DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2022
CEDENTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A CESSÃO DE USO À CESSIONÁRIA DE UMA ÁREA DE 11.411,92M² DO BEM 
IMÓVEL (PLANTA ANEXA) ONDE FUNCIONAVA A CEASA PÚBLICA DE GUARACIABA DO NORTE, SITUADA NA RUA PADRE FELIPE 
SANTIAGO, S/N, GUARACIABA DO NORTE-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, §3° DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O ART. 97 
DO RILCC/CEASA-CE E PROCESSO VIPROC 12107644/2021. VIGÊNCIA: 20 (VINTE) ANOS FORO: MARACANAÚ/CE DATA DA ASSINA-
TURA: 13/05/2022 SIGNATÁRIOS: CEDENTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CESSIONÁRIA: ANTONIO ADAIL 
MACHADO CASTRO - PREFEITO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE , em Maracanaú/CE , 02 de agosto de 2022.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 
60.811-341 – Fortaleza-Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA TRANSÁGUA TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA. (ENGENIUM; V - ENDEREÇO: 
Rua Sousa Pinto, nº139, Aerolândia, Fortaleza/Ce, CEP: 60.851-190; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 56001.000949/2022-
78Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a Substituição do Gestor do 
Contrato nº016/2021, com alteração da cláusula décima segunda.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.484,00 ( Onze mil quatrocentos e oitenta quatro reais ); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente 
modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 01 de agosto 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna Helder Sampaio Vasconcelos Diretor Administrativo da Empresa Transágua Transporte de Água Ltda. (Engenium) .
Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
VALOR POR FONTE: FONTE - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.100,00 PROCESSO Nº: NUP 56001.000934/2022-18 / SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios 
mediante adesão ao Termo de Condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios, por meio 
dos canais de atendimento disponibilizados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A presente 
contratação justifica-se tendo em vista que as relações da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SEDET com pessoas jurídicas de direito público e 
privado, necessitam de translado de correspondências realizadas por meio postal, o qual é explorado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – 
ECT, em regime de exclusividade em razão do monopólio da União Federal, de acordo com a Lei Federal N. 6538/78 VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 ( 
(um mil e cem reais ) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.04.122.211.20827.03.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 25, 
caput da Lei 8666/93 e suas alterações. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento noArtigo 25, 
caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico Nº 90/2022 - ASJUR/SEDET-GAB/SEDET, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 
56001.000934/2022-18, a Contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 04.274.537/0001-09, com endereço na Rua Senador Alencar 38, Centro, Fortaleza – CE, 60002-900, em Fortaleza/CE, para a Contratação de 
produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições comerciais, que permite a compra de produtos e 
utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios, por meio dos canais de atendimento disponibilizados, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Termo de Referência – Anexo I, pelo valor global de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)com prazo de vigência de 12(doze) meses. Face ao 
disposto noArtigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza, 25 de julho de 2022. 
RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos doArt. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de inexigibilidade proferido 
pelo Sr Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação 
NUP 56001.000934/2022-18, fundamentado noArt. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2022, de 28 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS DESPESAS DE CUSTEIO SOBRE O VALOR 
DESEMBOLSADO ANUALMENTE AOS CLIENTES DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO 
CEARÁ.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
conferidas pelo inciso VII, doArt. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a redução de 17% (dezessete por cento) para 15% (quinze por cento), até o final de 2022, do percentual de despesas de custeio sobre 
o valor desembolsado anualmente aos clientes do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará.
 Parágrafo Único. Reduzir gradualmente esse mesmo percentual de 15% (quinze por cento) até atingir 10% (dez por cento) em 2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FIMPC
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº008/2022, de 28 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA DE DEVOLUÇÃO E REAPLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO 
PAGAMENTO DE PARCELAS, ENCARGOS E JUROS DA CARTEIRA DE EMPRÉSTIMOS DO PROGRAMA 
MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere oArt. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021, e considerando a necessidade imediata de reaplicação dos recursos recebidos, 
a titulo de reembolsos, encargos e juros, da carteira de empréstimos do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, para atendimento da demanda reprimida; 
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S. A. – ADECE a receber e reaplicar em novos empréstimos os valores, 
devidamente contabilizados, provenientes de reembolsos de principal, encargos e juros das aplicações da carteira de empréstimos do Programa Microcrédito 
Produtivo do Ceará.
Art. 2º Determinar que, doravante, a ADECE mantenha conta de movimentação específica para recebimento mensal das devoluções de reembolsos, 
juros e encargos, podendo reaplicar tais recursos em novos empréstimos.
 Parágrafo Único. Como remuneração dos serviços prestados pela aplicação dos recursos provenientes do reembolso do crédito, composto por 

                            

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