DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 50, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720827/2022-53 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q3 2.0, ano 2017, cor cinza,
chassi WAUDFA8U1JR045441,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
18/0604940-8, de 03/04/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Edgar Rodrigo Rojas Garavito, CPF nº 711.234.961-37.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 33, DE 26 DE JULHO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica SX LED LIGHTING COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.085.520/0001-87,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.022527/2022-64, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 35, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando
o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art.
1º- O
ABANDONO
das
mercadorias relacionadas
nos
documentos
denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo
indicado:
. Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas
Publicação
Processo Administrativo
Fl(s).
Interessado
. Nº 0227600-81702/2022
12/07/2022
12266.720606/2022-47
2 a 3
Ministério da Economia
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 90, DE 26 DE JULHO DE
2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI) 
de
que 
trata
a 
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
15
de
outubro de
2019
e
considerando
o
que consta
do
processo
nº
13083.072947-2022-13, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 940/SPE, de
14/09/2021, publicada no DOU em 15/09/2021 e nos termos do contrato firmado
com a pessoa jurídica titular do projeto: Enel Green Power Aroeira 01 S.A, CNPJ
nº 38.094.930/0001-24.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: CONSTRUTORA A GASPAR S/A
CNPJ nº : 08.323.347/0001-87
Nome do Projeto: EOL Aroeira 1
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.66981/73;90.008.67001/78 e 90.008.67024/78
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 15/10/2022 a 26/03/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-
habilitada poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias,
contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo
585 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em
caso
de
inobservância,
pela
beneficiária, de
qualquer
dos
requisitos
que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 93, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.727216/2022-40, formalizado em 25/01/2022,
e seu Despacho Decisório nº 2.758/2022 - EBEN/SRRF/04, de 02/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica AGRIVALE
- AGRICULTURA DO VALE LTDA., CNPJ nº 01.014.748/0001-06, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0286/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
19614.727216/2022-40.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica AGRIVALE - AGRICULTURA DO
VALE LTDA., CNPJ nº 01.014.748/0001-06, localizado no Projeto Senador Nilo Coelho, s/nº,
Km 25, Lote E 1108, Zona Rural, Município de Petrolina, Estado de Pernambuco - CEP
56334-899,
que
versa sobre
a
condição
onerosa
de Modernização
Total
de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é o Cultivo e Beneficiamento de Uva - 1. Uvas Frescas, conforme Laudo
Constitutivo nº 0286/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Agricultura Irrigada - Fruticultura, na forma do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 4.213,
de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0286/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 94, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.730740/2022-06, formalizado em 09/02/2022,
e seu Despacho Decisório nº 2.759/2022 - EBEN/SRRF/04, de 02/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica KRONA
TUBOS E CONEXÕES DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 11.907.140/0001-64, em razão da
condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo
nº 0003/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE,
e
de acordo
com o
que consta
do mencionado
processo administrativo
nº
19614.730740/2022-06.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica KRONA TUBOS E CO N E X Õ ES
DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 11.907.140/0001-64, localizado na Rodovia Divaldo Suruagy
Via 07, , Km 12, Lote 102, s/nº, Bairro Polo Cloroquímico, Município de Marechal Deodoro,
Estado de Alagoas - CEP 57160-000, que versa sobre a condição onerosa de Modernização
Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cujas atividades
incentivadas a serem contempladas são: 1 - Tubos de PVC - Fabricação de Tubos de PVC;
2 - Conexões de PVC - Fabricação de Conexões de PVC; 4 - Registros de PVC - Fabricação
de Registros de PVC; 5 - Assentos Sanitários - Fabricação de Assentos Sanitários, conforme
Laudo Constitutivo nº 0003/2022 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor
prioritário de Indústria de Transformação - Materiais Plásticos, na forma do art. 2º, inciso
VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com início de fruição em 01/01/2022
e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0003/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 96, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.0737392022-23, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.391/SPE, de 13/05/2022, publicada no DOU em
17/05/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: UFV IBIMIRIM 1 GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA

                            

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