DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080800029
29
Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.727, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031207/2022-84, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
17.125.702/0001-02, com sede social em Campo Grande (MS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-01-5IHN-02-01, emitido em 23 de outubro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.728, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032811/2022-28, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SRR AVIAÇÃO AGRÍCOLA E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ nº 29.294.323/0001-17, com sede social no Redenção (PA), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2019-09-60FP-04-00, emitido em 30 de setembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.729, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.009592/2021-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ELO SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
32.652.230/0001-21, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2022-07-00FV-03-00, emitido em 28 de julho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.730, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031549/2022-02, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TENOAGRI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
05.438.527/0001-16, com sede social em São Borja (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-03-5IHA-02-01, emitido em 25 de julho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.731, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032530/2022-75, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SAM - SOCIEDADE AERO AGRÍCOLA MOGIANA
LTDA., CNPJ nº 62.213.905/0001-05, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-09-4IIR-04-01, emitido em 22 de julho de
2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.735, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032824/2022-05, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária RICO TÁXI
AÉREO LTDA.,
CNPJ nº
04.614.277/0001-65, com sede social em Manaus (AM), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2002-12-7CLT-01-02, emitido em 1 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO FISCAL
PORTARIA Nº 8.701, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.044378/2022-
73, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face da
sociedade empresária XINGU AERO AGRÍCOLA LTDA - ME., CNPJ 07.629.863/0001-71, na
forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-
GFO, pelo período de 30 (trinta dias).
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta
Portaria.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 8.671, DE 25 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR
DE
CENTROS
DE
TREINAMENTO
E
SIMULADORES
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da
Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº
00065.030219/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 22-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a LEONARDO S.P.A - HELICOPTERS,
situada em Via Indipendenza 2, Sesto Calende, Varese 21018, Itália, a conduzir
treinamentos
e respectivos
exames
teóricos e
práticos
para
pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYDSON FREIRE DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 8.703, DE 28 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR
DE
CENTROS
DE
TREINAMENTO
E
SIMULADORES
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da
Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº
00065.026492/2022-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 21-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a AIRBUS HELICOPTERS, situada em
Aéroport International de Marseille-Provence, 13725 Marignane, França, a conduzir
treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para tripulantes conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYDSON FREIRE DE SOUZA ALMEIDA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 8.738, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005789/2022-54, resolve:
Art. 1º Revalidar, por três anos, o credenciamento do médico Rodrigo Bicudo
Krempel Santana, CRM/SE 2780, MC 114, para a realização de exames de saúde periciais
no endereço localizado na Rua Itabaiana, 945, Centro, Aracaju/SE, para fins de emissão de
Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº 50300.023622/2021-32. Fiscalizada: SEA PARTNERS NAVEGAÇÃO E LO G Í S T I C A
LTDA, CNPJ nº 04.766.923/0001-00. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio
de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 34,
inciso I, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 50300.021955/2021-27. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº
06.169.194/0001-30. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém (GREBL), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide Pela
subsistência do
fato infracional descrito no
Auto de infração nº
005491-7 e,
consequentemente, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$
1.227,69 (mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) à empresa, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 1.274/2009-
ANTAQ, tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar as informações de natureza
operacional, solicitadas por Equipe de Fiscalização desta ANTAQ, no curso de procedimento
fiscalizatório.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Fechar