DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
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A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2019.08.08.1.2, referente ao processo do
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
2019.08.08.1
abaixo
especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001-75, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro
lado RAPI TRANSPORTES EIRELI, estabelecida na Avenida
Manoel Ferreira, 850, Bandeirante, Ipaumirim/CE, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 16.779.292/0001-42, neste ato representada por
Lúcio Alves Barroso, portador do CPF nº 866.252.683-72, apenas
denominada de CONTRATADA, em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente
TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado,
oriundo do certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública,
tombada sob o nº 2019.08.08.1, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo
nº
2019.08.08.1.2,
tendo
por
objeto
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA/PESSOA
FÍSICA
PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO
DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a
conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
Contratada:
Ordenadora de Despesas
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Contratante:
Rapi Transportes EIRELI
LÚCIO ALVES BARROSO
Quixelô/CE, 05 de Agosto de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:88A56748
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Nº2019.08.08.1.3
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2019.08.08.1.3
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2019.08.08.1.3, referente ao processo do
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
2019.08.08.1
abaixo
especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001-75, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de
Quixelô/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro
lado RAPI TRANSPORTES EIRELI, estabelecida na Avenida
Manoel Ferreira, 850, Bandeirante, Ipaumirim/CE, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 16.779.292/0001-42, neste ato representada por
Lúcio Alves Barroso, portador do CPF nº 866.252.683-72, apenas
denominada de CONTRATADA, em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente
TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado,
oriundo do certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública,
tombada sob o nº 2019.08.08.1, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo
nº
2019.08.08.1.3,
tendo
por
objeto
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA/PESSOA
FÍSICA
PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS
UNIVERSITÁRIOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e
considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
Contratada:
Ordenadora de Despesas
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Contratante:
Rapi Transportes EIRELI
LÚCIO ALVES BARROSO
Quixelô/CE, 05 de Agosto de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F23CE822
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2022.07.12.1.11. Pregão Eletrônico nº
2022.07.12.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa M. NAZARÉ DE
OLIVEIRA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no
fornecimento de refeição (almoço ou jantar) e lanches, destinados ao
atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social do
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