DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar
de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o conve-
nente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.
10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretária Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas
também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa
do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação
das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no
dever de prestar contas. 10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção
será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrô-
nico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica
destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE
na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento,
decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma
eletrônica ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não
suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de
chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou
dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente
quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado
a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar
ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente
Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m)
este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a
oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos propo-
nentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f)ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA h)ANEXO
VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; i) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI
ESTADUAL Nº 17.207/2020; j) ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2022. Sandro Camilo Carvalho
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I – DECLA-
RAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as dispo-
sições previstas no Edital de Chamamento Público nº 015/2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS COMISSÃO INSTITUCIONAL DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS COMISSÃO
DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 015/2022- OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº: DATA DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS
ITENS 4.2 E 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadastrada
no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I - Declaração de Ciência
e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de cálculo?
(Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo Representante Legal? ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e posse
do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e”) ( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Sociail-
CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2021 (item 6.4.1.1, “g”) – quando de aplicar ( ) SIM ( ) NÃO g) A OSC
apresentou a declaração do(a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organi-
zações da Assistência Social – CNEAS – Resolução nº01/2014 (item 6.4.1.1 “h”)? - quando se aplicar ( ) SIM ( ) NÃO h) A OSC apresentou o documento
COMDICA? - quando se aplicar ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSI-
NATURA: ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR
CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações sobre a
adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e prazos para a execução
das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta os quesitos
“o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,5 6,5 A proposta apresenta o cronograma das
ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos
(unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados 1,0 A proposta apresenta
o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos, nos termos
do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 0,5 A proposta apresenta
valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política pública de que
trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes
adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 1,5 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo
entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta
está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1.0 2,0 A proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências. 1.0 (D) DA CAPACI-
DADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer
um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. Comprovar parcerias e experiência firmadas em cumprimento ao item 7.2.6 “h” para execução
do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco) anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25
ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de
participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,5 ponto) 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios
estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta atendeu integralmente o item
6.4.2.3. 0,5 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco)
anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade
dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTU-
AÇÃO FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III – REFERÊNCIAS
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA LOTE ÚNICO: GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELA CASA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ 1. DA PROPOSTA 1.1. A OSC deverá elaborar uma proposta específica para o lote pretendido. Para isso,
deverá identificar a modalidade e o LOTE onde pretende atuar; 1.2. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos,
indicado no Edital de Chamamento Público; 1.3. Neste lote a proposta terá como objetivos: 1.3.1 Objetivo Geral: Gerenciar e manter a Casa da Criança e do
Adolescente do Ceará que oferta atendimento especializado que compõem a Rede de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência, no mesmo espaço físico, de forma integrada e humanizada buscando garantir a proteção integral prevista na Lei nº 8.069/1990. 1.3.2 Objetivos
Específicos: ➔ Promover o enfrentamento às violações de direitos das crianças e dos adolescentes, através da promoção da proteção integral, da não reviti-
mização, do atendimento individualizado e qualificado, bem da responsabilização do agressor; ➔ Garantir o acesso das crianças e dos adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência e seus familiares aos serviços à Rede de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em
um único espaço, de forma a agilizar os processos, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência, prevenindo também a revitimização secundária;
Fechar