DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.076/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253a. Reunião Ordinária ocorrida em
04/08/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.008014/2022-85
Requerente: Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
CQB: 22/97
Assunto: Solicitação de cancelamento de Extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de pedido de cancelamento de extensão de CQB para os
laboratórios de Microtoxinas e Micologia (Departamento de Agroindústria, Alimentos e
Nutrição); Microbiologia do Solo (Departamento de Ciências do Solo) ; Aviário Experimental
(Departamento de Zootecnia), concluiu pelo deferimento.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.077/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253a. Reunião Ordinária ocorrida em
04/08/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.005532/2022-47
Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda
CNPJ: 36.561.852/0001- 03
Endereço: Unidade Operativa de Indianópolis (MG) Rodovia LMG-748, Km 34,
Zona Rural Indianópolis (MG).
Assunto: Emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
CQB: 584/2022
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise do pedido de emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para Unidade operativa de Indianópolis/MG para as atividades de pesquisa
em regime de contenção; liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de
produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, controle de
qualidade com plantas geneticamente modificadas da Classe de Risco 01, concluiu pelo
deferimento. A área dedicada aos trabalhos com OGM na Unidade Operativa da Crop
Decision em Indianópolis (MG) totaliza 580.363,3 m2 , sendo 580.147,0 m2 de talhões
experimentais, 150,0 m2 de área de descarte de OGM e 66,3 m2 de salas de
armazenamento e de manuseio de OGM, como listado a seguir: Área 1. Área experimental
de campo com 580.147,0 m2: Área 2. Área de descarte de OGM com 150,0 m2: Sala 1. Sala
de armazenamento de OGM com 43,1 m2: Sala 2. Sala de preparo e manuseio de OGM
com 23,2 m2. A composição da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio será: Sílvio
Anesio Mesquita (Presidente da CIBio). Pedro Henrique Costa de Mattos; Sérgio Ricardo
Nozawa, e Fabiano dos Santos Ferreira. A requerente será detentora do CQB 584/2022.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.078/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 251ª Reunião Ordinária, ocorrida em
05/05/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo no: 01245.006008/2021-11
;
Requerente:
Instituto de
Ciências
Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 046/98; Assunto: Relatório Anual
2020; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006586/2021-49; Requerente: Farmacore Biotecnologia
LTDA ; CQB: 257/08 ; Assunto: Relatório Anual 2019 ; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002456/2022-18; Requerente: Life Technologies Brasil e
Indústria de Produtos para Biotecnologia LTDA; CQB: 179/02 ; Assunto: Relatório Anual
2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002389/2022-31; Requerente: DSMA - Desenvolvimento
Sustentável e Monitoramento Ambiental ; CQB: 348/12 ; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003547/2022-71 ; Requerente: Novozymes Latin America
LTDA ; CQB: 035/97 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003353/2022-75 ; Requerente: Universidade Federal de
Alagoas - UFAL ; CQB: 053/98 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002650/2022-01 ; Requerente: Vallée SA ; CQB: 056/98 ;
Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003298/2022-13 ; Requerente: Universidade Federal de São
Carlos - UFSCAR ; CQB: 094/98; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003711/2022- 40 ; Requerente: Instituto de Biologia
Molecular do Paraná - IBMP; CQB: 149/01 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.003302/2022-43 ; Requerente: Instituto de Biociências -
Universidade Estadual de São Paulo - UNESP - Campus de Botucatu; CQB: 164/02 ; Assunto:
Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003356/2022-17 ; Requerente: Escola de Veterinária -
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; CQB: 178/02; Assunto: Relatório Anual
2021; Decisão: Deferido
Processo no:01245.002979/2022-64
; Requerente: Instituto
de Química
(Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP) ; CQB: 240/07 ; Assunto: Relatório Anual
2021; Decisão: Deferido
Processo no:01245.002720/2022-13
; Requerente:
Faculdade
de
Ciências
Médicas da Santa Casa de São Paulo - FCMSC-SP; CQB: 252/08; Assunto: Relatório Anual
2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002656/2022-71 ; Requerente: Ceva Saúde Animal LTDA ;
CQB: 256/08 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo 
no:
01245.003422/2022-41 
;
Requerente:
Bio4
Soluções
Biotecnológicas LTDA ; CQB: 303/10 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003420/2022-51 ; Requerente: Usina Cerradinho Bioenergia
S.A; CQB: 310/10 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003049/2022- 28 ; Requerente: BioSpringer do Brasil
Indústria de Alimentos S.A. ; CQB: 401/15; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.003320/2022-25 ; Requerente: Instituto de Medicina
Tropical - USP ; CQB: 424/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.002867/2022-11 ; Requerente:
Associação Hospitalar
Moinhos de Vento - HMV ; CQB: 533/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.002784/2022-14 ; Requerente: Natura Cosméticos S.A; CQB:
552/21 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003518/2022-17 ; Requerente: Centro Oncológico de
Roraima Ltda. ; CQB: 557/21; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003581/2022-45; Requerente: Faculdade de Medicina do
ABC - Fundação do ABC - Centro Universitário FMABC ; CQB: 569/21 ; Assunto: Relatório
Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.000805/2022-67; Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia
Ltda. ; CQB: 874/19 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002702/2022-31 ; Requerente: Universidade Federal do
Espírito Santo - UFES; CQB: 265/08 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.002950/2022-82 ; Requerente: Centro de Tecnologia
Canavieira - CTC ; CQB: 006/96 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003300/2022-54 ; Requerente: Spray Drop Pesquisa,
Desenvolvimento e Assistência Técnica Agro-Industrial S/S Ltda ; CQB: 394/15; Assunto:
Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo 
no: 
01245.003367/2022-99 
; 
Requerente: 
Kc 
Soluções 
em
Biotecnologia do Brasil Ltda. ; CQB: 382/15 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.003444/2022-19 ; Requerente: DK Biomas do Brasil Ltda. ;
CQB: 388/15 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003421/2022-04 ; Requerente: BioPartner Agro Soluções
Ltda ; CQB: 464/18; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003514/2022-21 ; Requerente: Embrapa Florestas; CQB:
302/10; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003540/2022-59 ; Requerente: Embrapa Uva e Vinho ; CQB:
227/06 ; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.080/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 253a. Reunião Ordinária ocorrida em
04/08/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.009836/2022-83
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 379/13
Assunto: Solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de extensão de CQB para Sala de Chipping e
readequação para sala de conservação e preparo de amostras ambos na Unidade Operativa
de Porto Nacional/TO para as atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação
de produto, armazenamento com plantas geneticamente modificadas da classe de risco 01,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA CNPQ Nº 976, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com
deliberação da Diretoria Executiva em sua 14ª (décima quarta) reunião, de 1º de agosto
de 2022 e considerando a instrução do processo nº 01300.011868/2018-51, resolve:
Art.1º A presente Portaria institui, na forma do anexo, o Termo de Uso e a
Política de Privacidade da Plataforma Lattes.
Parágrafo único. A Plataforma Lattes é um serviço digital ofertado pelo CNPq
e tem o objetivo de reunir informações curriculares sobre os diversos atores e ambientes
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, para ações de fomento, planejamento,
gestão e operacionalização da pesquisa no Brasil.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Resolução Normativa nº 12, 24 de março de 2004;
II - Instrução de Serviço nº 1, de 26 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor trinta dias a partir da data da sua
publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA

                            

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