DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
9.4.4. Os participantes convocados que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação 
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial 
de identificação.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 9.4 e seguintes, este será eliminado do certame.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na 
ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Projeto Apoio Técnico e Pedagógico às Ações de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional
00
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta 
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a 
Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DIDES).
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 02 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
José Batista Cisne Tomaz
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (DIDES)
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – GRADUADO DESIGNER 
INSTRUCIONAL 40 horas
Profissional com graduação concluída em Educação, Letras ou Pedagogia.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco
II – GRADUADO VIDEOMAKER 
/ CINEMA 40 horas
Profissional com graduação concluída em Publicidade e Propaganda, 
Marketing, Marketing Digital, Audiovisual, Cinema ou Comunicação.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
02 (duas) vagas + 
Formação de banco
III – GRADUADO 
DESIGNER 40 horas
Profissional com graduação concluída em Comunicação Social, Marketing, 
Publicidade e Propaganda, Design, Sistemas e Mídias Digitais.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco
IV – GRADUADO 
CONTABILIDADE 40 horas
Profissional com graduação concluída em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
03 (três) vagas + 
Formação de banco
V – GRADUADO 
JORNALISMO 40 horas
Profissional com graduação concluída em Comunicação 
Social com habilitação em Jornalismo.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco
VI – GRADUADO PUBLICIDADE 
E PROPAGANDA 40 horas
Profissional com graduação concluída em Comunicação Social 
com habilitação em Publicidade e Propaganda.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco
VII – GRADUADO 
SISTEMA 40 horas
Profissional com graduação concluída em Ciências da Computação, 
Análise de Sistemas, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco
VIII – GRADUADO 
FISIOTERAPIA 40 horas
Profissional com graduação concluída em Fisioterapia.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
12 meses
01 (uma) vaga + 
Formação de banco

                            

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