DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3014 
 
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5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo 
de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA 
COORDENAÇÃO DO CERTAME. 
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam 
CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1 CURRÍCULO - A pontuação máxima da análise curricular será 
de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação 
constantes no Anexo IV; 
5.6.2 ENTREVISTA - A pontuação máxima da entrevista será de até 
70 (setenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no 
Anexo V; 
  
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
  
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem de 
pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações 
aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista). 
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura 
Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do 
município, conforme o período indicado no CRONOGRAMA 
constante no Anexo I deste Edital. 
  
7- DOS RECURSOS 
  
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de 
recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, 
desde que devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE 
DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, observando modelo de interposição de recurso 
constante no anexo VI. 
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados 
diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no 
período indicado no CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste 
Edital. 
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo 
ou sem fundamentação. 
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto 
à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras. 
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após 
análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a 
retificação será divulgada, por ocasião do resultado final do processo 
seletivo. 
  
8 – DA HOMOLOGAÇÃO 
  
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do 
Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor 
Municipal e Secretário Municipal de Educação, a ser publicado nas 
repartições públicas municipal, dando-se ampla divulgação ao 
resultado. 
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- 
DA 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CLASSIFICADOS 
NO 
CADASTRO DE RESERVAS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
  
9.1. Em caso de contratação do candidato, obedecida à ordem de 
classificação, será convocado via contato telefônico disponibilizado 
no ato da inscrição, bem como por Edital afixado no Mural da 
Prefeitura Municipal e nos sites eletrônicos do município. 
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer 
no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da 
Educação, a fim de efetivar sua contratação, sob pena de ser 
considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, 
caso em que será convocado o candidato de colocação imediatamente 
subsequente. 
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do 
banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo 
Seletivo Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse 
público e a conveniência do ente público municipal, respeitando 
estritamente à ordem de classificação na lista final homologada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
9.4. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, 
poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a 
remuneração ser paga proporcionalmente ao trabalho prestado, 
aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, 
desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista 
neste Edital. 
9.5. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já 
exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será 
contratado nas situações em que se permita a acumulação e em 
havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da 
Constituição Federal. 
9.6. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a 
acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do 
contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de 
Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do 
Anexo III deste Edital. 
9.7. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da 
Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo 
informações falsas ou inverídicas, será imediatamente desclassificado 
do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter 
penal por falsidade ideológica em conformidade com as disposições 
do Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
9.8. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime 
Geral da Previdência Social - RGPS. 
9.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda 
a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Groaíras-CE. 
9.10. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados 
serão procedidas a critério da administração de acordo com a 
conveniência e a necessidade do serviço. 
9.11. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a 
conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de 
classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo 
determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o 
servidor 
efetivo 
encontre-se 
de 
licença, 
férias 
ou 
outros 
impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante 
o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto 
retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da 
lista para o caso de nova necessidade. 
  
10- DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1 O presente certame será executado sob a coordenação da 
COMISSÃO 
EXECUTIVA 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO, nomeada para este fim pelo Secretário Municipal 
da Educação. 
10.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será 
composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal 
da Educação. 
10.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo 
declara ciência de todas as disposições deste Edital. 
10.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de 
documentação exigida para o ato. 
10.65 O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado 
para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 
10.6. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do 
processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas 
neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das 
etapas aqui previstas. 
10.7 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS concorrentes 
ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade 
e, caso persista o empate entre candidatos de mesma idade, 
prevalecerá a maior pontuação obtida na entrevista. 
10.8. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos: 
I – Cronograma; 
II – Ficha de Inscrição; 
III – Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; 
IV – Requisitos da Análise Curricular; 
V – Requisitos da Análise da entrevista; 
VI- Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo. 
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO 
EXECUTIVA 
DO 
PRESENTE 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS, 
EM CINCO DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.  

                            

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