DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.543, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
13/05/2022, 08/06/2022 e 13/07/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do
Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 13/05/2022, 08/06/2022 e 13/07/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas
regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único
do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de
2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações
ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.025561/2022-83
Proponente: Associacao Esportiva River do Belem
Título: Projeto Social de Escola de Futsal Inclusiva
Registro: 2200338
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 41.857.810/0001-46
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 554.289,04
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0719 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31723-
3
Período de Captação até: 13/05/2024
2 - Processo: 71000.049194/2022-11
Proponente: Centro Sportivo Alagoano
Título: Categorias de Base do Azulão (Sub-17)
Registro: 2200797
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.183.299/0001-46
Cidade: Maceió UF: AL
Valor autorizado para captação: R$ 211.056,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1601 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45753-
1
Período de Captação até: 13/07/2024
3 - Processo: 71000.049195/2022-58
Proponente: Centro Sportivo Alagoano
Título: Categorias de Base do Azulão (Sub-17)
Registro: 2200799
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.183.299/0001-46
Cidade: Maceió UF: AL
Valor autorizado para captação: R$ 211.056,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1601 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45756-
6
Período de Captação até: 13/07/2024
4 - Processo: 71000.049196/2022-01
Proponente: Centro Sportivo Alagoano
Título: Categorias de Base do Azulão (Sub-20)
Registro: 2200800
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.183.299/0001-46
Cidade: Maceió UF: AL
Valor autorizado para captação: R$ 211.056,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1601 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45757-
4
Período de Captação até: 13/07/2024
5 - Processo: 71000.053931/2022-72
Proponente: Instituto Três Colinas de Esporte - Educação e Cultura
Título: Esporte Cidadania Ano II
Registro: 2200872
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.486.773/0001-71
Cidade: Franca UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 635.175,24
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 98935-
5
Período de Captação até: 13/07/2024
6 - Processo: 71000.031706/2022-85
Proponente: Instituto Futuros Craque IFC
Título: Circuito Neo Running
Registro: 2200544
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.584.691/0001-20
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.099.656,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 813 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45245-9
Período de Captação até: 08/06/2024
7 - Processo: 71000.030105/2022-55
Proponente: Santos Futebol Clube
Título: Meninos da Vila - Categorias de Base
Registro: 2200496
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 58.196.684/0001-29
Cidade: Santos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 3.500.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2985 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33414-
6
Período de Captação até: 08/06/2024
8 - Processo: 71000.030240/2022-09
Proponente: Santos Futebol Clube
Título: Sereias da Vila - Categorias de Base
Registro: 2200497
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 58.196.684/0001-29
Cidade: Santos UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 3.000.000,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2985 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33415-
4
Período de Captação até: 08/06/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.035984/2021-21
No Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, na Seção 1, página
11 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.454/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários:
Banco do Brasil Agência nº 1249 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 71863-7,
leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1899 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 71863-7.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DA ATA DA 12ª REUNIÃO DO PLENÁRIO DA APFUT
REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2022
Início: Às nove horas e quinze minutos do dia vinte e seis de julho de dois mil
e vinte e dois.
Local: Sala das Bandeiras do Bloco A, 7º andar do Ministério da Cidadania,
situado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal.
Presidência: Thiago Froes. APFUT: Daniel Barbosa, Fabio Gomes Costa e
Marcelo Contini Membros do Plenário: Representando o Ministério da Cidadania - Diego
Ferreira Tonietti, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial do Esporte; Dagoberto Fernando
de Lima, Diretor da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; Luísa
Parente, Secretária Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
Participaram da reunião por videoconferência pelo aplicativo Teams, Representando a
Secretaria-Geral da Presidência da República - Frederico Barroso; Sub chefia de assuntos
jurídicos da Presidência da República; Representante dos dirigentes de clubes de futebol -
Marcelo C. Paz, Presidente do Fortaleza Esporte Clube; Representante das entidades de
fomento e desenvolvimento do futebol - Pedro Daniel, Diretor executivo Ernst & Young.
Deliberações: I - Aprovação sem ressalvas a ata da 11ª Reunião do Plenário da
APFUT. II -
Análise de Recursos Administrativos Interpostos. III
- Reexame de
Arquivamento.
Processo administrativo nº 71000.000622/2022-08 - Fortaleza Esporte Clube.
Representante de defesa: Sem representante.
Assunto:
Reexame de
Arquivamento. Relator:
Dagoberto Fernando
dos
Santos.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, homologou a decisão de
arquivamento do processo sancionatório, em observância ao art. 6º, inciso II, do Decreto
nº 8.642/2016, diante da regularização da entidade no que toca ao cumprimento do inciso
V e IX, do art. 4º da Lei 13.155/2015.
Processo administrativo nº 71000.000628/2022-77 - Federação Gaúcha de
Futebol.
Representante de defesa: Marcelo Ducati Ferreira.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relatora: Marcelo C. Paz.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, negou provimento ao recurso
administrativo nos termos do voto do relator e manteve a advertência à entidade
desportiva aplicada pela decisão recorrida.
Processo administrativo nº 71000.000547/2022-77 - ABC Futebol Clube.
Representantes de defesa: Ricardo George Furtado de Mendonça e Menezes.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relator: Diego Ferreira Tonietti.
Decisão: A Plenário da APFUT, por unanimidade, deu provimento parcial ao
recurso
administrativo nos
termos do
voto
do relator,
considerando atendida a
contrapartida contida no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 13.155/2015, ou seja, afastando a
penalidade de advertência quanto a esse inciso e manteve a advertência à entidade
desportiva aplicada pela decisão recorrida, no que toca aos incisos I, III, VI e VII do art. 4º,
da mesma Lei.
Processo administrativo nº 71000.091704/2021-64 - Londrina Esporte Clube.
Representantes de defesa: Gleiss Keller Bragato de Oliveira, Marcos Marques
Wanderley e Mayara Gomes Suzuki.
Assunto: Análise de Recurso Administrativo. Relator: Pedro Daniel.
Decisão: O Plenário da APFUT, por unanimidade, negou provimento ao recurso
administrativo nos termos do voto do relator e manteve a advertência à entidade
desportiva aplicada pela decisão recorrida.
Não havendo nenhum outro comentário ou tema adicional a ser debatido, o
Presidente da APFUT, saudando todos os presentes, deu por encerrada a sessão.
THIAGO FROES
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.072/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253a. Reunião Ordinária ocorrida em
04/08/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.002847/2022-32
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Liberação comercial de Eucalipto geneticamente modificado - Evento
955S019
Decisão: DEFERIDO
A CTNBIO, após solicitação na forma da Lei 11.105/2005 e da Resolução
Normativa N o 32 de 15 de junho de 2021 da CTNBio, relativa à Decisão Técnica relativa
à biossegurança do eucalipto 955S019, resultante da transformação genética do clone FGN-
S, para efeito de sua liberação no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras
atividades relacionadas a esse OGM e qualquer progênie dele derivada. Concluiu pelo
DEFERIMENTO. Trata-se de eucalipto geneticamente modificado tolerante ao herbicida
glifosato.
A construção gênica presente no eucalipto evento 955S019 possui duas cópias
do gene cp4 epsps, uma regulada pelo promotor 35S do Cauliflower mosaic virus (CaMV)
e outra pelo promotor sub-genomic transcript (Sgt) do Figwort mosic virus (FMV), sendo
ambos os genes controlados pelo terminador NOS de A. tumefaciens. A expressão do gene
nptII é controlada pelo promotor e pelo terminados 35S do CaMV. O gene cp4 epsps foi
isolado da bactéria de solo Agrobacterium sp. cepa CP4 e codifica a expressão da enzima
5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase (CP4 EPSPS), responsável pela tolerância do
eucalipto 955S019 ao herbicida glifosato. Este gene foi sequenciado e codifica a proteína
CP4 EPSPS de aproximadamente 47 kDa, consistindo em um único polipeptídeo de 455
aminoácidos. O Brasil não possui um centro de diversidade do gênero Eucalyptus, por se
tratar de organismos exóticos no país. Não há no território brasileiro, e em nenhum país
das Américas, espécies vegetais nativas que sejam sexualmente compatíveis com o
eucalipto. Portanto, é praticamente nulo o risco de fluxo gênico entre espécies do
gênero.Os resultados dos ensaios à campo indicaram que o eucalipto 955S019 não possui
características que possam caracterizá-lo como planta invasora ou representar algum risco
ecológico quando comparado ao eucalipto convencional de origem ou à variedades
comerciais convencionais. A característica introduzida no eucalipto 955S019, que confere
tolerância a herbicidas a base de glifosato, não provoca alterações na sua capacidade de
sobrevivência quando comparado ao seu clone convencional de origem, FGN-S. Os
resultados dos ensaios à campo também demonstram que não há risco para organismos
não alvo, como abelhas e outros artrópodes. Também não houve diferenças com relação
a densidade e diversidade microbiana nos ensaios. Estudos de biodegradabilidade dos
restos culturais no solo demonstraram o mesmo nível de degradação da matéria orgânica
entre o eucalipto 955S019 e seu clone convencional de origem, FGN-S. Os dados indicam

                            

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