DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
Federal,1988. ____. MMFDH. Brasil já registra mais de 119,8 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2021. Disponível em: https://
www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro-rosa/brasil-ja-registra-mais-de-119-8-mi l-denuncias-de-violencia-contra-criancas-e-adolescen-
tes-em-2021. ____, UNICEF. Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/
media/16421/file/ panorama-violencia-letal-sexual-contra-criancas-adolescentes-no-brasil.pdf. ____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o 
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. CEARÁ, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Cada Vida Importa. Disponível em: 
https://cadavidaimporta.com.br/wp- content/uploads/2021/09/relatorio-final-dia-12-08.pdf. IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendi-
mento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) 2012 – 2019. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_Assis-
tenciaSocial13.pdf Childhood Brasil (Instituto WCF/Brasil), Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ministério da Mulher, da Familia 
e dos Direitos Humanos (MMFDH). Proteção em Rede: a implantação de Centros de Atendimento Integrado no Brasil na perspectiva da Lei 13.431/2017/
organizadores: Benedito Rodrigues dos Santos, Itamar Batista Gonçalves – São Paulo e Brasília: Childhood Brasil- Instituto WCF/Brasil: SNDCA:,2022, 
Xp ISBN X Childhood Brasil (Instituto WCF/Brasil) 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que 
se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade 
compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, 
através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência 
emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO 
DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsa-
biliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no 
momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens 
e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e 
ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a 
validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente 
à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 
4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A partici-
pação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas 
correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE 
SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital 
de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante 
de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência 
quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o 
membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, 
conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá 
ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão 
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para 
verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da 
isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação 
e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação 
do Edital de Chamamento Público 01.08.2022 2 Envio das propostas pelas OSCs 31.08.2022 a 14.09.2022 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas 
pela Comissão de Seleção 15.09.2022 a 20.09.2022 4 Divulgação do resultado preliminar 20.09.2022 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 
21.09.2022 a 27.09.2022 6 Divulgação das interposições dos recursos 27.09.2022 7 Interposição de contrarrazões 28.09.2022 a 04.10.2022 8 Análise dos 
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 05.10.2022 a 10.10.2022 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção 11.10.2022 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 11.10.2022 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018) 13.10.2022 a 01.11.2022 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na 
página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas 
OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro 
no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os 
custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de 
medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos 
constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e 
posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação 
e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e 
impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Compro-
vante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2021. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; h) Comprovação de inscrição 
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues 
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chama-
mento Público nº 015/2022, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h 
às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão 
Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP Edital de Chamamento Público nº:_________________ Lote:______________(*) *Iden-
tidade o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital. Remetente Razão Social da OSC:_________________________________________________
_________________(*) Representante legal:___________________________________________________________________ Telefone do representante 
legal:_________________________________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na 
ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as 
folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite 
para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro 
do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes 
informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem 
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o 
valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, 
a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 
para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente 
justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua 
não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante 
do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra 
a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não 
cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão 
eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total 
de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D) ou (E) da Matriz de Avaliação; 
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as 
ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com 
o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) redigidas de forma 
igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo da proposta. 6.5.8. 
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate 
entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, 
sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoria-

                            

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