DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º. Permanece atribuído ao mesmo o código Siscomex 8.93.13.46-1.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento
para sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogando ao mesmo tempo o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 31, de
11/04/2006, publicado
no D.O.U.
de 19/04/2006,
sem interrupção
da sua
força
normativa.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 208, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, o Registro Especial a que estão
sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186) e considerando-
se o que consta no processo nº 13032.477665/2022-04, declara:
Art. 1º CANCELADO, a pedido, em virtude da desativação da sua unidade
industrial, o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores,
cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de
Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0018 ao estabelecimento CAMPARI DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 50.706.019/0007-11 situado na Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, S/N - Km
80 - Jardim Bela Vista - CEP 18016-460 - Sorocaba/SP, para a atividade específica de
PRODUTOR.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, nos arts. 541 a 547 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009,
e o que consta do dossiê nº 10906.114901/2022-51, declara:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 32, de 6 de junho de 2022, DRF/Santo Ângelo,
publicado no DOU em 07/06/2022, Edição 107, Seção 1, página 42:
Onde se lê: "., em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009,"
Leia-se: "., em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002,"
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga
relação de contribuintes remetentes, destinatários e
prestadores de serviços de transporte de gás natural
que operam por meio do gasoduto credenciados
pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste
SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de
29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do
Ceará, no dia 5 de agosto de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 9 e 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Ceará
do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes
redações:
. Unidade Federada: C EA R Á
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 9
CE
73.759.185/0001-96
06.925.863-5
COMPANHIA DE GAS DO CEARA - CEGAS
. 10
CE
30.759.670/0001-57
07.050.718-0
POTIGUAR E&P SA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, na condição de pessoa
jurídica preponderantemente exportadora definida nesta Lei, para RODOLFO KIRSCHNER E
CIA LTDA, CNPJ nº 85.938.561/0001-99, aplicável a todos os seus estabelecimentos,
observado o disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004 e no art. 550 da IN
RFB nº 1.911/2019.
Art. 2º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 548 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 6.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a previsão de frustração na arrecadação da fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação e a viabilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2021, referente à mesma fonte, para a execução da ação "Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras
tecnologias de segurança da informação e identificação digital", no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
Considerando a possibilidade de maximização da utilização do excesso de arrecadação da fonte 81 - Recursos de Convênios para o pagamento de despesas de custeio, tais como materiais
de consumo visando à pesquisa, produção de materiais audiovisuais de caráter informativo e educativo, e contratação de serviço para alimentação, na Universidade Federal de Pernambuco; e a
aquisição de insumos necessários à realização de procedimentos de implantes do Convênio de Neuroestimuladores Cerebrais e do Convênio de Implantes Valvares Aórticos Percutâneos, no Hospital
de Clínicas de Porto Alegre; e
Considerando a oportunidade de otimização do uso do excesso de arrecadação das fontes 80 - Recursos Próprios Financeiros e 81 e do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial de 2021, relativo à fonte 50, com vistas à realização de despesas com materiais de consumo e permanente, e obtenção de equipamentos para implantação do Centro de Análise de Leite
e Derivados, e dos Laboratórios Específicos dos Cursos de Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne à Presidência da República e ao
Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
761.142
At i v i d a d e s
04 125
2201 217Z
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança
da informação e identificação digital
761.142
04 125
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança
da informação e identificação digital - Nacional
761.142
F
3
2
90
0
350
761.142
TOTAL - FISCAL
761.142
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
761.142
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