DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea 
c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada 
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada respon-
sável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, 
____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O 
(A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto 
no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou 
sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII - 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio 
de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, 
sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras 
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no 
máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Conso-
lidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do 
Representante Legal da OSC) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 O (A) ................................., 
inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil 
no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, ____ 
de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº /2022 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O 
FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, resolvem firmar o 
presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição 
Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alte-
rações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) 
no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a 
execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A Administração 
Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) clas-
sificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. Não será exigida contrapartida 
da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA 
QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de 
XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 6.1. O atraso 
na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, 
ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores previstos no 
cronograma de desembolso; 6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do 
Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Compete 
à Administração Pública: a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho apro-
vado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da 
sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização da sociedade civil 
está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; d) transferir 
ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinui-
dade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumpri-
mento de todas as cláusulas deste Termo; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a 
execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) constituir comissão 
de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos 
termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização 
da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacio-
nadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a execução física do 
objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em 
conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente 
Instrumento; d) comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da 
lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; f) 
disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros rece-
bidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos de liquidação constantes 
nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: g.1) Relatório Parcial de 
Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de 
Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) responsabilizar-se, de forma 
exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de 
pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução 
do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência 
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua 
execução; j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria. j.1) Para 
fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SPS a docu-
mentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em 
observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da 
razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições de bens e 
serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso de pessoa jurídica: a) 
Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão de regularidade do 
FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. m.2) no caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Compro-
vante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso. m.3) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista nas 
alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. n) manter arquivo individualizado de toda 
documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, 
os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da 
prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; o) propiciar aos técnicos credenciados 
pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Cola-
boração; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e 
avaliação dos resultados obtidos; q) manter os recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, 
somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; r) divulgar em seu sítio oficial e em local 

                            

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