DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 2.043, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.005428/2021-77, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Centrais
Elétricas do
Norte
do
Brasil S/A
-
Eletronorte
cadastrada sob
CNPJ
00.357.038/0001-16 em face do Despacho nº 678 de 2022 emitido pela Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.047, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº
48500.004512/2022-54 e 48500.005616/2022-86, decide conhecer do Pedido de
Impugnação com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Argon Comercializadora em
Energias Ltda cadastrada sob CNPJ 21.642.355/0001-54 em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia - CCEE cadastrada sob CNPJ 03.034.433/0001-56, na sua 1254ª.
e 1.260ª. reuniões, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06381/2021, nº
CCEE07014/2021, nº CCEE00388/2022, nº CCEE01231/2022 e nº CCEE2224/2022, e no
mérito negar-lhe provimento, mantendo as penalidades impostas em razão do
descumprimento das Regras e dos Procedimentos de Comercialização.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.049, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
27100.003099/1989-15, decide recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME: (i) a
prorrogação do prazo das outorgas de concessão da PCH Cachoeira, outorgada à JFG
Energia S.A cadastrada sob CNPJ 05.662.199/0001-37 , nos termos do art. 2º da Lei nº
12.783, de 11 de janeiro de 2013, (ii) a alteração do regime de exploração de Serviço
Público para Produção Independente de Energia; e; (iii) a alteração da modalidade de
outorga de concessão para autorização; bem como, informar o valor do Uso do Bem
Público aplicável à usina.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.050, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.006516/2018-91, decide conhecer, e no mérito, dar parcial provimento ao
requerimento de alteração de cronograma de implantação das usinas termelétricas
outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia,
Máquinas e Equipamentos S.A cadastrada sob CNPJ 12.302.292/0001-04 , por meio da
Resolução Autorizativa nº 6.534, de 25 de julho de 2017, no sentido de reconhecer os
períodos de atraso, definidos na Tabela 3 do voto da diretora relatora, como excludente de
responsabilidade na implantação dos empreendimentos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.052, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004609/2018-81, decide por declarar extinto o processo, sem a
resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na
forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273,
de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.042, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.004791/2020-94, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda, inscrita sob
CNPJ nº 10.453.004/0001-89, com sede em Quirinópolis - GO, em face do Despacho nº
444 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública - SMA; e (ii) determinar o integral cumprimento do
Despacho SMA nº 444 de 2022 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta
decisão.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.976, de 22 de julho de 2022, constante dos Processos nº 48500.002914/2018-38, 48500.002916/2018-27, 48500.002917/2018- 71 e
48500.002918/2018-16, disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br., publicado no D.O. de 29.07.2022, Seção 1, p. 95, v. 160, n. 143, onde se lê: " (...) e (iii) registrar a potência
líquida declarada de 48.537 KW das usinas listadas no ANEXO deste Despacho, que contém os atos autorizativos, razões sociais e CNPJ dos titulares e Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG.", leia-se: "(...) (iii) registrar a potência líquida declarada de 48.537 KW das usinas listadas no ANEXO deste Despacho, que contém os atos autorizativos, razões sociais e
CNPJ dos titulares e Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG; e (iv) alterar a localização geográfica dessas usinas, conforme disposto no ANEXO. "
ANEXO
.
Processos
Razão Social / CNPJ
Ato Autorizativo
UFV
Localização Geográfica
C EG
.
48500.002914/2018-
38
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.431, de
10/12/2019
Castilho 1
20°48'0.02"S, 51°31'43.47"O
UFV.RS.SP.034108-
8.01
.
48500.002916/2018-
27
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.433, de
10/12/2019
Castilho 3
20°46'36.18"S, 51°31'37.58"O
UFV.RS.SP.034110-
0.01
.
48500.002917/2018- 71
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.434, de
10/12/2019
Castilho 4
20°46'52.43"S, 51°30'59.69"O
UFV.RS.SP.034111-
8.01
.
48500.002918/2018-
16
Castilho Solar Participações S.A. /
31.738.278/0001-94
REA nº 8.435, de
10/12/2019
Castilho 5
20°47'21.33"S, 51°30'53.15"O
UFV.RS.SP.034109-
6.01
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo do Despacho nº 1.977, de 22 de julho de 2022,
constante do Processo nº 48500.002915/2018-82, disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br., publicado no D.O. de 27.07.2022, Seção 1, p. 65, v. 160, n. 141,
onde se lê: " (...)Processo nº 48500.002918/2018-16 (...); leia-se: (...)Processo nº
48500.002915/2018- 82 (...) e .Onde se lê: "(...) e (iii) registrar a potência líquida de 4.627
kW.", leia-se: "(...) (iii) registrar a potência líquida de 4.627 kW; e (iv) alterar as
coordenadas geográficas dessa usina, localizada no município de Castilho, no estado de São
Paulo, para 20°48'28.12''S e 51°31'45.812''O.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
5 de agosto de 2022.
Nº 2.114 Processo nº: 48500.003754/2012-59. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Faxinal I. Unidades
Geradoras: UG2, de 288,00 kW, e UG1, de 2.500,00 kW. Localização: Município de
Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.115 Processo nº: 48500.003754/2012-59. Interessados: Centrais Elétricas Salto dos
Dardanelos S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Faxinal II. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada, UG3 e UG4, de 10.000,00 kW cada.
Localização: Município de Aripuanã, no estado de Mato Grosso.
Nº 2.116 Processo nº: 48500.005502/2021-55. Interessados: Barra Bonita Óleo e Gás
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Barra Bonita I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG7, de 1.474,14 kW cada. Localização: Município de Pitanga, no estado do
Paraná.
Nº 2.117 Processo nº: 48500.001508/2015-13. Interessados: Centrais Eólicas Angelim
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Angelim. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.110. DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 48500.001550/2022-55. Interessados: Concessionárias do serviço público de
energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão
- RGR. Decisão: (i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as
concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao
período de julho de 2022 a junho de 2023, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício
de 2021; (iii) fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada
para o mencionado período de competência com os ajustes de 2021; (iv) fixar a quota
mensal líquida ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; (v)
estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2022 e a data
de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de
competência,
de acordo
com os
boletos
bancários emitidos
pela Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR;
(vi) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de
10 dias; e (viii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste
Despacho e respectivo anexo está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.112, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003862/2021-12,
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo Município de Mâncio Lima - AC
, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a Energisa
Acre - Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta, das unidades consumidoras nº
351588, nº 340549, nº 369056, nº 383848 e nº 383981, nos termos do nos termos do §2º
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de
2019, no período compreendido entre a data da ligação até a data da reclassificação das
unidades consumidoras, descontados os valores já devolvidos, caso aplicável; (i.b)
determinar que a distribuidora realize a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta, das unidades consumidoras nº
116846, nº 313673, nº 324130, nº 324721 e nº 324126, nos termos do §2º do art. 113 da

                            

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