DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1278/SIA de 26 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.702, DE 28 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028151/2022-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Espírito Santo I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0402;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 38' 02''
S / 45° 29' 25'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.705, DE 28 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028495/2022-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Córrego Limpo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0645;
III - município (UF): Corguinho (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 08' 28''
S / 055° 04' 29'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.011644/2022-31 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e
82/2022 para 1º de novembro de 2022, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto
de 2022.
Art. 2º Determinar às Superintendências de Regulação (SRG), de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e de Desempenho, Desenvolvimento e
Sustentabilidade (SDS) que procedam à realização de levantamento acerca dos impactos e
necessidades de adequação de rotinas, publicações e sistemas afetos, decorrentes das
alterações normativas empreendidas pelos normativos referenciados no inciso I desta
decisão, para reunião nos presentes autos, coordenados pela Superintendência de
Outorgas (SOG).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que se articule junto
à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), e demais superintendências
finalísticas, para apresentar proposta, no prazo de 30 dias, de cronograma para
alinhamento acerca das necessidades de adequação observadas e para implementação das
referidas alterações.
Art. 4º Cientificar a SOG, a SRG, a SFC, a SDS e a STI, desta Agência, acerca da
presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do
art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº
50300.004673/2022-46 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre
a Companhia Docas de São Sebastião e a empresa RC Technica Caldeiraria e
Montagem Industrial Ltda. referente à área de 2.412 m² situada no Pátio 3 do
Porto de São Sebastião/SP, para montagem de módulos de medição para navio-
plataforma FPSO (Floating Production Storage and Offloading), consoante a
minuta de contrato (SEI nº 1569175), de forma condicionada à indicação de
operador portuário pré-qualificado e à comprovação da adimplência financeira
da empresa junto à Autoridade Portuária e à ANTAQ antes da celebração do
referido contrato.
Art.
2º
Determinar
à Superintendência
de
Outorgas
(SOG)
que
acompanhe o atendimento às condicionantes estabelecidas no art. 1º desta
decisão.
Art. 3º Cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 1º DE JULHO DE 2022
Processo nº 50300.003297/2022-72. Fiscalizada: STAR MANUTENÇÃO DE EMBARC AÇÕ ES
LTDA, CNPJ nº 07.061.404/0001-34. Objeto e Fundamento LegaI: O Chefe da Unidade
Regional de São Luís no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 005529-8 (SEI nº 1617585), e
pela consequente aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA pelo cometimento de infração
tipificada pelo artigo 31, inciso III, da resolução normativa nº 18, DE 26/12/2017.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 230, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 072, de 4 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50520.026224/2015-35, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A.,
para
indeferir a
concessão
do
efeito
suspensivo,
e, no
mérito,
negar-lhe
provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa aplicada à Autopista Litoral Sul S.A. no
patamar de 333,704 (trezentos e trinta e três inteiros e setecentos e quatro milésimos)
Unidades de Referência de Tarifa - URT's por violação ao art. 8º, inciso V, da Resolução nº
4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Edital nº 003/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a
providenciar processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 003/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 074, de 4 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50505.040878/2017-21, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária K-Infra (Rodovia do
Aço), para negar o efeito suspensivo requerido e, no mérito, negar-lhe provimento,
julgando improcedentes os argumentos trazidos.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 90 (noventa) Unidades de
Referência de Tarifa - URT's, já minorada pela incidência de atenuantes, por violação ao
art. 5º, inciso XX, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital 007/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 009, de 4 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.085744/2022-47, delibera:
Art. 1º Suspender, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Agravo de Instrumento nº 1027809-79.2020.4.01.0000, em trâmite perante a 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os efeitos da Deliberação nº 955, de 22 de outubro
de 2019, para a Empresa Gontijo de Transportes ltda.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 011, de 4 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50515.022456/2016-74, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Autopista Fernão
Dias S.A., para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos,
conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 115,50 (cento e quinze
inteiros e cinquenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT, por conduta que
configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de
2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Edital nº 002/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de
Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 002/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 012, de 4 de agosto de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.380133/2016-61, delibera:
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