DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
seis mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos); XII – DA VIGÊNCIA: Até 21/04/2023; XIII – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor; XIV – DATA: 29/07/2022; XV – SIGNATÁRIOS: Yannasha Mary Barros
Monteiro, Manoel Pedro Guedes Guimarães, Yara Ribeiro de Senna Souza e Marilia Lopes Cruz Rolim.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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ADITIVO Nº506/2022 AO CONTRATO Nº0029/2021
I – ESPÉCIE: Doc nº 506/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 0029/2021, que entre si celebram a SECRETARIA DE SAÚDE DO CEARÁ – SESA, a
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; II – SUB-ROGANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; III – ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV – SUB-ROGADA: FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE/Hospital Geral de Fortaleza – HGF; V – ENDEREÇO:
Rua Professor Otávio Lobo, s/n, Papicu, Fortaleza/CE; VI – CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; VII – ENDEREÇO:
Rua Graciliano Ramos, nº 146, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VIII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações c/c a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei Estadual nº 17.186/2020; IX – FORO:
Fortaleza/CE; X – OBJETO: A sub-rogação parcial do Contrato nº0029/2021, firmado originalmente pela Sub-rogante, para a Sub-rogada, transferindo-se
todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes, o qual tem por objeto os serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE e Unidades Vinculadas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA; XI – VALOR GLOBAL: R$ 37.625.689,46 (trinta e sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e
oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos); XII – DA VIGÊNCIA: Até 31/01/2023; XIII – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor; XIV – DATA: 29/07/2022; XV – SIGNATÁRIOS: Yannasha Mary Barros Monteiro,
Manoel Pedro Guedes Guimarães, Yara Ribeiro de Senna Souza e Marília Lopes Cruz Rolim.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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ADITIVO Nº510/2022 AO CONTRATO Nº1951/2018
I – ESPÉCIE: Doc nº 510/2022 - 9º Termo Aditivo ao Contrato n.º 1951/2018, que entre si celebram a SECRETARIA DE SAÚDE DO CEARÁ – SESA, a
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE e a empresa EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; II – SUB-RO-
GANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; III – ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso,
nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV – SUB-ROGADA: FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE/Hospital Geral de Fortaleza – HGF;
V – ENDEREÇO: Rua Professor Otávio Lobo, s/n, Papicu, Fortaleza/CE; VI – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRI-
ZADOS EIRELI; VII – ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, nº 2859, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VIII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei
Estadual nº 17.186/2020; IX – FORO: Fortaleza/CE; X – OBJETO: A sub-rogação parcial do Contrato nº1951/2018, firmado originalmente pela Sub-ro-
gante, para a Sub-rogada, transferindo-se todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes, o qual tem por objeto os serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias Bombeiro Hidráulico, copeiro, cozinheiro, eletricista, maqueiro, almoxarife, ascensorista, marceneiro, AOSD e auxiliar administrativo, cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as necessidades de diversas áreas da SESA, Hospitais e Unidades
ambulatoriais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; XI
– VALOR GLOBAL: R$ 75.162.989,53 (setenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);
XII – DA VIGÊNCIA: Até 01/02/2023; XIII – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor; XIV – DATA: 29/07/2022; XV – SIGNATÁRIOS: Yannasha Mary Barros Monteiro, Manoel Pedro Guedes Guimarães, Yara Ribeiro de
Senna Souza e Pedro Tiago Ramalho de Lemos.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0925/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 391/2022 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 0925/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira – HGCCO; III - ENDEREÇO: Avenida do Imperador, 545, Centro,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: AMED APARELHOS MÉDICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rúbia Sampaio, n° 1221, Bairro Otávio Bonfim,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II e §4°, do art. 57 c/c inciso II do §2° do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o Contrato nº0925/2017 por mais 3 (três) meses, a partir do dia 27 de junho
de 2022, cujo objeto consiste no serviço de manutenção preventiva e corretiva, pintura e calibração com reposição total de peças, acessórios e consumíveis,
inclusive, cateter de argônio e gás argônio, sem ônus para a contratante, dos 17 (dezessete) bisturis elétricos de marca Wem, a fim de atender as necessidades
do Hospital Geral César Cals de Oliveira – HGCCO, bem como suprimir o montante de R$ 2.117,64 (dois mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro
centavos). Parágrafo único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 33.882,36 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos), referente a 16 (dezesseis) dos 17 (dezessete) bisturis elétricos; IX - VALOR GLOBAL: R$ 33.882,36 (trinta e três mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 3 (três) meses, a partir do dia 27 de junho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 24/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: André Pires Cortez e Eduardo Cézar de Carvalho.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1060/2017
I – ESPÉCIE: Doc nº 492/2022 - 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1060/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE
DO CEARÁ – SESA, A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE E A EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; II –
SUB-ROGANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE; III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso nº 600,
BLOCO C – Praia de Iracema, CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE; IV – SUB-ROGADA: Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE/HOSPITAL GERAL
DE FORTALEZA-HGF; V – ENDEREÇO: Rua Professor Otávio Lobo, s/n, Bairro Papicu, CEP: 60.176-052, Fortaleza/CE; VI – CONTRATADA: ELLO
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA; VII – ENDEREÇO: Rua Graciliano Ramos, nº 146, Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, Fortaleza/CE; VIII
– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da
Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei Estadual nº 17.186/2020; IX – FORO: Fortaleza/CE; X – OBJETO: a sub-rogação parcial do Contrato nº
1060/2017, firmado originalmente pela Sub-rogante, para a Sub-rogada, transferindo-se todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes, o qual tem por
objeto os serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a fim de atender as neces-
sidades na área de asseio e conservação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE e Unidades Vinculadas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; XI – VALOR GLOBAL: R$ 97.265.596,60 (noventa
e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos); XII – DA VIGÊNCIA: de 01/07/2022 a 20/10/2022;
XIII – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor; XIV – DATA: 29/07/2022;
XV – SIGNATÁRIOS: Yannasha Mary Barros Monteiro, Manoel Pedro Guedes Guimarães e Marília Lopes Cruz Rolim.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1948/2018
I – ESPÉCIE: Doc nº 495/2022 - 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 1948/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO
CEARÁ – SESA, A FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE E A EMPRESA EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS
EIRELI; II – SUB-ROGANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/CE; III – ENDEREÇO: Avenida Almi-
rante Barroso nº 600, BLOCO C – Praia de Iracema, CEP: 60.060-440, Fortaleza/CE; IV – SUB-ROGADA: Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE/
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA-HGF; V – ENDEREÇO: Rua Professor Otávio Lobo, s/n, Bairro Papicu, CEP: 60.176-052, Fortaleza/CE; VI –
CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI; VII – ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano nº 2859, Bairro
Joaquim Távora, CEP: 60.115-001, Fortaleza/CE; VIII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c
a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei Estadual nº 17.186/2020; IX – FORO: Fortaleza/CE;
X – OBJETO: sub-rogação parcial do Contrato nº1948/2018, firmado originalmente pela Sub-rogante, para a Sub-rogada, transferindo-se todos os seus
direitos e obrigações dele decorrentes, o qual tem por objeto os serviços de mão de obra terceirizada na categoria Auxiliar Técnico III, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo utilizado com base para salário e benefícios a Convenção de Trabalho SEEACONCE e
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