DOMCE 08/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3014 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e 
noventa e seis reais e dezessete centavos) de vencimento e R$ 299,23 
(Duzentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de julho de 2022. 
  
EDIMARA DANUBIA SILVA LIMA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_________________  
2. _______________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:03C03309 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do 
Município de SENADOR POMPEU, torna público o extrato do 
contrato, resultante da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 
008.2021 , a saber: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADO 
E 
INTEGRADO 
COM 
UTILIZAÇÃO 
DE 
CARTÕES 
MAGNÉTICOS 
MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, FORNECIMENTO E 
REPOSIÇÃO DE PEÇAS (PNEUS, BATERIAS, ACESSÓRIOS EM 
GERAL), COMO TAMBÉM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA 
NA 
REDE 
DE 
ESTABELECIMENTOS 
CREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER A 
ATUAL FROTA DE VEÍCULOS E OUTROS QUE PORVENTURA 
FOREM 
ADQUIRIDOS 
DURANTE 
A 
VIGÊNCIA 
DO 
CONTRATO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. 
  
CONTRATADOS: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro 
de 2022 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.12.122.0002.2.065 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00; 
  
SUB ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.99; 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500100100; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: Antônia Ironeide Vidal Pinheiro 
Bezerra – Secretária; 
  
ASSINA PELAS CONTRATADAS: Francisco Evandro de Souza 
Júnior – Representante Legal; 
  
SENADOR POMPEU–CE, 04 de Agosto de 2022. 
  
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:19F11F6D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP004/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público 
resultado da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços nº SI-

                            

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