DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
POSTO SALINAS I DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, COM
SEDE RUA CIPRIANO MAIA, N° 369. BAIRRO CENTRO.
MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
20.630.064/0001-83,
representada
por
MAXWYANO
RÉGIS
NOBRE RABELO, PORTADOR DO CPF Nº 776.780.793-
20.ALTERAÇÃO
CONTRATUAL:
REALINHAMENTO
DE
PREÇOS,
CONSISITINDO
NA
REDUÇAÕ
DO
VALOR
UNITÁRIO DO LITRO DA GASOLINA E DO ÁLCOOL
ETÍLICO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 8º, EM
CONSONÂNCIA COM A ALÍNEA “D”, INCISO II DO MESMO
ARTIGO DA LEI N.º 8.666/93.ASSINA PELA CONTRATADA:
MAXWYANO RÉGIS NOBRE RABELO. ASSINAM PELAS
CONTRATANTES: JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
(SEINFRA), CPF N° 228.457.123-91; ANA CRISTINA GIRÃO
(SAS), CPF N° 427.110.883-91; MARIA LUCIANA DE ALMEIDA
LIMA (SESA), CPF N° 534.657.253-87; MARIA DA CONCEIÇÃO
MOURA DE OLIVEIRA LIMA (SEAI), CPF N° 634.472.663-68;
ANTÔNIO MÂNCIO LIMA (SEFIN), CPF N° 309.730.233-68;
JOSÉ EDMUNDO ARAÚJO OLIVEIRA (SEAGRI), CPF N°
301.363.163-91; ANDRE LUIZ DA CUNHA CHAGAS (IPREMN),
CPF N° 888.961.373-49; MARIA DO SOCORRO LEITÃO
MACHADO (SECULT), CPF N° 560.596.473-91; ALEX SANDRO
SARAIVA (SEJUV), CPF N° 844.161.813-53; ROSINEUDO
GOMES MARTINS LIMA (IMAMN), CPF N° 658.427.072-68;
FRANCISCO
TALVANES
RAULINO
(AMT),
CPF
N°
534.175.503-00; EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SEDUC),
CPF N° 235.081.593-53; FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
(SEAD), CPF: 057.882.743-38; FRANCISCO XAVIER ANDRADE
GIRÃO (SEDEM), CPF 021.447.003-20.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:B21CF75C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
20210737 SESA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210737 –
SESA.ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO Nº PE-011/2020 -
SESA.OBJETO
DO
CONTRATO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA (LABORATÓRIOS) PARA REALIZAR SERVIÇOS DE
EXAMES LABORATORIAIS (CLÍNICOS E PATOLÓGICOS)
DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA
DE
SAÚDE
DE
MORADA
NOVA,
COM
PREÇO
DE
REFERÊNCIA TABELA SUS.CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA / SECRETARIA
DE
SAÚDE.CONTRATADA: A ARAUJO COSTA LTDA, CNPJ Nº
05.076.826/0001-58.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO I,
ALÍNEA “B”, C/C COM O § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.OBJETO: CONSTITUIR OBJETO
DO PRESENTE ADITIVO O ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO
DOS SERVIÇOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, DE 25% DO
VALOR INICIAL DO CONTRATO ORIGINAL QUE É DE R$
523.664,64 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL E
SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA
E
QUATRO
CENTAVOS),
CONFORME
PREVISTO
NA
CLÁUSULA
6.1
DO
CONTRATO
ORIGINAL,
CORRESPONDENDO O PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DE
25% DOS ITENS AO VALOR DE TOTAL DE R$ 38.044,84
(TRINTA E OITO MIL E QUARENTA E QUTRO REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), PERFAZENDO O NOVO
VALOR GLOBAL DO CONTRATO EM R$ 561.709,48
(QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E SETECENTOS E
NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).DATA DA
ASSINATURA: 13 DE JULHO DE 2022.ASSINA PELA
CONTRATANTE: MARIA LUCIANA DE ALMEIDA LIMA
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:DCA74B16
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 042/2022 – IMAMN, 05 DE AGOSTO DE 2022
ESTABELECE PRAZO PARA A SOLICITAÇÃO
DA AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA SONORA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE
MORADA NOVA - IMAMN, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n° 1.472/2009 e pela Lei Municipal nº
1.808/2017;
CONSIDERANDO que é competência do IMAMN a aplicação da
legislação federal, estadual e municipal de proteção e controle
ambiental local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.946, de 21 de fevereiro de
2020, que estabelece medidas de combate à poluição sonora no
âmbito do Município de Morada Nova/CE;
CONSIDERANDO que a saúde é um direito social constitucional
assegurado (CF, art. 6º, caput) e que o silêncio e sossego são direitos
dos cidadãos.
CONSIDERANDO que o grande número de solicitações de
autorização temporária para utilização de aparelho de som nos
estabelecimentos/eventos no município.
CONSIDERANDO que é proibido a utilização de sistemas e fontes
de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que
excedam os limites definidos na legislação, conforme o art. 1º inciso
II, da Lei Estadual nº 13.711/05;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.704/2022
regulamentou a fixação dos níveis máximos de intensidade em
consonância com a legislação afetas, em especial aquelas previstas nas
resoluções do CONAMA, COEMA e Conselhos Municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.946, de 21 de fevereiro
de 2020, estabelece os mesmos níveis prevista no Decreto Estadual nº
34.704/2022, não sendo assim mais permissivo que este;
CONSIDERANDO que a despeito dos níveis de intensidade, a
perturbação do sossego alheio pode configurar a figura delitiva do art.
42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941; e
CONSIDERANDO a necessidade de um prazo de pelo menos 72
horas das Fiscais Ambientais do IMAMN para comparecer ao local
que foi solicitado a Autorização Temporária ou Licença para
utilização de sonora.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis,
anteriores à data do evento, para a solicitação de Autorização
Temporária Sonora, prevista no art. 15, item “b”, da Lei Municipal nº
1.946/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Morada Nova/CE, em 05 de agosto de 2022.
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN
Portaria nº 0101L/2021-
PAULO TOMÉ NOBRE NETO
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:0C1D6327
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa nº 2022.06.15.01-DL. A Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda em cumprimento à
ratificação procedida pelo ordenador de despesas William Fagner
Alves de Matos, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa
de
licitação
nº
2022.06.15.01-DL.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS MICRO E
PREQUENAS EMPRESAS PARA DESENVOLVIMENTO DO
POLO
GASTRONÔMICO
NO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE do Município de Nova Olinda/CE. Contratado:
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