DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3014 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro 
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL 
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0308.01/2022, cujo objeto é a 
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO 
DE MERUOCA-CE, CONFORME TERMO DE AJUSTE Nº 58/2022 
E MAPP Nº 4648, que realizar-se-á no dia 19.08.2022, às 09:00 horas. 
Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de 
expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas ou nos sítios 
www.bll.org.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.  
  
Meruoca-Ce, 08 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – 
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:65FEA239 
 
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município 
de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual 
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1907.001/2022. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Turismo, Cultura, 
Esporte 
e 
Juventude. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1001.131220807.2.085 – Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp. 
Juventude. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.16. OBJETO: 
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA COM 
APLICAÇÃO DE GESSO, COMFORME PLANO DE TRABALHO, 
JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: da data de assinatura do contrato, até 19 de 
Agosto de 2022. CONTRATADA: ACQ. PEREIRA. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Ailton Cunha Queiroz Pereira. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. 
VALOR GLOBAL: R$ 29.582,35 (vinte e nove mil, quinhentos e 
oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).  
  
Meruoca-Ce, 21 de Julho de 2022.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PAREIRA - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Lucas Targino Fernandes 
Código Identificador:BE6BFFFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO N° 032 
 
DECRETO 032/2022 Milagres, CE – 05 de agosto de 2022. 
  
AUTORIZA E INSTITUI REALIZAÇÃO DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
BOLSISTAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a existência de rubrica na Lei Orçamentária 
Anual, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aptas a 
custearem o objeto do Processo Seletivo Simplificado em comento; 
  
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre este município e a 
Universidade Federal do Cariri-UFCA. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica aberta a realização de Processo Seletivo Simplificado no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a seleção de 
acadêmicos dos cursos de graduação da UFCA. 
  
Art. 2º Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão 
observados os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da 
Constituição da República. 
  
Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 
conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que 
dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte: 
  
I- ampla publicidade, por meio de Editais; 
  
II- recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos 
legais e as exigências do Edital; 
  
III - exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de 
julgamento. 
  
Art. 4° A contagem dos prazos constantes neste Decreto e aqueles a 
serem definidos no Edital serão contados em dias corridos, 
desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 
  
Art. 5° O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por 
Comissão composta por três servidores municipais, designados pela 
Secretaria Municipal de Educação, por meio de portaria do Chefe do 
Poder Executivo, a quem competirá a supervisão a todos os atos 
inerentes a sua realização. 
  
Art. 6º Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, 
a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, 
no prazo de um dia. 
  
Art. 7° Homologado o resultado final do Processo Seletivo 
Simplificado, será lançado Edital com a classificação geral dos 
candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de 
validade do Processo Seletivo Simplificado. 
  
Art. 8º Não será fornecido qualquer documento comprobatório de 
aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a 
publicação do resultado final. 
  
Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DE AGOSTO DE 
2022. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:1189D9AF 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO N° 033 
 
DECRETO 033/2022 Milagres, CE – 05 de agosto de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.  

                            

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