DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c Decreto Estadual nº 32.511/2018
 R$ 2.586,15
Gratificação de Tempo de Serviço - (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 387,92
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº15.739/2014  
R$ 2.537,86
TOTAL 
R$ 5.511,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10586388/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora JOAQUINA VILMACI DE OLIVEIRA, CPF 102.180.093-72, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00738018, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 5.827,86
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 R$ 291,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º c/c Anexo III da Lei Estadual nº 14.238/2008 
R$ 191,60
Gratificação de Especialização (35%) - Art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238/2008 
R$ 2.039,75
TOTAL 
R$ 8.350,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07236632/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora IASODARA FERNANDES DA SILVA CARVALHO, CPF 247.098.593-53, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, 
nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
00013811, lotada no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018, c/c Decreto nº 32.550/2018 
R$ 2.586,15
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 
R$ 258,62
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei nº 14.344/2009 e Lei nº 15.739/2014 
R$ 2.345,27
TOTAL 
R$ 5.190,04
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 11581799/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora RITA MARIA DE ALENCAR, CPF 172.482.053-20, que exerce a função de BIBLIOTECARIO, classe V, nível referência 30, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0001432X, lotada no(a) Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2019, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018.
R$ 5.531,76
Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. 
R$ 553,18
Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº15.739/2014. 
R$ 5.336,74
TOTAL
R$ 11.421,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02016197/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA LUIZA DE SOUZA FALCAO, CPF 171.035.173-04, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível referência 18, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40465316, lotada no(a) Secretaria da Saúde, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 2.200,18
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 220,01
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei Estadual nº 12.386/1994 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 440,03
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei Estadual nº12.078/1993 
R$ 1.540,12
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 
R$ 1.100,09
TOTAL 
R$ 5.500,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07277561/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , ao servidor ARY EUCLIDES DE ARAUJO, CPF 135.216.673-91, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional 
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40448012, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 
R$ 7.083,83
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % - Art.43,Lei n° 9.826/1974 
R$ 708,38

                            

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