DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080800034
34
Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 172, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: OI S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.093677/2022-34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de ocupação transversal subterrânea no km 838+858 e ocupação longitudinal aérea do km 839+087 ao km 844+546 sentido norte, no
município de Sinop/MT de interesse de OI S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a OI S.A. e a
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica na BR-163/MT de interesse de OI S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21L
SISTEMA DE COORDENADAS: UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1 - início
travessia km
838+538
6.648.370.183
86.920.258.277
-
. P2 - final
travessia km
838+538
6.649.048.183
86.920.114.694
70,07m
. P3 - início
longitudinal
km
839+087
6.649.643.520
86.922.383.173
-
. P4 - final
longitudinal
km
844+546
6.663.315.200
86.975.169.100
5.352,02m
DECISÃO SUROD Nº 176, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de travessia por rede
interceptora de esgoto na Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado:
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.097948/2022-21, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede interceptora de esgoto, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de travessia subterrânea no km 209+500, no município de Guarulhos/SP, de interesse
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos
e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública,
necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Travessia subterrânea por rede interceptora
de esgoto de interesse de Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
S A B ES P .
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Travessia subterrânea no km
209+500
da 
Rodovia
BR-
116/SP
356446,9146
7408475,1768
DECISÃO SUROD Nº 177, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de rede de gás
natural na Rodovia BR-101/ES, sob concessão à
Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 -
Interessado: Companhia de Gás do Espírito Santo
- ES Gás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.085759/2022-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de gás natural, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, por meio
de travessia subterrânea no km 266+311m, no município de Serra/ES, de interesse da
Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás e Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.
- ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º
Esta Decisão
não exime o
interessado da
obtenção dos
licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Implantação de
rede de
gás natural
de
interesse da Companhia de Gás do Espírito
Santo - ES Gás
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
S
. Travessia subterrânea no km
266+311
da 
Rodovia
BR-
1 0 1 / ES
367454.87
7766555.19
DECISÃO SUROD Nº 197, DE 28 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas complementadas
para as obras de Interconexão tipo trevo completo
km 
392+700, 
administrada 
pela
Via 
Sul 
-
Concessionária
das Rodovias
Integradas do
Sul
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.109987/2021-05, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais complementares de utilidade pública necessárias às obras de Interconexão
tipo trevo completo localizada na BR-386, km 392+700m - Triunfo/RS.
Art. 2º Fica a Via Sul - Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra

                            

Fechar