DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Pinheiro Silva
Companheira
071.650.563-00
R$ 1.268,34
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 01376727/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Izabelly Dantas Carvalho, CPF nº 545.244.073-91, lotado(a)
no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Pleno, nível/referência 1, matrícula nº 302241-1-6,
com óbito em 12/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.211,37 (dois mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do falecido, a partir de 12/02/2015, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSÉ AERCIO MAGALHÃES DE CARVALHO
CÔNJUGE
377.460.813-04
1.105,68
INGRID DANTAS CARVALHO
Filha menor (nascida em 13/08/2006)
079.510.263-10
552,84
ARTHUR DANTAS CARVALHO
Filho menor (nascido em 27/03/2008)
079.510.313-13
552,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09639377/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor Antonio Mendes Tavares, CPF nº 10171070330, aposentado pela
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 04, matrícula nº 008233-
1-7, com óbito em 20/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 350,80 (Trezentos e cinquenta reais e oitenta centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 20/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 08/11/2019.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ALZENIR BARBOSA TAVARES
CÔNJUGE
21256594334
350,80
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03844939/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO OCTÁVIO FROTA LEITE, CPF nº
000.405.923-91, lotado no Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Engenheiro Civil, Classe IV, atualmente nível/referência ANS-18, matrícula nº 0080681-1, com óbito em 27/03/2018, pensão mensal no
valor de R$ 4.620,37 (Quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir
de 27/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Heloísa Maia Frota Leite
Cônjuge
056.025.053-34
4.620,37
Art. 6ª, §5ª, III
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 03/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06/09/2019, que concedeu pensão mensal à Sra. Heloísa
Maia Frota Leite, em decorrência do óbito do ex-servidor Francisco Octávio Frota Leite, em 27/03/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 06210028/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) William Rebouças Ferreira, CPF nº 010314813-
20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4ª, nível/
referência C, matrícula nº 005742-1-X, com óbito em 30/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 17.551,23 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um
reais e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/06/2019 e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 17/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 12/1999)
RITA MARIA MARQUES FERREIRA
CÔNJUGE
112.968.363-04
17.551,23
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 01249759/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Socorro Soeiro Osterno, CPF nº 37854305315,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, do Grupo 1, atualmente Professor,
nível/referência 1, matrícula nº 046460-1-0, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.376,23 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte
e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/09/2020:
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