DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3014 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, a servidora PATRÍCIA HELENA DE 
OLIVEIRA 
PEREIRA, 
01(UMA)diária 
no 
valor 
de 
R$ 
250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em face despesas com 
o seu deslocamento a Fortaleza no dia 05 de agosto do corrente ano, 
junto a Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE, 
Localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2674, Anexo 2, Dionísio 
Torres, para tratar da implantação da Escola do Parlamento na Câmara 
Municipal de Quixadá, devendo a despesas ficar a conta da dotação 
própria do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 04 de agosto de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:C6473FDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - O Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei Complementar Nº 
19/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º (...) 
(...) 
§ 4º. O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo interessado 
até o dia 31/10/2022. 
Art. 2º - O Parágrafo 1º do Artigo 3º passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
Art. 3º 
§ 1º. O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo interessado 
até o dia 31/10/2022. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, ou seu 
delegado, autorizado a editar ato administrativo competente para que 
possa conveniar com operadoras de cartões de crédito a fim de 
possibilitar ao contribuinte o parcelamento das dívidas. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 04 de agosto de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:90BFE369 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 20.07.001/2022 
 
ATO Nº 20.07.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso 
Público 
promovido 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020. 
  
R E S O L V E: 
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei 
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro 
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu FRANCISCO EVILAZIO LOPES MONTEIRO 
para exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga Horária 
de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 20 DE 
JULHO DE 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:EF051779 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 20.07.002/2022 
 
ATO Nº 20.07.002/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso 
Público 
promovido 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020. 
  
R E S O L V E: 
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei 
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro 
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu EVALDO LEMOS DE ALMEIDA JUNIOR para 
exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga Horária de 40 
horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 20 DE 
JULHO DE 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:BB920D9D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 20.07.003/2022 
 
ATO Nº 20.07.003/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso 
Público 
promovido 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Quixadá, 
homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020. 
  
R E S O L V E: 
nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei 
Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro 
de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a 
que se submeteu FRANCISCO RAFAEL FERNANDES DE 
SOUSA para exercer, em caráter efetivo o cargo de VIGIA – Carga 
Horária de 40 horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.  

                            

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