DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 634, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022,
que aprova os requisitos de instalações, equipamentos
e os procedimentos para o funcionamento de granjas
avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e
derivados a registradas no Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do
Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
e o que consta do processo SEI nº 21000.072280/2020-80, resolve:
Art. 1º O artigo 26 e os Anexos I e II, da Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de
2022, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ......................................
....................................................
§ 7º Nos procedimentos de avaliação oficial da conformidade de classificação
dos ovos Jumbo, Extra, Grande, Médio e Pequeno, serão tolerados, no ato da amostragem,
a presença de até dez por cento de ovos pertencentes à classificação imediatamente
inferior.
...................................................." (NR).
"ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS OVOS POR PESO
.
CLASSIFICAÇÃO DO OVO (TIPO)
PESO UNITÁRIO (EM GRAMAS)
.
Jumbo
A partir de 66
.
Extra
Entre 60 e 65,99
.
Grande
Entre 55 e 59,99
.
Médio
Entre 50 e 54,99
.
Pequeno
Entre 45 e 49,99
.
Super Pequeno
Abaixo de 45
" (NR)
"ANEXO II
REQUISITOS DE TEMPO E TEMPERATURA PARA PASTEURIZAÇÃO OVO
.
PRODUTOS LÍQUIDOS
REQUISITOS
MÍNIMOS
DE TEMPERATURA (°C)
REQUISITOS
MÍNIMOS
DE TEMPO (MINUTOS)
.
Clara
56,7
3,5
.
55,5
6
.
Ovo líquido
60
3,5
. Formulações
com
ovo
líquido com
menos
de
2%
de
ingrediente que não sejam ovos
61
3,5
.
Ovo líquido fortificado e formulações contendo de 24 a
38% de sólidos de ovo e 2 a 12 % de ingrediente que não
sejam ovos.
62
3,5
.
61
6,2
.
Ovo líquido adicionado de 2% ou mais de sal
63,5
3,5
.
Ovo líquido adicionado de 2 a 12% de açúcar
61
3,5
.
Gema
61
3,5
.
60
6,2
.
Gema adicionada de 2 a 12% de açúcar
63,5
3,5
.
62
6,2
.
Gema adicionada de 2 a 12% de sal
63,5
3,5
.
62
6,2
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 51, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos
de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Malus domestica Borkh.
GVU Yvyrá
21806.000077/2018
. Saccharum L.
C TC9003BT
21806.000315/2020
. Lotus L.
SCS313 Serrano
21806.000020/2021
. Corymbia spp.
AM02
21806.000048/2021
. Corymbia spp.
AM01
21806.000049/2021
. Corymbia spp.
AM03
21806.000050/2021
. Corymbia spp.
AM07
21806.000051/2021
. Corymbia spp.
AM08
21806.000052/2021
. Corymbia spp.
AM04
21806.000053/2021
. Linum usitatissimum L.
CISJU21
21806.000054/2021
. Corymbia spp.
AM13
21806.000066/2021
. Glycine max (L.) Merr.
TMG2285IPRO
21806.000087/2021
. Acca sellowiana (Berg) Burret
SCS447 Pierri
21806.000130/2021
. Glycine max (L.) Merr.
TMG2370IPRO
21806.000232/2021
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.623, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Permuta cargo em comissão do Grupo - DAS por
FCPE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança das unidades integrantes da
estrutura do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Permutar um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior, de Chefe de Unidade Avançada, código DAS-101.1, da Unidade Avançada Boca do
Acre - UA(AM)-BOCA DO ACRE, por uma Função Comissionada do Poder Executivo, de
Chefe de Unidade Avançada, código FCPE-101.1, da Unidade Avançada Manacapuru -
UA(AM)-MANACAPURU, ambas da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO OPERACIONAL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.169, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 109 e 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria
INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU em 24/03/2020 e Resolução nº
436, de 29 de junho de 2020, publicada no DOU em 01/07/2020.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54380.001079/2004-20, que trata
da apreciação do arquivamento do processo referente ao imóvel rural denominado "Lote
B3/Salobro", situado no município de Teresina - PI.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54380.002065/2003-42 que trata
da desapropriação do imóvel "Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa, localizado no
município de Curralinhos-PI.
CONSIDERANDO
os processos
administrativos nº
54000.157788/2019-72,
54000.069371/2020-97,
54000.024827/2022-51,
54000.049429/2021-67,
54000.024950/2022-72, 54380.001490/1998-96 e 54000.051400/2022-26 que tratam dos
anteprojetos de parcelamento nos PAS: PA Cajueiro, PA São Benedito II, PA Salinas Estiva,
PA Alecrim Gameleira, PA Lagoa do Boi e PA Fortaleza VI.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54380.003085/2001-79 que trata
do Anteprojeto de Parcelamento do PA Saco, município de Caracol, resolve:
Art. 1º - APROVAR a ATA da Reunião do CDR do dia 15 (quinze) do mês de
junho de 2022, inclusa no processo administrativo nº 54000.017058/2022-35.
Art. 2º APROVAR o arquivamento do processo referente ao imóvel rural
denominado "Lote B3/Salobro", situado no município de Teresina-PI, constante do
Processo SEI/nº 54380.001079/2004-20.
Art. 3º CONVALIDAR a Ata da Reunião do Comitê de Decisão Regional-CDR do
dia 24 (vinte e quatro) do mês de fevereiro de 2011, que aprovou a proposta de
desapropriação total do imóvel Piquet/Santa Clara Data Santa Teresa, localizado no
município de Curralinhos, constante do Processo Administrativo 54380.002065/2003-42.
Art. 4º APROVAR o Anteprojeto de Parcelamento do PA Cajueiro, PA São
Benedito II, PA Salinas Estiva, PA Alecrim Gameleira, PA Lagoa do Boi, PA Fortaleza VI.
Art. 5º APROVAR a proposta de mudança da localização da reserva legal do PA
Saco, município de Caracol.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS SILVA PIRES DE MOURA NOGUEIRA
Superintendente Regional
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