DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL AIRTON OSTERNO
CÔNJUGE
00171638387
1.376,23
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 05886209/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA SABOIA RODRIGUES, CPF
213.425.393-20, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS - ADO, referência 04, matrícula nº 015014-1-0, com óbito em 31/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 370,50 (trezentos e setenta
reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 31/07/2012, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edvar Palhano Rodrigues
Cônjuge
485.531.403-00
R$ 370,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07198161/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENEDITO STELIO FROTA, CPF
nº 192.863.763-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 073673-1-7, com óbito em 16/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 758,63 (setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e
três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/01/2020:
NOME:
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Felipe Alves Carneiro Frota
Filho (Nascido em 29/01/2004)
101.488.773-97
758,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento
no Decreto Federal nº Decreto nº 9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo de nº 7655941/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II,
a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do ex-militar da reserva remunerada BOAVENTURA TELES ALVES, CPF: 052.101.273-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ -PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022916-1-4, com óbito em
26/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.575,74 (quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019 e 256, de 18/11/2020, que concedeu pensão aos beneficiários,
conforme descrição abaixo: 1) A partir do requerimento de Luana Ximenes Teles em 20/09/2017. NOME: LUANA XIMENES TELES PARENTESCO:
FILHA (NASCIMENTO EM 27/10/1998) CPF: 618.417.503 - 36 VALOR: R$ 4.575,74 2) A partir do requerimento de Antônia Aldecy Teles de Alencar em
24/11/2017. NOME: LUANA XIMENES TELES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 27/10/1998) CPF: 618.417.503 - 36 VALOR: R$ 3.660,59
NOME: ANTONIA ALDECY TELES DE ALENCAR PARENTESCO: SEPARADA JUDICIALMENTE (Pensão Alimentícia 40%) CPF: 814.294.873 - 72
VALOR: R$ 915,15 3) A partir da maioridade de Luana Ximenes Teles em 27/10/2019. NOME: ANTONIA ALDECY TELES DE ALENCAR PAREN-
TESCO: SEPARADA JUDICIALMENTE (Pensão Alimentícia 40%) CPF: 814.294.873 - 72 VALOR: R$ 2.012,50 Tornar sem efeito a minuta de pensão
publicada no DOE nº 196, de 25/08/2021 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo
de nº 8138323/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO
COSTA GADELHA, CPF: 060.080.033-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de CABO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 017.688-5-9, com óbito em 28/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.497,45 (três mil
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publi-
cado no DOE nº 040, de 21/02/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/08/2018: NOME: MARIA
CECÍLIA COSTA GADELHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 477.140.693-68 VALOR: R$ 3.497,45. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) proces-
so(s) nº 06062675-5/SPU, REVOLVE REVER, o ato datado de 05/06/2006, publicado no DOE de 09/06/2006 e julgado legal pela resolução nº 1.955/2010
do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu à Sra. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SANTOS, viuva do Sr. JOSÉ WALTER SANTOS, aposentado
(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Gráfico nível/referência, 26, matrícula nº 642200100751316, com óbito em 12/02/2006, pensão mensal no valor de R$ 1.905,36(Hum mil, novecentos
e cinco reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 40 §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emnenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 31
de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, PARA CONCEDER, a partir DA DATA DO
ÓBITO, pensão mensal no valor de R$ 1.905,36(Hum mil, novecentos e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme descrição abaixo: 1. A partir da data
do óbito (12/02/2006):
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