4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022 04 – AFASTAMENTOS SIM/NÃO Encontra-se afastado do efetivo exercício de suas atividades por período superior a 3 (três) meses contínuos ou não. Caso a resposta seja SIM, marque o tipo de afastamento a) enfermidades contraídas em objeto de serviço b) licença gestante ou licença para tratamento de saúde relacionada ao exercício de suas atividades profissionais. c) licenças para tratamento de saúde decorrentes de intervenções ou doenças crônicas de agudização. d) exercício de mandato eletivo ou sindical. e) outros que não se enquadram nas exceções previstas acima. 05 – ASSINATURA DO EMPREGADO: ___________________________________ 06 – GESTÃO DE PESSOAS: ____________________________________________ ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.882 , DE 04 DE AGOSTO DE 2022 FORMULÁRIO II – CRITÉRIOS DE DESEMPENHO 01 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO AVALIADO NOME: ________________________________ MATRÍCULA___________ 02 – IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR AVALIADOR NOME:_________________________________ MATRÍCULA:___________ 03 – PERÍODO DE AVALIAÇÃO 1 DE ABRIL __________ A 31 DE MARÇO_____________ 04 – CRITÉRIOS DE DESEMPENHO CRITÉRIO DESCRIÇÃO 0 - 15 CONHECIMENTO DO TRABALHO Busca e aplicação de conhecimentos de forma adequada para a melhoria do trabalho, otimização de recursos e tempo, compreendendo a importância das atividades exercidas para o resultado da entidade. INICIATIVA E COLABORAÇÃO Disposição para cooperar com a equipe de trabalho na execução do planejamento e suprimento das demandas com eficiência, bem como na resolução de problemas, prestando apoio sempre que necessário. RELACIONAMENTO NO TRABALHO Capacidade de se relacionar eficazmente com os membros da equipe de trabalho, adotar comportamento de cooperação e assumir comportamentos responsáveis. RESPONSABILIDADE Possuir atitude ética e profissional, demonstrando empenho em conhecer as atividades relacionadas com os objetivos da instituição. TOTAL DE PONTOS 05 – DATA DA AVALIAÇÃO: _______/_______/______ 06 – ASSINATURA DO EMPREGADO: ___________________________________ 07 – ASSINATURA DO GESTOR AVALIADOR: ___________________________ ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.882 , DE 04 DE AGOSTO DE 2022 FORMULÁRIO III – OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS 01 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO AVALIADO NOME: ________________________________ MATRÍCULA___________ 02 – IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR AVALIADOR NOME:_________________________________ MATRÍCULA:___________ 03 – PERÍODO DE AVALIAÇÃO 1 DE ABRIL __________ A 31 DE MARÇO_____________ 04 - OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS ASSIDUIDADE a) Nenhuma falta no período 10 ptos b) Falta não justificada 0 pto PONTUALIDADE a) Nenhum atraso no período 10 ptos b) Atrasos constantes 0 pto PENALIDADES a) Nenhuma no período 20 pontos b) Advertência 0 pto c) Repreensão 0 pto d) Multa ou suspensão 0 pto TOTAL DOS PONTOS 05 – DATA DA AVALIAÇÃO: _______/_______/______ 06 – ASSINATURA DO EMPREGADO: ___________________________________ 07 – GESTÃO DE PESSOAS: ____________________________________________ *** *** *** DECRETO Nº34.883, de 04 de agosto de 2022. ESTABELECE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, REGRA RELATIVA AO PROVIMENTO DE CARGOS/ EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos em comissão no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre atos e procedimentos relativos à matéria praticados no serviço público estadual até a presente data; DECRETA: Art. 1º A previsão no caput do art. 6º, do Decreto Estadual n.º 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, que trata da vigência inicial dos provimentos de cargos/empregos em comissão no âmbito do Poder Executivo, fica excepcionada quanto aos atos praticados no serviço público estadual, com a aprovação da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, entre 17 de julho de 2020 e a data de publicação deste Decreto, observando-se, para fins de definição de efeitos, as disposições constantes no texto dos correspondentes atos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.884, de 05 de agosto de 2022. HOMOLOGA O RECONHECIMENTO DA CHANCELA DA CHAPADA DO ARARIPE COMO PAISAGEM CULTURAL DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 17.606 de 6 agosto de 2021, que institui a Chancela da Paisagem Cultural do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.519, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.606, de 2021 CONSIDERANDO toda a documentação que integra o Processo Viproc n.º 11038835/2021, instaurado a partir de requerimento do reconhecimento da chancela da Chapada do Araripe como Paisagem Cultural do Ceará; CONSIDERANDO ser a Chapada do Araripe de fundamental importância para a formação do território cearense como patrimônio cultural e patri- mônio natural, integrando atributos biológicos e antrópicos que lhe conferem singularidade, originalidade e valor universal excepcional; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará – Coepa, na 3ª reunião extraordinária do ano de 2022, realizada em 7 de julho de 2022 ratificou a Chancela da Paisagem Cultural com aprovação da Súmula da Decisão, publicada no DOE de 7 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a chancela da Chapada do Araripe como Paisagem Cultural do Ceará, porção peculiar do território cearense, representativa do processo de interação do homem e grupos sociais com a natureza, integrando o patrimônio cultural e o patrimônio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimem marcas e atribuem valores. Art. 2º A área a ser protegida pela chancela Estadual da Chapada do Araripe compreende os municípios cearenses da chamada “Zona Central do Cariri” (Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Campos Sales, Crato, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri) e os da “Zona de Amortecimento” (Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Barro, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte, Tarrafas e Várzea Alegre). Parágrafo único. O mapa e o polígono da Paisagem Cultural constam do Anexo Único, deste Decreto.Fechar