101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº160 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº34/2022 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja respon- sabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Carlos Gustavo Monteiro Moreira. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº35/2022 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identifi- cação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e José Otacílio de Morais Neto. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do Ceará no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) PATRICIA BARBOSA DA SILVA , matrícula 30172957, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 05 de Agosto de 2022. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de agosto de 2022. Antonio Clairton Alves de Abreu DIRETOR - GERAL Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº370/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus TITU- LARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO Nº CARGO SUBSTITUTO 01 Orientador(a) da CEPRO Simone Ribeiro Oliveira Correia 02 Orientador(a) da CELOG Maria das Graças Bandeira Campos 03 Orientador(a) da CETIC Thiago Moraes Farias 04 Orientador(a) da CERC Wilton Freires Barbosa 05 Orientador(a) da CERSO Francisco Edísio Moura Lima 06 Orientador(a) da CERSEC Francisco Saraiva Leão Neto 07 Orientador(a) da CERIN Frederico Martins Claudino *** *** *** PORTARIA CGD Nº374/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar Nº 104, de 06 dezembro de 2011, pela Lei Complementar Nº 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº 181, de 18 de julho de 2018, RESOLVE, designar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, a partir de 01 de agosto de 2022, sem prejuízo das atividades exercidas na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Thiago Moraes Farias CB PM 302.329-1-7 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0139/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03818/2022, protocolado em 11 de maio de 2022; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)06 dia(s) do mês de julho do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTEFechar