DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, ou contrato com órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos. c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou 
celebrar convênio, instrumento congênere, ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente 
ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 17.1. 17.2. As sanções 
estabelecidas são de competência exclusiva de Secretário de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da 
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 17.3. Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da 
data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infrações relacionadas à execução dos instrumentos, ressalvadas as 
respectivas ações de ressarcimento. 17.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 17.5. Nenhuma 
sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO 18.1. Este instrumento poderá ser rescindido 
a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência de determinação judicial. 18.2. A rescisão 
amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos 
do processo. 18.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, 
definindo as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. 18.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no 
Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.5. A rescisão implica o final da vigência do 
instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES 19.1. A Administração Pública poderá autorizar 
ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não 
haja alteração de seu objeto. 19.2. A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do 
instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 19.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e 
a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 19.4. Este instrumento deverá ser alterado 
por apostilamento, nas hipóteses de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de 
Trabalho; c) prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e) alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 
19.5. As hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA 
VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA 
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para 
pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento. b) remuneração, a 
qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou 
qualquer espécie de remuneração adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando 
decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública. d) clubes, associações ou quaisquer entidades 
congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração 
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores 
da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interve-
niente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de 
despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a 
vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido 
no inciso I do Art. 55 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido 
adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, as pessoas naturais condenadas 
pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁU-
SULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, 
por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas 
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
TESTEMUNHAS: 1._______________________________ CPF nº 2._______________________________ CPF nº.SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°049/2022
PROCESSO N°03526810/2022
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-
53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, com sede na Rua Tristão Gonçalves, nº 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP: 63.480-000, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.442.825/0001-05, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Glairton Rabelo Cunha, e com a interve-
niência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada 
INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o 
Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da 
DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A 
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis 
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03526810/2022, os quais passam a ser parte 
integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, com cláusula de ressarcimento na hipó-
tese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir 
a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados 
ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as 
despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
1° de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, Francisco Glairton Rabelo Cunha - Prefeito de Jaguaretama e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo 
de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°104/2022
PROCESSO N°03579123/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, 

                            

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