DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro
Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0308.01/2022, cujo objeto é a
AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO
DE MERUOCA-CE, CONFORME TERMO DE AJUSTE Nº 58/2022
E MAPP Nº 4648, que realizar-se-á no dia 19.08.2022, às 09:00 horas.
Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de
expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas ou nos sítios
www.bll.org.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Meruoca-Ce, 08 de agosto de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA –
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:65FEA239
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município
de Meruoca-CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1907.001/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Turismo, Cultura,
Esporte
e
Juventude.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1001.131220807.2.085 – Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp.
Juventude. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.16. OBJETO:
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA COM
APLICAÇÃO DE GESSO, COMFORME PLANO DE TRABALHO,
JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA
DO CONTRATO: da data de assinatura do contrato, até 19 de
Agosto de 2022. CONTRATADA: ACQ. PEREIRA. ASSINA
PELA CONTRATADA: Ailton Cunha Queiroz Pereira. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
VALOR GLOBAL: R$ 29.582,35 (vinte e nove mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Meruoca-Ce, 21 de Julho de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PAREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Lucas Targino Fernandes
Código Identificador:BE6BFFFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO N° 032
DECRETO 032/2022 Milagres, CE – 05 de agosto de 2022.
AUTORIZA E INSTITUI REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
BOLSISTAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a existência de rubrica na Lei Orçamentária
Anual, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aptas a
custearem o objeto do Processo Seletivo Simplificado em comento;
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre este município e a
Universidade Federal do Cariri-UFCA.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta a realização de Processo Seletivo Simplificado no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a seleção de
acadêmicos dos cursos de graduação da UFCA.
Art. 2º Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão
observados os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da
Constituição da República.
Art. 3° O Processo Seletivo Simplificado será realizado em
conformidade com a Constituição da República e Leis Municipais que
dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:
I- ampla publicidade, por meio de Editais;
II- recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos
legais e as exigências do Edital;
III - exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de
julgamento.
Art. 4° A contagem dos prazos constantes neste Decreto e aqueles a
serem definidos no Edital serão contados em dias corridos,
desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
Art. 5° O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por
Comissão composta por três servidores municipais, designados pela
Secretaria Municipal de Educação, por meio de portaria do Chefe do
Poder Executivo, a quem competirá a supervisão a todos os atos
inerentes a sua realização.
Art. 6º Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado,
a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação,
no prazo de um dia.
Art. 7° Homologado o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, será lançado Edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 8º Não será fornecido qualquer documento comprobatório de
aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a
publicação do resultado final.
Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DE AGOSTO DE
2022.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:1189D9AF
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO N° 033
DECRETO 033/2022 Milagres, CE – 05 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
Fechar