DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186) e
considerando-se o que consta no processo nº 13032.477665/2022-04, declara:
Art. 1º CANCELADO, a pedido, em virtude da desativação da sua unidade
industrial, o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores,
cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0019 ao estabelecimento CAMPARI DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 50.706.019/0007-11 situado na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, S/N -
Km 80 - Jardim Bela Vista - CEP 18016-460 - Sorocaba/SP, para a atividade específica
de ENGARRAFADOR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 207, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, o Registro Especial a que estão
sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186) e considerando-
se o que consta no processo nº 13032.477665/2022-04, declara:
Art. 1º CANCELADO, a pedido, em virtude da desativação da sua unidade
industrial, o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores,
cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0017 ao estabelecimento CAMPARI DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 50.706.019/0007-11 situado na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, S/N - Km
80 - Jardim Bela Vista - CEP 18016-460 - Sorocaba/SP, para a atividade específica de
IMPORTADOR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 209, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.355017/2022-90, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0123 ao estabelecimento D ES T I L A R I A
SANTA CAPELA LTDA, CNPJ nº 36.056.360/0001-52, situado na Rua Carreador - acesso Km
11,5 da Rodovia SP 306 - Bairro São Luiz, Santa Bárbara D´Oeste/SP, para a atividade
específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 210, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.355017/2022-90, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0124 ao estabelecimento D ES T I L A R I A
SANTA CAPELA LTDA, CNPJ nº 36.056.360/0001-52, situado na Rua Carreador - acesso Km
11,5 da Rodovia SP 306 - Bairro São Luiz, Santa Bárbara D´Oeste/SP, para a atividade
específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.111003/2022-41, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa
Jurídica
SALUBI
LATICINIOS
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
CNPJ
nº
00.326.856/0001-51, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU
de 03/03/2022, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 01/11/2021 a 25/10/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.282490/2022-26, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA, CNPJ nº 08.219.165/0001-60, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 30/06/0022, Seção 3,
Pág.4, com período de execução de 29/03/2022 a 28/03/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 10906.286857/2022-81, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica LATICINIO FAMILIAR MANFE EIRELI, CNPJ nº 19.769.673/0001-39, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 21/07/2022, Seção 3,
Pág.2, com período de execução de 01/08/2022 a 31/07/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do art. 27 do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e do art.
646 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 37,
DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Inclusão
no
Registro
de
Ajudantes
de
Despachantes
Aduaneiros e
Suspensão
do
Registro de Despachantes Aduaneiros
A DELEGADA SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso da competência conferida pelo § 3º do art.
810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro),
alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
a seguinte pessoa física:
JOAO ANTONIO MELO, CPF nº 075.532.849-39, Processo nº 10909.720529/2022-97.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado
deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior -
sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de
Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho
de 2012.
Art. 3º Suspender, a pedido, o Registro dos Despachantes Aduaneiros
a seguir, nos termos do artigo 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de
7 de novembro de 2011, inserido pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de
7 de julho de 2022:
-EDINEIA DA SILVA, CPF nº 850.190.119-91, Processo nº 10906.217693/2022-41.
-JEFFERSON ROGERS PEREIRA, CPF nº 034.036.009-71, Processo nº
10906.294127/2022-53.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA CHRISTINA SIMAS DE MACEDO
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