DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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11
Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 11.072 Processo nº 53500.289625/2022-50. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO
SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA, CNPJ
13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e
Imagens - Digital, na localidade de Açu/RN.
Nº 11.073 Processo nº 53500.294043/2022-95. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RCR-REDE DE COMUNICACAO REGIONAL LTDA, CNPJ 34.647.305/0001-
01, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Parauapebas/PA.
Nº 11.074 Processo nº 53500.294066/2022-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO RIO VERDE LTDA, CNPJ 03.890.462/0001-10, executante do
Serviço
de
Radiodifusão
Sonora
em
Frequência
Modulada,
na
localidade
de
Baependi/MG.
Nº 11.075 Processo nº 53500.296731/2022-90. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, executante
do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
J a r u / R O.
Nº 11.076 Processo nº 53500.296734/2022-23. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, executante
do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
J a r u / R O.
Nº 11.077 Processo nº 53500.296737/2022-67. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 04.387.825/0001-61, executante
do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
J a r u / R O.
Nº 11.078 Processo nº 53500.297208/2022-81. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO ATALAIA LTDA, CNPJ 13.079.397/0001-09, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Estância/SE.
Nº 11.079 Processo nº 53500.297251/2022-46. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Campo Alegre/SC.
Nº 11.080 Processo nº 53500.297253/2022-35. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Juruti/PA .
Nº 11.081 Processo nº 53500.297266/2022-12. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital,
na localidade de Campo Alegre/SC.
Nº 11.082 Processo nº 53500.297269/2022-48. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital,
na localidade de Juruti/PA.
Nº 11.085 Processo nº 53500.297690/2022-59. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO CACHOEIRO LTDA, CNPJ 31.494.693/0001-40, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
A l e g r e / ES .
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.266 Processo nº 53500.297410/2022-11. Expede autorização à INOVAIP T E L ECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 31.345.375/0001-17, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 11.267 Processo nº 53500.298611/2022-27. Expede autorização à SOBRAL
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 46.458.309/0001-20, para explorar Serviços de
Telecomunicações
de
Interesse
Coletivo
e
de
Interesse
Restrito,
por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº
11.269
Processo
nº
53500.299592/2022-56.
Expede
autorização
à
QUICK
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 40.853.466/0001-54, para explorar Serviços de
Telecomunicações
de
Interesse
Coletivo
e
de
Interesse
Restrito,
por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.290 Processo nº 53500.301203/2022-60. declara extinta, por renúncia, a partir
de
02/08/2022,
a
autorização
outorgada
a
A
P
P
AMARAL,
CNPJ/MF
nº
23.723.791/0001-83, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225),
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.293 Processo nº 53500.301260/2022-49. declara extinta, por renúncia, a partir
de 02/08/2022, a autorização outorgada a TEMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ,
CNPJ/MF nº 03.656.613/0001-70, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI
5864225), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.300 Processo nº 53500.300976/2022-29. Expede autorização à JOAO PAULO
PEREIRA
DOS
SANTOS,
CPF
nº
***.097.241-**,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 11.301 Processo nº 53500.301113/2022-79. Expede autorização à AMG NET
PROVEDOR DE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 24.817.158/0001-
17, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 11.302 Processo nº 53500.301130/2022-14. Expede autorização à BENTLEY BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 38.089.864/0001-02, para explorar Serviços de
Telecomunicações
de
Interesse
Coletivo
e
de
Interesse
Restrito,
por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.327 Autoriza EMPRESA PAULISTA DE TELEVISAO S/A, CNPJ nº 46.242.004/0002-68, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Barretos/SP, no período de 17/08/2022 a 29/08/2022.
Nº 11.328 Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salvador/BA, no período
de 03/08/2022 a 30/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.157, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência para, em situações excepcionais
devidamente justificadas, autorizar a condução de
veículo
oficial
de
transporte
individual
de
passageiros, por servidores públicos, no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º
da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no
art. 41, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000068/2021-45, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Engenharia
e Serviços Gerais do Ministério da Defesa para, em situações excepcionais devidamente
justificadas, autorizar a condução de veículo oficial de transporte individual de passageiros,
por servidores públicos, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de que trata o caput praticados
pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais a partir de 6 de dezembro
de 2018.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.391/GM/MD, de 29 de março de 2017,
publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 1, página 29, de 3 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.080, DE 29 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados
pela administração central do Ministério da Defesa,
pela Escola Superior de Guerra, pela Escola Superior
de Defesa e pelo Hospital das Forças Armadas no
parcelamento
administrativo
de
débitos
não
tributários decorrentes de contratos administrativos,
convênios, termos de colaboração e de fomento,
acordos
de
cooperação,
termos
de
execução
descentralizada e demais instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 e no art.
26-A, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.998, de 15 de março
de 2022, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60010.000066/2022-26, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados no
parcelamento administrativo de débitos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas junto
ao Ministério da Defesa decorrentes de contratos administrativos, convênios, termos de
colaboração e de fomento, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e
demais instrumentos congêneres.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se à administração central do
Ministério da Defesa nos termos previstos pelo art. 73 do Anexo I ao Decreto nº 10.998,
de 15 de março de 2022, à Escola Superior de Guerra, à Escola Superior de Defesa e ao
Hospital das Forças Armadas.
CAPÍTULO II
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Seção I
Identificação e Competência para Parcelamento de Débitos
Art. 2º Os débitos não tributários identificados na análise da prestação de
contas física e financeira dos instrumentos celebrados poderão ser parcelados em até
sessenta parcelas mensais e sucessivas, independentemente do exercício de apuração,
conforme disposto nesta Portaria.
§ 1º Compete à autoridade máxima do Departamento do Programa Calha
Norte, do Departamento de Administração Interna, do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de
Defesa e do Hospital das Forças Armadas a análise, o deferimento do requerimento de
parcelamento do débito e a assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Dívida,
permitida a delegação.
§ 2º O exercício da competência de deferir o requerimento e de assinar o
Termo de Acordo de Parcelamento de Dívida pela autoridade de que trata o § 1º
independe da autoridade que tenha subscrito o instrumento do qual decorrem respectivos
os débitos não tributários.
§ 3º Após o deferimento do requerimento de parcelamento do débito,
competirá ao respectivo Ordenador de Despesas a operacionalização e controle das
respectivas cobranças.
Seção II
Requerimento
Art. 3º O requerimento de parcelamento de que trata esta Portaria deverá ser
realizado por formulário próprio assinado pelo devedor ou por seu representante legal ou
procurador legalmente habilitado e dirigido à autoridade competente de que trata o § 1º
do art. 2º, na forma do Anexo I.
§ 1º O requerimento de parcelamento será acompanhado do comprovante de
que o devedor recolheu à União a quantia correspondente ao valor da primeira parcela do
parcelamento, calculado considerando o valor da dívida consolidada nos termos do art. 4º
e o número de parcelas pretendido, observado o valor mínimo de cada parcela previsto no
§ 1º do art. 5º, sob pena de indeferimento sumário do pleito.
§ 2º O requerimento de que trata o caput deverá conter:
I - qualificação do devedor;
II - justificativas que motivam o requerimento; e
III - documentação comprobatória:
a) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as
respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão;
b) documento de identificação da pessoa física ou, no caso de espólio, do
inventariante, do titular de empresa individual ou, se sociedade, do representante legal
indicado no ato constitutivo ou do procurador legalmente habilitado, se for o caso;
c) ato de nomeação ou de posse do representante, no caso de requerimento de
parcelamento para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios; e
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