DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse
modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica
da contratação de VIRGÍNIA MARIA YUNES 71437622968, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de
parecer técnico no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL:
R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 -
27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93,
c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: VIRGÍNIA MARIA YUNES,
CPF: 714.376.229-68 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicá-
veis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro
Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 02 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 51/2022
PROCESSO Nº: 03055906/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCELO SPOMBERG, CPF:
435.993.117-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer
técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser
contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se
de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos
previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto,
esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MARCELO SPOMBERG 435.993.117-49, por meio do processo de inexigibili-
dade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art.
25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421
.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Contr. Previdenciária) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: MARCELO SPOMBERG, CPF: 435.993.117-49. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no
processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 02 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 100/2022
PROCESSO Nº: 03047520/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MAGALI LOPES MEDINA
17322462890, CNPJ: 19.499.347/0001-59. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual
o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham
os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MAGALI LOPES MEDINA 17322462890, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento
no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 554829 - 27200004.13.3
92.421.11494.03.339039.27000.1 (Pessoa Jurídica) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: MAGALI LOPES MEDINA 17322462890,
CNPJ: 19.499.347/0001-59 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto
Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 02 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 135/2022
PROCESSO Nº: 05426480/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ADRIANA PERRELLA MATOS,
CPF: 971.530.956-91. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e
parecer técnico emitido durante o EDITAL CULTURA VIVA 2022 JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado
passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigi-
bilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente
determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Asses-
soria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ADRIANA PERRELLA MATOS, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no EDITAL CULTURA VIVA 2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. VALOR
GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 93355 –
27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ADRIANA PERRELLA MATOS, CPF:
971.530.956-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à
matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secre-
tária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 02 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº17/2022
PROCESSO Nº05591104/2022
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, E ANTÔNIO FÁBIO MENDES LESSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 20 de abril de 2022, na Lei Estadual Nº18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo Nº05591104/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado
do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “QUADRILHA JUNINA INFANTIL CAI CAI BALÃO” devidamente aprovado(a) no XXII
EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS, na categoria INFANTIL e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento
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