DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.029, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário
com
Agravo
nº
799.908/RJ, 
bem
como
da
Nota
Técnica
nº
34/2022/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 29 de julho de 2022, e no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.23699, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 969, do Ministro de
Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril
de 2004, e da Portaria nº 502, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de maio de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2015, que declarou anistiado político
MOACYR ESTEVAM PALUSZKEIVIZS, filho de Sofia Paluszkeivzs, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar Aécio de Souza Melo Filho, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das
entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos
requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na
data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à
época de seu protocolo; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da
Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos
do Processo nº 25000.116784/2018-55, interposto pela FUNDAÇÃO COLOMBO SPINOLA ,
CNPJ nº 15.175.839/0001-38,
com sede em SALVADOR/BA, contra
a decisão de
cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde
(CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de
Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da
certificação, conforme estabelecidos na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.151027/2020-42, interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AFPERGS/RS, CNPJ nº 92.741.016/0001-73, contra
a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter
atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas
alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente 
fundamentadas,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.079065/2020-61, interposto pelo HOSPITAL BATISTA MEMORIAL/CE, CNPJ nº
07.263.866/0001-34, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente 
fundamentadas,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 3.211, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com
Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 386/2021, de 12 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 153375 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.094773/2022-93, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-Dialítico), o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São Borja, IBGE 431800, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS 431800
SÃO BORJA
HOSPITAL IVAN GOULART
2248298
MUNICIPAL
153375
15.04 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
.
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 3.213, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) com Hemodiálise.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 5686/2022, de 17 de março de 2022, que aprova o Credenciamento/Habilitação em Especializada em DRC com hemodiálise - 15.04
do ITR Alice Torres Pereira Carvalho; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 155933 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.056939/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC com Hemodiálise, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

                            

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