DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a supressão de R$ 65,00 (sessenta 
e cinco reais) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 413.829,90 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa 
centavos) para R$ 413.764,90 (quatrocentos e treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), sendo a supressão de R$ 65,00 (sessenta e 
cinco reais) realizada no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 4.954,90 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e 
noventa centavos) para R$ 4.889,90 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de 
R$ 408.875,00 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo, tudo devido a adequação de valor e quantidade das bolsas, 
gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL: R$ 413.764,90 
( quatrocentos e treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 408.875,00 (quatro-
centos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá uma supressão de R$ 
65,00 (sessenta e cinco reais) realizada no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 4.954,90 (quatro mil, novecentos e cinquenta 
e quatro reais e noventa centavos) para R$ 4.889,90 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). 2.1.2. O valor de R$ 408.875,00 
(quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de 
Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 408.875,00 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais) arcado pelo CONCEDENTE: Funcional 2210
0022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 ) ); IV - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 01 de junho de 2022. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCONDES HEBSTER FERRAZ - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos 
Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de agosto de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09961016/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA DILMA FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 22200178688416, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2019, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/07/2019. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09961016/2019. Fortaleza, 01 de novembro 
de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00577371/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NIRLIANE DE OLIVEIRA HOLANDA, matrícula nº 22200175275315, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/12/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00577371/2020. Fortaleza, 20 de 
dezembro de 2019. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01261521/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEYVIDY KENNEDY DANTAS JANUÁRIO, matrícula nº 22200177166017, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/02/2020, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01261521/2020. Juazeiro do Norte, 13 de fevereiro de 2020. CREDE 19 – JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01366463/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 2220017785021X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2020. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01366463/2020. Horizonte, 30 de janeiro de 2020. 
CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01849375/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MABEL APARECIDA LIMA SILVA PINHEIRO, matrícula nº 22200177015116, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 01849375/2020. Tauá, 18 de fevereiro de 2020. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01366323/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO SILVA BARRETO, matrícula nº 22200177846212, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2020. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01366323/2020. Horizonte, 30 de janeiro de 2020. CREDE 9 – HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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