DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Abertura de Processo Licitatório e aprovar o Termo de Referência ou Projeto
Básico;
b) Confecção de Termo Aditivo para contrato de serviço e convênio;
c) Abertura de processo para pagamento por Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação.
Art. 10. Delegar ao Diretor(a) do Campus Centro Oeste Dona Lindu poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, expedir portaria para nomeação e
exoneração dos órgãos colegiados do Campus Centro-Oeste Dona Lindu.
Art. 11. Delegar ao Coordenador(a) do Núcleo de Educação a Distância poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, aprovar os seguintes editais:
a) Eleição de membro docente do Colegiado de Educação a Distância;
b) Seleção de Tutores para os Cursos de Graduação e Pós-graduação a
distância;
c) Alunos para os Cursos de Pós-graduação a distância;
d) Seleção de bolsista para desempenhar funções na equipe multidisciplinar do
Núcleo de Educação a Distância;
e) Seleção para bolsista de laboratório para atuar na Coordenação de
Tecnologia do Núcleo de Educação a Distância.
Art. 12. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Bibliotecas poderes para, além das
atribuições inerentes ao seu cargo:
§ 1º Praticar os atos previstos para recebimento da doação de livros para o
acervo das Bibliotecas da UFSJ de acordo com a norma vigente de recebimento de doações
de bens patrimoniais na UFSJ.
§ 2º Assinar os termos de doação de livros.
Art. 13. Delegar ao Diretor (a) da Divisão de Projetos e Qualificação poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, cadastrar os recursos do Sistema de
Gestão Acadêmica - SIGA, referentes aos cursos de pós-graduação no âmbito da
Universidade Federal de São João del-Rei.
Art. 14. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Acompanhamento e Controle
Acadêmico poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os diplomas
juntamente com o Reitor.
Art. 15. Delegar à Chefia do Setor de Expedição e Registro de Diplomas poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os seguintes documentos:
a) os diplomas juntamente com o Reitor;
b) os termos de responsabilidade, atestando a regularidade dos procedimentos
para expedição e registro do diploma;
c) as folhas que compõem o livro de registro de diploma.
Art. 16. Delegar ao Secretário(a) dos Conselhos Superiores poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar:
a) Requisições de diárias e
passagens dos conselheiros do Conselho
Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho
Diretor - CONDI.
b) Concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 15 dias da atividade,
uma vez que a periodicidade das reuniões dos Conselhos Superiores não permite o
cumprimento do prazo mínimo de 15 dias imposto pela norma que versa sobre o
assunto.
§ 2º Assinar as convocações de reunião e expedientes de encaminhamento e
devolução de processos a relatores e/ou conselheiros do Conselho Universitário - CONSU,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI.
Art. 17. Delegar competência para assinatura da Folha de Rosto da Plataforma
Brasil, para pesquisas envolvendo seres humanos, para:
I - Unidades Acadêmicas, para docentes e técnicos da UFSJ lotados nas
respectivas Unidades, que coordenem projetos de pesquisa;
II - Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para os demais
técnicos administrativos que coordenem projetos de pesquisa;
III - Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto-sensu e/ou Lato-sensu,
para docentes e discentes de pós-graduação que coordenem ou participem de projetos de
pesquisa;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os casos não previstos nas
delegações anteriores.
Art. 18. No exercício desta delegação devem ser respeitadas as demais
disposições dos Regimentos das Unidades, bem como as resoluções dos Conselhos
Superiores e legislação vigente.
Art. 19. Estabelecer que esta delegação se restrinja às ações adstritas ao órgão
e às respectivas Unidades do dirigente e se efetive sem prejuízo de outras delegações
conferidas anteriormente e não revogadas.
Art. 20. A delegação da presente Portaria é extensiva aos substitutos
eventuais.
Art. 21. Fica vedada a subdelegação dos poderes conferidos pela presente
Portaria.
Art. 22. Revogar as seguintes Portarias expedidas pela Reitoria/UFSJ:
- Portaria Normativa nº 004 de 13 de abril de 2021;
- Portaria Normativa nº 008 de 15 de julho de 2021;
- Portaria Normativa nº 010 de 13 de agosto de 2021;
- Portaria Normativa nº 011 de 10 de setembro de 2021;
- Portaria Normativa nº 013, de 16 de setembro de 2021;
- Portaria Normativa nº 023 de 21 de março de 2022;
- Portaria Normativa nº 027, de 6 de abril de 2022; e
- Portaria Normativa nº 031, de 17 de maio de 2022.
Art. 23. Essa portaria entra em vigor no ato de sua publicação em função da
urgência do expediente administrativo.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.637, DE 20 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026690/2022-96, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Uirapuru;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0372;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 55' 48''
S / 046° 02' 58'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.672, DE 25 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027793/2022-73, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Freire;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0399;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 32' 09''
S / 046° 08' 17'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.690, DE 26 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028419/2022-95, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Condomínio de Voo Itaipu - CVI;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0096;
III - município (UF): Santa Terezinha de Itaipu (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 29' 04"
S / 054° 26' 29" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.375/SIA, de 31 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2019, Seção 1, página 88.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.691, DE 26 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023275/2022-81, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Tamara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0086;
III - município (UF): Salmourão (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 35' 29"
S / 050° 49' 57" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.451/SIA, de 19 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2012, Seção 1, página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.697, DE 27 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028166/2022-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Pau Brasil;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0154;
III - município (UF): Itinga do Maranhão (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 39' 13''
S / 047° 30' 16'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.700, DE 27 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019906/2022-67, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cristália;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0642;
III - município (UF): Itapira (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 28' 04''
S / 046° 43' 03'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
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