DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho nº 6947/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146889/2021.
Interessado: MOHAMAD ABDUL HASSAN RKAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6948/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147103/2021.
Interessado: KHADIM NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial em instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC e conveniada à instituição de ensino certificadora, o qual
apresentou declaração de realização de prova no endereço residencial do avaliador, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 6949/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0153900/2021.
Interessado: FREDERICO MIGUEL ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui prazo de
residência indeterminada pelo período de 4 (quatro) anos, não apresentou certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal, não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de 4 (quatro) anos, anteriores a data do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 24 de maio de
2017.
Despacho nº 6950/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0005254/2020
Interessado: MICHEL JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou somente
o certificado de proficiência da língua portuguesa, no momento da formalização do pedido,
foi notificado pela Polícia Federal a complementar o restante da documentação e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6951/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0031722/2021
Interessado: HAGARD JULES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do
art. 5º da Portaria retromencionada, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Despacho nº 6952/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032451/2021
Interessado: ABUL KALAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Despacho nº 6953/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032687/2021
Interessado: LUTA SPOIR BABOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente aos
4 (quatro) anos anteriores a solicitação, certificado de proficiência em língua portuguesa,
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e
traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6954/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0053618/2021
Interessado: JOSE HENRIQUES FERREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento
do disposto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9199/2017,
vez que o interessado não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais
do país do origem, bem como não anexou as certidões de antecedentes criminais da
Justiça Estadual e Federal.
Despacho nº 6955/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061709/2021
Interessado: KHADIM GUEYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar, não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6956/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0063485/2021
Interessado: CATHERINA FABIANA LIMONGI CONTASTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.096, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Novela: CARA E CORAGEM (Brasil - 2022)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Natalia Grimberg
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000779/2022-18
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.097, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: A FERA (BEAST, Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Baltasar Kormákur/James Lopez/Will Packer
Diretor(es): Baltasar Kormákur
Distribuidor(es): WARNER BROS (SOUTH) INC
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001261/2022-93
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.098, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: UM TIRA E MEIO: A NOVA RECRUTA (COP AND A HALF: NEW RECRUIT, Estados
Unidos da América - 2017)
Produtor(es): Dan Angel
Diretor(es): Jon Rosenbawn
Distribuidor(es): UNIVERSAL
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Comédia/Aventura
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001275/2022-15
Requerente: TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.099, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Especial: DUAS RODAS E UM QUADRADO (Brasil - 2022)
Produtor(es): Black Bull Filmes
Diretor(es): Jalles da Silva Feitoza
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001284/2022-06
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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