DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
➔ Ampliar e fortalecer a Rede de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de forma integrada e humanizada, do 
estado do Ceará com o atendimento ordinário ao município de Fortaleza e extraordinário aos demais municípios cearenses; ➔Garantir o fortalecimento e o 
cumprimento do que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente – Lei nº 8.069/1990 como espaço que promove a articulação entre ações de proteção e 
produção de provas visando prevenir a revitimização através do estabelecimento de fluxo de atendimento eficiente; ➔ Manter e garantir o funcionamento da 
Casa da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará tendo como norte a prioridade absoluta e assegurando a qualidade do serviço prestado; ➔ Realizar o 
gerenciamento da Casa da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará de forma eficiente e transparente à luz dos princípios que regem a administração 
pública; ➔ Gerar dados, a partir dos atendimentos da Casa da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará, para subsidiar a elaboração de políticas públicas 
sobre enfrentamento à violência contra as crianças e adolescentes; ➔ Garantir a qualificação profissional dos componentes da Casa da Criança e do Adoles-
cente do Estado do Ceará através da oferta de apoio técnico interno e externo nas mais diversas formas (seminários, treinamentos, fóruns, oficinas, assessoria, 
dentre outros); 1.4. A proposta deverá apresentar a sistemática de monitoramento, indicadores e meios de aferição do cumprimento das metas; 1.4. O projeto 
deverá especificar a articulação realizada junto à rede socioassistencial e às demais políticas públicas e ao Sistema de Garantia de Direitos; 1.5. Na elaboração 
da proposta, a entidade deverá observar a meta de atendimento e o valor previsto no lote pela SPS; 1.6. A OSC deverá ser caracterizada como unidade apta 
a coordenar, organizar e executar cursos, seminários, fóruns, conferências, dentre outros; 1.7. A OSC deverá ser caracterizada como unidade apta a gerenciar 
equipamento social; 1.8. A avaliação dos resultados obtidos dar-se-á considerando os diversos tipos de eventos promovidos. Serão utilizados instrumentais 
escritos para controle de frequência e registros dos níveis de satisfação com relação aos conteúdos, instrutores, materiais didáticos, aplicabilidade dos conte-
údos na prática profissional e sugestões. 1.9. No que se refere a avaliação das capacitações e eventos deverá responder: 1.9.1. Quais os cursos e eventos 
realizados; 1.9.2. Número de pessoas capacitadas; 1.9.3. Pontos positivos e negativos do processo de capacitação; 1.9.4. Os resultados das capacitações e 
visitas de monitoramento serão registrados sob forma de relatórios. 1.10. As ações de capacitação e visitas de monitoramento serão registradas em instru-
mentais próprios e/ou relatórios. 1.11. Apresentar proposta de monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e resultados, meios de 
verificação para atingir os objetivos e as metas a serem cumpridas, que contribuam para redução do índice de crianças e adolescentes em situação de abandono 
e/ou vítimas de violência, bem como, contribuir para a sua inclusão social. 1.12. Na apresentação do plano de trabalho, se constatado pela Administração 
Pública a defasagem no valor dos itens parametrizados no Anexo III, poderá ser autorizada a celebração com valor superior ao parâmetro, desde que devi-
damente justificado e respeitado o valor de referência para a parceria. 2. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES: O projeto deve promover a oferta qualificada da 
rede de serviços da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, investindo nas condições de infraestrutura técnica (recursos humanos) e operacional, para 
prestação eficaz do apoio técnico e monitoramento ao equipamento que oferta essas ações finalísticas continuadas do Sistema de Garantia de Direitos no 
atendimento a crianças e adolescentes em situação de violências, no Estado do Ceará. 3. DO PÚBLICO ALVO Trabalhadores, gestores e usuários da rede 
de serviços da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará. 3.1. DA META 3.1.1. Garantir recursos humanos para desenvolvimento de ações de atendimento, 
monitoramento, apoio técnico e logístico às ações finalísticas e continuadas na gestão e oferta da rede de serviços da Casa da Criança e do Adolescente do 
Ceará primando pela qualidade do atendimento ofertado; 3.1.2. Realizar apoio técnico, logístico e monitoramento à Rede de Atores da Casa da Criança e do 
Adolescente do Ceará; 3.1.3. Ofertar atendimento psicossocial para os famílias e usuários da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará buscando o aten-
dimento integral através da articulação com a rede de proteção e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; 3.1.4. Realizar 02 (duas) oficinas 
de capacitação com carga horária mínima de 20 h/a cada, voltada aos gestores, técnicos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos que compõem a 
rede de serviços da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, atingindo aproximadamente 100 (cem) pessoas; 3.1.5. Realizar 01 (um) Seminário Estadual 
com carga horária mínima de 08 (oito) horas atingindo aproximadamente 500 (quinhentos) participantes, como foco na prevenção dos agravos sociais que 
envolvem crianças e adolescentes. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO Novembro a Dezembro de 2022. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS 
INDIRETAS 5.1. Valor de referência para o Lote será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) obedecendo o valor estimado, segundo tabela abaixo: 
LOTE EQUIPAMENTO SOCIAL ENDEREÇO META VALOR MÊS(R$) VALOR DE REFERÊNCIA – (R$) ÚNICO CASA DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO ESTADO DO CEARÁ Rua Capitão Melo, 3883 – São João do Tauape GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO AOS SERVIÇOS 
OFERTADOS PELA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ R$ 140.000,00 R$ 280.000,00 Novembro a Dezembro de 2022 5.2. Os 
valores de referência indicados acima já contemplam os custos indiretos, que não podem totalizar percentual superior a 10% (dez por cento) do valor da 
proposta. 6. DA EQUIPE TÉCNICA: Para execução dos serviços a serem realizados pelo referido lote será contratada uma equipe com os seguintes profis-
sionais: Cargo/Função Qtde. Coordenador 1 Assistente de Coordenação 2 Auxiliar Administrativo 2 Assistente Social (diurno) 2 Assistente Social (noturno) 
2 Psicólogo (diurno) 2 Psicólogo (noturno) 2 Cuidador (diurno) 2 Operador de Tecnologia da Informação 1 Auxiliar de Serviços Gerais (diurno) 3 Auxiliar 
de Serviços Gerais (noturno) 3 Motorista Categoria D 1 TOTAL 23 PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 7. DAS DESPESAS Poderão ser contemplados 
no orçamento do projeto os itens de despesas nos arquivos em anexo denominados: LOTE ÚNICO - GERENCIAMENTO E APOIO TÉCNICO AOS 
SERVIÇOS OFERTADOS PELA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ Ver arquivo em anexo – PARAMETRIZAÇÃO LOTE 
ÚNICO ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC] PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público: Administração 
Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: Agência: Praça de pagamento: 
Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação do Objeto: Públi-
co-alvo: Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO 
DE METAS - Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres.- Definição dos indicadores, 
documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Organizações da Sociedade Civil. VI 
– METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA 
FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa 
mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATU-
REZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE 
QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA 
INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DADESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL DE METAS 
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO *1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio: Serviço de Terceiros 
Pessoa Física, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo e outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica 
outro tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza 
da despesa % Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE 
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na 
execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 
MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ ___________________________
___________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ ________
_____________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITENS DE DESPESA) ELEMENTO DE 
DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE 
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio 
de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, 
sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual 
nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da 
compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º Além do disposto no caput, a atribuição 
da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente 
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado 
o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irre-
gularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação 
das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que 
durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em 
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para 
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 

                            

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