APOLO, 
para
12 
(doze) 
guarnições 
das
Forças 
Armadas.
( C H E LO G / S U B LO G E )
.
24 - Participação em 2 (dois) Congressos Acadêmicos de Logística para produzir
conhecimento/incorporação das inovações matemáticas e tecnológicas de
logísticas ao Sistema APOLO, promovendo a consciência logística científica.
( C H E LO G / S U B LO G E )
.
25 - Visita a 6 (seis) universidades/empresas/OM de desenvolvimento de
softwares de funções logísticas. (CHELOG/SUBLOGE)
.
26 - Efetuar a coordenação geral das reuniões de Planejamentos e Operações
Logísticas conjuntas, combinadas ou subsidiárias, no âmbito do EMCFA.
( C H E LO G / S U B LO G E )
.
27 - Realizar visitas técnicas bimestrais ao CASNAV de acompanhamento do
desenvolvimento do Sistema APOLO. (CHELOG/SUBLOGE).
.
28 - Participar em exercícios de adestramento conjunto, defesa civil ou
multiagências. (CHELOG/SUBLOGE).
.
29 - Participar diretamente na coleta de informações sobre tecnologias
logísticas existentes e carentes, durante os planejamentos e as operações
conjuntas, combinadas ou subsidiárias. (CHELOG/SUBLOGE).
.
30
- Atender
à
Pedidos
de Cooperação
de
Ensino
(PCE/PCI) -
75%.
( C H E LO G / S U B M O B )
.
31 - Participar de Operações e Exercícios Conjuntos do EMCFA - 75%.
( C H E LO G / S U B M O B )
.
32 - Participar da revisão e elaboração doutrinária de pelo menos um manual
do Ministério da Defesa - 75%. (CHELOG/SUBMOB)
.
33 - Participar com intervenções (palestras) nos cursos de política e estratégia
e de Comando e Estado-Maior (CCEM) dos Estabelecimentos de Ensino das
Forças Armadas e nos cursos da Escola Superior de Guerra e de Defesa,
difundindo os assuntos afetos à Mobilização - 75%. (CHELOG/SUBMOB)
.
34 - Capacitar os oficiais da Chefia de Logística e Mobilização para atuação nos
níveis gerencial, de assessoramento e executivo. (CHELOG/SUBMOB)
.
35 - Atingir anualmente 100% das visitas técnicas para renovação de inscrição
(programadas) e inscrição (inopinadas), bem como para o controle de Originais
de Aerolevantamento. (CHELOG/SUBLOP)
.
36 - Executar anualmente 75% das atividades de cartografia e geoinformação
planejadas. (CHELOG/SUBLOP)
.
37 - Executar anualmente 75% das atividades de meteorologia de defesa.
( C H E LO G / S U B LO P )
.
38 - Manter pelo menos 80% dos terminais do SISCOMIS em condição de
disponibilidade. (CHOC/SC-1)
.
39 - Promover 1 (um) seminário sobre Comando e Controle. (CHOC/SC-1)
.
40 - Promover o Encontro de Guerra Eletrônica de Defesa (EGED). (CHOC/SC-
1)
.
41 -Realizar pelo menos uma reunião do Conselho Diretor do SISMC2 (CD-
SISMC2) e duas reuniões do Comitê Técnico de C2 (COMTEC-C2). (CHOC/SC-1)
.
42 - Implantar pelo menos 6 (seis) estações-rádio do SECAF. (CHOC/SC-1)
.
43 - Coordenar e estabelecer 100% dos planejamentos operacional e técnico de
C2 nas operações conjuntas e de interesse do EMCFA. (CHOC/SC-1)
.
44 - Realizar um simpósio doutrinário de Operações Conjuntas/Combinadas.
(CHOC/SC-3)
.
45 - Realizar ao menos quatro Adestramentos Conjuntos. (CHOC/SC-3)
.
46 - Promover ou participar de ao menos um simpósio, seminário ou atividade
acadêmica sobre Operações de Paz na qualidade de apresentador/palestrante.
(CHOC/SC-4)
.
47 - Participar de ao menos 2 (dois) Seminários, Assembleias, Conferências
sobre de Operações de Paz em nível Nacional (REBRAPAZ, outros). (CHOC/SC-
4)
.
48 - Participar de ao menos 2 (dois) Seminários, Assembleias, Conferências
sobre de Operações de Paz em nível Internacional (ALCOPAZ, IAPTC, outros).
(CHOC/SC-4)
.
49 - Promover e/ou cooperar com a organização de ao menos um
Curso/Seminário em nível internacional de preparação para Operações de Paz
(FMOC, ToT Staff Officer, outros). (CHOC/SC-4)
.
50 - Realizar pelo menos 2 (duas) Reuniões do Conselho Consultivo do Sistema
de Inteligência de Defesa (CONSECON-SINDE) (presenciais ou por vídeo
conferência). (AIDEF)
.
51 - Realizar 3 (três) Cursos de Extensão em Defesa Nacional (CEDN).
( A E D / C H EC )
.
52 - Realizar 1 (um) Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional (CADN).
( A E D / C H EC )
.
53 - Realizar 1 (um) Concurso MD/CAPES de Dissertações e Teses sobre Defesa
Nacional). (AED/CHEC)
.
54 - Meta Cancelada
.
55 - Realizar 12ª Reunião dos Programas de Pós-graduação das Forças Armadas
e da Escola Superior de Guerra/ESB. (AED/CHEC)
.
56 - Participar do 7º Seminário dos Programas de Pós-graduação das Forças
Armadas e da Escola Superior de Guerra/ESG. (AED/CHEC)
.
57 - Realizar 13ª Reunião dos Programas de Pós-graduação das Forças Armadas
e da Escola Superior de Guerra/ESG. (AED/CHEC)
.
58 - Realizar
Reunião de Marco-Zero do
Programa PROPEX-Defesa.
( A E D / C H EC )
.
59 - Reunião de Acompanhamento parcial do Programa PRÓ-DEFESA IV.
( A E D / C H EC )
.
60 - Realizar Reunião de Acompanhamento parcial do Programa PROCAD-
Defesa. (AED/CHEC)
.
61 - Realizar o lançamento do Programa PRÓ-ESTRATÉGIA em parceria com
CNPq. (AED/CHEC)
.
62 - Realizar o lançamento do Programa Almirante Álvaro Alberto em parceria
com o CNPq. (AED/CHEC)
.
63 - Participar da elaboração
do Plano Nacional de Pós-Graduação.
( A E D / C H EC )
.
64 - Realizar 2 (duas) Reuniões Técnicas de Interação de Ensino. (AED/CHEC)
.
65 - Realizar 1 (uma) Reunião de Gestores para Interação de Ensino.
( A E D / C H EC )
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe 
sobre 
critérios 
e
regras 
que 
visam
estabelecer os requisitos de segurança referentes
ao processo de geração e restauração das cópias
de segurança das informações, armazenadas nos
computadores 
servidores
e/ou 
sistemas
do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso III, alínea "c",
do Anexo I do Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e
procedimentos que visam constituir os
requisitos de segurança referentes ao processo de geração e restauração das cópias de
segurança - backup das informações armazenadas nos computadores servidores e/ou
sistemas
de armazenamento
(storage e
mídias
de backup)
do Ministério
do
Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, aplicam-se os seguintes
termos e definições:
I - usuário: pessoa autorizada a acessar os ativos de tecnologia da
informação do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II - ativos de tecnologia da informação: são os meios de armazenamento,
transmissão e processamento da informação, bem como os equipamentos necessários,
os sistemas utilizados e os locais onde se encontram esses meios, além dos recursos
humanos que a eles têm acesso;
III - contingência: conjunto de medidas a serem tomadas por uma
organização para fazer com que seus processos vitais voltem a funcionar plenamente,
ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido possível;
IV - cópia de segurança ou backup: cópia de dados em um meio separado
do original, de forma a protegê-los de qualquer eventualidade;
V - integridade: propriedade de que a informação não foi modificada ou
destruída de maneira não autorizada ou acidental;
VI - log ou registro de auditoria: registro de eventos relevantes em um
dispositivo ou sistema computacional;
VII - quebra de segurança: ação ou omissão, intencional ou acidental, que
resulta no comprometimento da Segurança da Informação e Comunicações;
VIII - proprietário do ativo de tecnologia da informação: refere-se à parte
interessada do Ministério do Desenvolvimento Regional ou entidade, indivíduo
legalmente instituído por sua posição e/ou cargo, o qual é responsável primário pela
viabilidade e sobrevivência dos ativos de tecnologia da informação; e
IX - custodiante do ativo de tecnologia da informação: refere-se a qualquer
indivíduo que tenha a responsabilidade formal de proteger um ou mais ativos de
tecnologia da informação, como é armazenado, transportado e processado, ou seja, é
o responsável pelos contêineres dos ativos de tecnologia da informação, por aplicar os
níveis de controles de segurança em conformidade com as exigências de Segurança da
Informação.

                            

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