DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
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5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo
de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO DO CERTAME.
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam
CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos.
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma:
5.6.1 CURRÍCULO - A pontuação máxima da análise curricular será
de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação
constantes no Anexo IV;
5.6.2 ENTREVISTA - A pontuação máxima da entrevista será de até
70 (setenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no
Anexo V;
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem de
pontuação dos candidatos.
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações
aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista).
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura
Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do
município, conforme o período indicado no CRONOGRAMA
constante no Anexo I deste Edital.
7- DOS RECURSOS
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de
recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar,
desde que devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE
DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, observando modelo de interposição de recurso
constante no anexo VI.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados
diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no
período indicado no CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste
Edital.
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo
ou sem fundamentação.
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto
à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após
análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a
retificação será divulgada, por ocasião do resultado final do processo
seletivo.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor
Municipal e Secretário Municipal de Educação, a ser publicado nas
repartições públicas municipal, dando-se ampla divulgação ao
resultado.
9
-
DA
CONVOCAÇÃO
DOS
CLASSIFICADOS
NO
CADASTRO DE RESERVAS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
9.1. Em caso de contratação do candidato, obedecida à ordem de
classificação, será convocado via contato telefônico disponibilizado
no ato da inscrição, bem como por Edital afixado no Mural da
Prefeitura Municipal e nos sites eletrônicos do município.
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer
no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da
Educação, a fim de efetivar sua contratação, sob pena de ser
considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer,
caso em que será convocado o candidato de colocação imediatamente
subsequente.
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do
banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo
Seletivo Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse
público e a conveniência do ente público municipal, respeitando
estritamente à ordem de classificação na lista final homologada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.4. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração,
poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a
remuneração ser paga proporcionalmente ao trabalho prestado,
aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se,
desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista
neste Edital.
9.5. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já
exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será
contratado nas situações em que se permita a acumulação e em
havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da
Constituição Federal.
9.6. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a
acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do
contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de
Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do
Anexo III deste Edital.
9.7. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da
Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo
informações falsas ou inverídicas, será imediatamente desclassificado
do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter
penal por falsidade ideológica em conformidade com as disposições
do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.8. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime
Geral da Previdência Social - RGPS.
9.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda
a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura
Municipal de Groaíras-CE.
9.10. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados
serão procedidas a critério da administração de acordo com a
conveniência e a necessidade do serviço.
9.11. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a
conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de
classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo
determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o
servidor
efetivo
encontre-se
de
licença,
férias
ou
outros
impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante
o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto
retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da
lista para o caso de nova necessidade.
10- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente certame será executado sob a coordenação da
COMISSÃO
EXECUTIVA
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO, nomeada para este fim pelo Secretário Municipal
da Educação.
10.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será
composta por 03 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal
da Educação.
10.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo
declara ciência de todas as disposições deste Edital.
10.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de
documentação exigida para o ato.
10.65 O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado
para as entrevistas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
10.6. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do
processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas
neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das
etapas aqui previstas.
10.7 No caso de EMPATE ENTRE OS CANDIDATOS concorrentes
ao mesmo cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade
e, caso persista o empate entre candidatos de mesma idade,
prevalecerá a maior pontuação obtida na entrevista.
10.8. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Ficha de Inscrição;
III – Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público;
IV – Requisitos da Análise Curricular;
V – Requisitos da Análise da entrevista;
VI- Requerimento de Interposição de Recurso à Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO
EXECUTIVA
DO
PRESENTE
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS,
EM CINCO DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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