DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3014
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(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) de vencimento e R$ 299,23
(Duzentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022.
EDIMARA DANUBIA SILVA LIMA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_________________
2. _______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:03C03309
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do
Município de SENADOR POMPEU, torna público o extrato do
contrato, resultante da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº
008.2021 , a saber:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE
SISTEMA
INFORMATIZADO
E
INTEGRADO
COM
UTILIZAÇÃO
DE
CARTÕES
MAGNÉTICOS
MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, FORNECIMENTO E
REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS, ACESSÓRIOS EM
GERAL), COMO TAMBÉM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA
NA
REDE
DE
ESTABELECIMENTOS
CREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER A
ATUAL FROTA DE VEÍCULOS E OUTROS QUE PORVENTURA
FOREM
ADQUIRIDOS
DURANTE
A
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
CONTRATADOS: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI;
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro
de 2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.12.122.0002.2.065
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00;
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.99;
FONTE DE RECURSOS: 1500100100;
ASSINA PELO CONTRATANTE: Antônia Ironeide Vidal Pinheiro
Bezerra – Secretária;
ASSINA PELAS CONTRATADAS: Francisco Evandro de Souza
Júnior – Representante Legal;
SENADOR POMPEU–CE, 04 de Agosto de 2022.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:19F11F6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP004/2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público
resultado da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços nº SI-
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