DOE 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº160  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº34/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE..  OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a 
colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja respon-
sabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação 
Humana e Perícias Biométricas - CIHPB/Pefoce.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 
1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas.  VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo.  FORO: Fortaleza-CE.  DATA 
DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022.  SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Carlos Gustavo Monteiro Moreira.  SECRETARIA PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.     
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL  
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº35/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE..  OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por 
objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja 
responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identifi-
cação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB/Pefoce.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 
1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas.  VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo.  FORO: Fortaleza-CE.  DATA 
DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022.  SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e José Otacílio de Morais Neto.  SECRETARIA PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.    
 Julio César Nogueira Tôrres 
PERITO GERAL  
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do Ceará no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) 
servidor(a) PATRICIA BARBOSA DA SILVA , matrícula 30172957, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador 
de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 
05 de Agosto de 2022. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR - GERAL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº370/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 13 
de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus TITU-
LARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
Nº
CARGO
SUBSTITUTO
01
Orientador(a) da CEPRO
Simone Ribeiro Oliveira Correia
02
Orientador(a) da CELOG
Maria das Graças Bandeira Campos
03
Orientador(a) da CETIC
Thiago Moraes Farias
04
Orientador(a) da CERC
Wilton Freires Barbosa
05
Orientador(a) da CERSO
Francisco Edísio Moura Lima
06
Orientador(a) da CERSEC
Francisco Saraiva Leão Neto
07
Orientador(a) da CERIN
Frederico Martins Claudino
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº374/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei 
Complementar Nº 104, de 06 dezembro de 2011, pela Lei Complementar Nº 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº 181, de 18 de 
julho de 2018, RESOLVE, designar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Célula de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - CETIC, a partir de 01 de agosto de 2022, sem prejuízo das atividades exercidas na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade 
Correicional - COGTAC. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 02 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Thiago Moraes Farias 
CB PM
302.329-1-7
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0139/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03818/2022, protocolado em 11 de maio de 2022; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o 
exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 
18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, ao(s)06 dia(s) do mês de julho do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE

                            

Fechar