DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3014 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2019.08.08.1.2, referente ao processo do 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
2019.08.08.1 
abaixo 
especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001-75, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia 
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de 
Quixelô/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro 
lado RAPI TRANSPORTES EIRELI, estabelecida na Avenida 
Manoel Ferreira, 850, Bandeirante, Ipaumirim/CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 16.779.292/0001-42, neste ato representada por 
Lúcio Alves Barroso, portador do CPF nº 866.252.683-72, apenas 
denominada de CONTRATADA, em observância às disposições da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, 
oriundo do certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública, 
tombada sob o nº 2019.08.08.1, mediante as Cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo 
nº 
2019.08.08.1.2, 
tendo 
por 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA/PESSOA 
FÍSICA 
PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA 
REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO 
DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
  
Contratada: 
Ordenadora de Despesas  
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
  
Contratante: 
Rapi Transportes EIRELI  
LÚCIO ALVES BARROSO 
  
Quixelô/CE, 05 de Agosto de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:88A56748 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL 
Nº2019.08.08.1.3 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2019.08.08.1.3 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2019.08.08.1.3, referente ao processo do 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
2019.08.08.1 
abaixo 
especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Educação, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.087.920/0001-75, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ilderlucia 
Cândido de Oliveira Gonçalves, residente e domiciliada na Cidade de 
Quixelô/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro 
lado RAPI TRANSPORTES EIRELI, estabelecida na Avenida 
Manoel Ferreira, 850, Bandeirante, Ipaumirim/CE, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 16.779.292/0001-42, neste ato representada por 
Lúcio Alves Barroso, portador do CPF nº 866.252.683-72, apenas 
denominada de CONTRATADA, em observância às disposições da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente 
TERMO DE RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, 
oriundo do certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública, 
tombada sob o nº 2019.08.08.1, mediante as Cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo 
nº 
2019.08.08.1.3, 
tendo 
por 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA/PESSOA 
FÍSICA 
PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS 
UNIVERSITÁRIOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e 
considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
  
Contratada: 
Ordenadora de Despesas  
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
  
Contratante: 
Rapi Transportes EIRELI  
LÚCIO ALVES BARROSO 
  
Quixelô/CE, 05 de Agosto de 2022. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F23CE822 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
Extrato de Contrato Nº 2022.07.12.1.11. Pregão Eletrônico nº 
2022.07.12.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa M. NAZARÉ DE 
OLIVEIRA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no 
fornecimento de refeição (almoço ou jantar) e lanches, destinados ao 
atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social do 

                            

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