DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, a servidora PATRÍCIA HELENA DE
OLIVEIRA
PEREIRA,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em face despesas com
o seu deslocamento a Fortaleza no dia 05 de agosto do corrente ano,
junto a Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE,
Localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2674, Anexo 2, Dionísio
Torres, para tratar da implantação da Escola do Parlamento na Câmara
Municipal de Quixadá, devendo a despesas ficar a conta da dotação
própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 04 de agosto de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:C6473FDD
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei Complementar Nº
19/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
§ 4º. O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo interessado
até o dia 31/10/2022.
Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 3º
§ 1º. O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo interessado
até o dia 31/10/2022.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, ou seu
delegado, autorizado a editar ato administrativo competente para que
possa conveniar com operadoras de cartões de crédito a fim de
possibilitar ao contribuinte o parcelamento das dívidas.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 04 de agosto de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:90BFE369
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 20.07.001/2022
ATO Nº 20.07.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso
Público
promovido
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixadá,
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu FRANCISCO EVILAZIO LOPES MONTEIRO
para exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga Horária
de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 20 DE
JULHO DE 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:EF051779
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 20.07.002/2022
ATO Nº 20.07.002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso
Público
promovido
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixadá,
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu EVALDO LEMOS DE ALMEIDA JUNIOR para
exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga Horária de 40
horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 20 DE
JULHO DE 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:BB920D9D
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 20.07.003/2022
ATO Nº 20.07.003/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso
Público
promovido
pela
Prefeitura
Municipal
de
Quixadá,
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.
R E S O L V E:
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a
que se submeteu FRANCISCO RAFAEL FERNANDES DE
SOUSA para exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga
Horária de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.
Fechar