DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº MJ-08000.018859/2005-08
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da
União do dia 21 subsequente, mantém,
pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido
de reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho nº 123/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: SAHOMI DEL CARMEN TOVAR PARRA
Processo nº MJ-08505.004550/2018-66
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da
União do dia 21 subsequente, mantém,
pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido
de reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 6959/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203364/2022.
Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existem outros pedidos
em
andamento 
em
nome
do
requerente, 
números:
235881.0070257/2021,
235881.0059988/2021, 235881.0207982/2022, 235881.0208016/2022, 235881.0209120/2022,
235881.0210699/2022, 235881.0211637/2022 e 235881.0211689/2022.
Despacho nº 6960/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171009/2022.
Interessado: JULIO DORME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, fora do prazo de validade e
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem o
demonstrativo
de avaliação
presencial, evidenciando
assim,
o descumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 6961/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092857/2021.
Interessado: BASSIROU NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem fora do prazo de validade, apresentou documento que
comprova a capacidade de se comunicar em língua portuguesa desacompanhado do
histórico escolar e de comprovante de realização de prova presencial, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não atendendo, portanto, às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de YOUSSOUF ZATAR, incluído na
Portaria nº 244, de 18 de Março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
Março de 2022, é filho de HOCINE e HAMAMA MERCHI, e não como constou. Processo n°
08018.041373/2022-77
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de JEAN LUI SALAZAR CUAILA, incluído
na Portaria nº 2.602, de 08 de Outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
09 de Outubro de 2020, é NICOLAS SERAFIN SALAZAR PENALOZA e FIDELINA ESTHER
CUAILA COPA, e não como constou. Processo n° 08018.036468/2022-79
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de DANIEL JOSE ROMERO CAMPO,
incluído na Portaria nº 397, de 26 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 24 de Abril de 2022, é 23 de Dezembro de 1983, e não como constou. Processo n°
08018.041806/2022-94
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que REHAM ALI MUSTAFA ALTRABELSI, incluído na Portaria nº 886, de
02 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de Agosto de 2022, é
natural do MALAYSIA, e não como constou. Processo n° 08018.042314/2022-16
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de NANFISSATOU BELLO, incluído na Portaria nº
884, de 02 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de Agosto de 2022,
são: NANFISSATOU BELLO - F018804-G, natural do Benin, nascido em 23 de Julho de 1984,
filho de SOULE BELLO e RABIATOU YESSOUFOU, residente no Estado do São Paulo (Processo
n°235881.0030780/2021), e não como constou. Processo n° 08018.042407/2022-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que MAREN MOHAMED SALEM YAKUB, incluído na Portaria nº 886, de
02 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de Agosto de 2022, é
natural da MALAYSIA, e não como constou. Processo n° 08018.042442/2022-60
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de EMMANUELLA MAWUNYA SIKI,
incluído na Portaria nº 70, de 20 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de Janeiro de 2022, é ROBERT KWASI SIKI e GLADYS EDEM A KONDJAH, e não como
constou. Processo n° 235881.0012646/2020
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que CASSIANA DA PIEDADE SASSENTO, incluída na Portaria nº 213, de 11
de Março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de Março de 2022, passou a
assinar CASSIANA DA PIEDADE SASSENTO INÁCIO, em virtude de haver contraído matrimônio
com SLAV CORREIA INÁCIO, em 14 de Maio de 2022, conforme Certidão de Casamento
expedida pelo Cartório Oficial - 2° Subdistrito de Bauru - São Paulo - SP, Matrícula 119073 01
55 2022 2 00142 113 0030785 49. Processo n° 08018.042661/2022-49
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de DEEA ALFANDE GHANEM, incluído
na Portaria nº 847, de 26 de Julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
Julho de 2022, é EBTISAM ALFANDE GHANEM e MODAD ALFANDE GHANEM, e não como
constou. Processo n° 08018.042695/2022-33
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de PIERO VALENTINO QUARTARA LA
CRUZ, incluído na Portaria nº 586, de 06 de Junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 07 de Junho de 2022, é 28 de Dezembro de 2002, e não como constou. Processo
n° 235881.0091728/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Eloy Alpire Alpire, incluído na
Portaria nº 485, de 20 de Maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
Maio
de
2022,
é 27
de
Julho
de
1956,
e
não como
constou.
Processo
n°
235881.0078099/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA -
SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº
362, de 1° de março de 2016 e Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017; resolve:
Nº 1.470 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação (17620719) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ANIMALL, com sede em ANGRA DOS REIS-RJ,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.146.995/0001-07, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no 
âmbito
da
Nota
Técnica 
nº
600/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (18842611). Por oportuno, atenta-se ao teor da referida Nota
Técnica nº 600 (18842611), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000213/2022-79.
Nº 1.472 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CEDRO - CANAA INSTITUTO DE
ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ORGANIZADO, com sede em Canaa dos
Carajas - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.468.833/0001-14 conforme Despacho nº Nº
748/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS (17893133). Nos termos do art. 5º inciso
LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº
08071.000225/2022-58.
Nº 1.473- Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE COOPE R AÇ ÃO,
DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o
nº 
04.011.344/0001-57
conforme 
Despacho
692/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS (17839712). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição
Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados
o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999,
a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo 
à 
autoridade 
que 
proferiu 
a 
decisão. 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08071.000226/2022-01.
Nº 1.476- Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social BRIGADA VOLUNTÁRIA
BRASILEIRA - 1 GPA - GRUPAMENTO DE PROTECAO AMBIENTAL - 03.877.328/0001-89 ,
com sede em SEROPÉDICA-RJ , inscrita no CNPJ sob o nº 03.877.328/0001-89, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e
apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do
Despacho
nº 
1191/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(18469914). 
Por
oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
(08026.000466/2022-42).
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
Diretora
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.120, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1120/2022
Ato de Concentração nº 08700.003990/2022-76. Requerentes: BRF S.A. e UPFIELD Brasil
Holding Ltda. Advogados: Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves, Mariana
Villela, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza (BRF S.A.) e Alexandre Ditzel
Faraco, Ana Gabriela da Costa Carvalho Forsman, Ana Paula Martinez e Andressa Lin Fidelis
(UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA.).
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 23/2022/CGAA1/SGA1/SG (1099341) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como
conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo
conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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