DOU 05/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 148-A
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Poder Judiciário ......................................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 454, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 169, de 6 de
setembro de 2021, Seção 1, páginas 30 a 32, que estabelece as normas e os procedimentos
necessários para a transferência de qualquer material sigiloso de exames e avaliações, no
âmbito do Ambiente Físico Integrado de Segurança - AFIS do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para o ambiente seguro de empresa responsável
pelos serviços de produção gráfica, contratada pelo Instituto, para os serviços de impressão dos
instrumentos de aplicação de cada exame e avaliação sob seu domínio, retificar:
onde se lê:
1. No CAPÍTULO II
DO ENVIO DE QUALQUER MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES E AVALIAÇÕES DO INEP
PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 24. Ao setor competente, será solicitado, por ofício no processo SEI,
providências para o deslocamento ida e volta dos servidores indicados para a atividade em
ambiente gráfico na data planejada (passagem aérea, diárias e traslado Inep-Aeroporto de
Brasília, traslado Aeroporto de destino-Gráfica, Gráfica-Aeroporto de destino), também,
devendo ser informados ao AFIS as datas e horários de transporte do material sigiloso.
Parágrafo único: Os servidores devem efetuar os deslocamentos em momentos
distintos, ou seja, não devem se deslocar no mesmo voo e traslado no momento do transporte
de material sigiloso, porém podem retornar juntos se for conveniente ao Inep.
(...)
2. No CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DO TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO PARA O
AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA
Art. 44. Em caso de atraso, cancelamento ou problemas nos voos, os servidores
devem evitar manter contato entre si no aeroporto.
§1º No caso de cancelamento de voos, deve-se evitar que façam o deslocamento
no mesmo voo.
leia-se:
1. No CAPÍTULO II
DO ENVIO DE QUALQUER MATERIAL SIGILOSO DOS EXAMES E AVALIAÇÕES DO INEP
PARA O AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 24. Ao setor competente, será solicitado, por ofício no processo SEI,
providências para o deslocamento ida e volta dos servidores indicados para a atividade em
ambiente gráfico na data planejada (passagem aérea, diárias e traslado Inep-Aeroporto de
Brasília, traslado Aeroporto de destino-Gráfica, Gráfica-Aeroporto de destino), também,
devendo ser informados ao AFIS as datas e horários de transporte do material sigiloso.
Parágrafo único: Os servidores devem preferencialmente efetuar os deslocamentos
em momentos distintos, ou seja, não devem se deslocar no mesmo voo e traslado no momento
do transporte de material sigiloso, salvo nas operações em que forem empregadas escoltas da
Polícia Federal nas quais os servidores portando a mídia e a senha poderão seguir no mesmo
voo
e transporte
evitando proximidade
entre si.
O retorno
pode ocorrer
com
compartilhamento de transporte se for conveniente ao Inep.
(...)
2. No CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DO TRANSPORTE DE MATERIAL SIGILOSO PARA O
AMBIENTE SEGURO DA GRÁFICA CONTRATADA
Art. 44. Em caso de atraso, cancelamento ou problemas nos voos, os servidores
devem evitar manter contato entre si no aeroporto.
§1º caso de cancelamento de voos, deve-se evitar que façam o deslocamento no
mesmo voo, entretanto, essa condição será aceita nas operações em que forem empregadas
escoltas da Polícia Federal.
Esta retificação de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 454, de 3 de setembro de
2021.
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 176, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido nos despachos ADG nºs 722/2022 e
750/2022, resolve:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do Setor de Sustentabilidade, vinculado à
Secretaria-Geral da Presidência, para Seção de Sustentabilidade, mantendo sua atual
vinculação.
Art. 2º ALTERAR a nomenclatura do Setor de Registros de Iniciais e Atendimento ao
Público, vinculado à Coordenadoria de Apoio as Varas de Curitiba, para Seção de Registros de
Iniciais e Atendimento ao Público, mantendo sua atual vinculação.
Art. 3º EXTINGUIR as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
. CÓ D I G O
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
LOTAÇÃO DA FC
.
10392
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo Administrativo da Secretaria Geral da
Presidência
.
10673
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo de Governança das Metas Nacionais
.
10286
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo de Gestão de Terceiros
.
10209
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo de Serviços Gerais
.
10334
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo de Administração de Obras
.
10874
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo de Apoio à Ordenadoria da Despesa
.
10503
FC - 6
Chefe de Núcleo
Núcleo da Central de Mandados
.
10373
FC - 4
Chefe de Setor
Setor de Sustentabilidade
.
10718
FC - 4
Assistente IV
Secretaria Administrativa
.
10285
FC - 3
Assistente III
Secretaria de Licitações e Contratos
§ 1º Os atuais ocupantes das Funções Comissionadas ora extintas ficam
dispensados de seu exercício.
§ 2º Das extinções constantes no caput, advirá o montante isolado de R$ 26.765,37
(vinte e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) que, somado ao
saldo de R$ 6.829,19 (seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos),
remanescente do Ato nº 171/2022, resultará em saldo final de R$ 33.594,56 (trinta e três mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), o qual deverá ser levado em
conta quando de novas criações/transformações de funções comissionadas, para fins de
demonstração da inexistência de aumento de despesa (art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006).
Art. 4º EXTINGUIR as unidades abaixo relacionadas:
.
U N I DA D E
HIERARQUIA
. Núcleo Administrativo da Secretaria Geral da
Presidência
Secretaria Geral da Presidência
. Núcleo de Apoio à Ordenadoria da Despesa
Ordenadoria da Despesa
. Núcleo de Governança de Metas Nacionais
Secretaria de Gestão Estratégica
. Núcleo da Central de Mandados
Coordenadoria de Apoio às Varas de
Curitiba
Art. 5º CRIAR as Funções Comissionadas relacionadas abaixo:
. QTDE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
LOTAÇÃO DA FC
.
1
FC - 5
Chefe de Seção
Seção de Sustentabilidade
.
1
FC - 5
Assistente V
Chefia Operacional da Secretaria de Tecnologia
da Informação
.
1
FC - 5
Assistente V
Coordenadoria de Cerimonial da Presidência
.
1
FC - 5
Assistente V
Assessoria Jurídica da Presidência
.
1
FC - 5
Assistente V
Secretaria Administrativa
.
1
FC - 5
Assistente V
Secretaria de Licitações e Contratos
.
1
FC - 5
Assistente V
Coordenadoria de Segurança e Inteligência
.
1
FC - 5
Assistente V
Ordenadoria da Despesa
.
1
FC - 4
Assistente
Administrativo
Chefia Operacional da Secretaria de Tecnologia
da Informação
.
1
FC - 4
Assistente
Administrativo
Assessoria da Presidência
.
1
FC - 3
Assistente III
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção Especializada
.
2
FC - 3
Assistente III
Secretaria
de Contabilidade,
Orçamento
e
Finanças
.
4
FC - 3
Assistente III
Secretaria de Gestão de Pessoas
.
1
FC - 2
Assistente II
Secretaria de Gestão de Pessoas
Parágrafo único. Para a criação das Funções Comissionadas constantes no caput,
será utilizado o valor de R$ 32.577,36 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e
trinta e seis centavos), que deduzido do valor de R$ 33.594,56 (trinta e três mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), remanescente do contido no § 2º do art. 3º
deste Ato, resultará em saldo final de R$ 1.017,20 (um mil, dezessete reais e vinte centavos), o
qual deverá ser levado em conta quando de novas criações/transformações de funções
comissionadas, para fins de demonstração da inexistência de aumento de despesa (art. 24,
parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006).
Art. 6º TRANSFORMAR a Função Comissionada de Chefe de Setor (c-583), código
TRT 9ª FC-4, do Setor de Registros de Iniciais e Atendimento ao Público, em Função
Comissionada de Chefe de Seção, código TRT 9ª FC-5, vinculando-a à Seção de Registros de
Iniciais e Atendimento ao Público.
§ 1º A atual ocupante da Função Comissionada ora transformada permanece no
exercício até ulterior deliberação.
§ 2º Para a transformação da Função Comissionada constante no caput, será
utilizado o valor de R$ 292,49 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos),
que deduzido do valor de R$ 1.017,20 (um mil, dezessete reais e vinte centavos), remanescente
do contido no parágrafo único do art. 5º deste Ato, resultará em saldo final de R$ 724,71
(setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), o qual deverá ser levado em conta
quando de novas criações/transformações de funções comissionadas, para fins de
demonstração da inexistência de aumento de despesa (art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006).
Art. 7º O Regulamento Geral do Tribunal deverá ser revisto, no que couber, para
aplicação das nomenclaturas e definição de atribuições das novas unidades criadas neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir da data da publicação.
ANA CAROLINA ZAINA
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
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