DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Creusa Carlos Gregorio Oliveira, CPF nº 05236550378, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 9, atualmente Professor,
nível/referência F, matrícula nº 068006-1-0, com óbito em 15/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.420,76 (um mil, quatrocentos e vinte reais e setenta
e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO GONÇALVES OLIVEIRA
CÔNJUGE
17502365320
1.420,76
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04906545/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso II, 8º e 18 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELIOWALD
ARAÚJO DE CARVALHO, CPF nº 045.153.823-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 23, matrícula nº 087.149.-1-6, com óbito em 01/01/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.184,02
(um mil, cento e oitenta e quatro reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/01/2009, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 07/08/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elisa Sousa de Carvalho
Cônjuge
090.863.583-49
1.184,01
A partir de 01/07/2009 com proventos referentes a referência 24
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elisa Sousa de Carvalho
Cônjuge
090.863.583-49
2.063,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 169, de 06/09/2019, que concedeu pensão à Elisa Sousa
de Carvalho, cônjuge do ex-servidor Eliowald Araújo de Carvalho, falecido em 01/01/2009. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 00864933/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zaira Barreto Silveira, CPF nº 03178048391,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência
5, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 088610-1-3, com óbito em 13/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.065,66 (um mil, sessenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/01/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PAULO SILVEIRA FILHO
CÔNJUGE
05256151304
1.065,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 07748201/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zelio de Oliveira, CPF nº 00612782387,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo, despadro-
nizado, atualmente Auxiliar de Gestão Pública, Classe B, nível/referência 1, matrícula nº 200403-1-9, com óbito em 20/08/2020, pensão mensal no valor de
R$ 4.454,15 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 20/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDA LIETA CAVALCANTE OLIVEIRA
CÔNJUGE
23504382368
4.454,15
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6983198/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO AURICELIO RIBEIRO, CPF 013.792.243-49,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Adminsitração, referência
23, matrícula nº 240466-1-3, com óbito em 11/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.268,34 (Hum mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/08/2017, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/05/2018:
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