DOU 08/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 8 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei
nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem, bem como apresentou certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial e histórico escolar, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 6971/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0010059/2020
Interessado: PEDRO FILIPINGA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 896, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Reconhecer e Certificar ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a
República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a
fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABILIO DE SOUSA TEIXEIRA - V003248-Y, natural de Portugal, nascido em 09 de
março de 1968, filho de Agostinho Ferreira Teixeira e de Maria da Assunção Carvalho de
Sousa, residente no Estado do Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 08018.031071/2022-91).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 900, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.037282/2016-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Revogar a Portaria nº 201, de 3 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial
da União do dia 9 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
PETER SEGUN GODWIN, de nacionalidade nigeriana, filho de Nnamani Godwin e de
Josephine Godwin, nascido em Ebonyi State, na República Federal da Nigéria, em 28 de
fevereiro de 1978, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 901, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017:
RONALDO YE, nascido em 20 de setembro de 2002, filho de Ye Feng e de Ye
Jianhong, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.042011/2022-01).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte emitido
pelo país que adquiriu a nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato,
tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 902, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017:
LUANA CHEN, nascida em 14 de novembro de 1996, filha de Chen Xiao Lin e
de Chen Haiyan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.019661/2022-
34).
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte chinês, no
prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da
apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro
de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 903, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
DEFERIR o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à
pessoa abaixo relacionada, por ter sido reconhecida a sua condição de apatridia, nos
termos do Art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e Artigos 95, 96 e 98 do
Decreto nº 9.199, de 20 novembro de 2017, tendo em vista o cumprimento de todos os
requisitos necessários ao pedido em tela.
MARCELO PENG ENLIN, nascido em 28 de setembro de 1995, filho de Peng
Shoumin e de Zhou Miaojuan. (08505.004378/2021-46).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 904, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de
2017.
DAVID GOMES DA SILVA OLIVEIRA, nascido em 29 de julho de 1989, filho de
Edson Oscar de Oliveira e de Angélica Gomes da Silva, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.041096/2022-01);
FRANCISCO LUCIO MOURA DA SILVA, nascido 28 de fevereiro de 1987, filho de
Raimunda Lucia Moura Da Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº
08018.039954/2022-49);
NEYLCIETTE RYOKO FASCHINGBAUER que passou assinar NEYLCIETTE RYOKO
KRIVANEC, nascida em 09 de abril de 1978, filha Hajime Murayama e de Kazuho
Murayama adquirindo a nacionalidade Austríaca (Processo nº 08000.020030/2022-68) e;
WU MING CHIEH, nascida em 12 de novembro de 1969, filha de Wu Hung Chai
e de Wu Chang Mei Yun, adquirindo a nacionalidade Singapuriana (Processo nº
08018.032746/2022-19).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 905, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AYA ELARABY ELARABY AHMED ELOUF - V611647-J, natural do Egito, nascida em
27 de fevereiro de 1997, filha de Elaraby Elaraby Ahmed Elouf e de Hend Elsayed Amin
Mohamed
Elhawan,
residente
no
Estado
de
Santa
Catarina
(Processo
nº
235881.0187023/2022) e
NGONE NGOM - V926197-9, natural de Senegal, nascida em 19 de novembro
de 1984, filha de Talla Ngom e de Ndebane Diouf, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0153687/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 906, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
NUBIA ESPERANZA CASTRO ZORRO - V488533-8, natural da Colômbia, nascida
em 07 de novembro de 1960, filha de Efrain Castro Ochoa e de Samaritana Zorro de
Castro, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0135484/2021) e
SHILPA PRAVINCHANDRA VYAS - V402740-7, natural da Índia, nascida em 09 de
janeiro de 1969, filha de Pravinchandra Durlabhji VyaS e de Kanchanben Pravinchandra
Vyas,
residente
no
Estado
de
no
estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0083297/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 907, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
GHADIR ABDULKAREM ALMED - F349064-N, natural de Djibuti, nascida em 04
de julho de 2014, filha de Abdulkarem Ahmed Rashed Al-Maamari e de Aicha Naser
Mohamed, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0084665/2021);
JULIA VALENTINA CARRERO SOTO - G207789-C, natural da Venezuela, nascida
em 21 de maio de 2013, filha de Omar Ernesto Carrero Gamez e de Carmen Aurora Soto
Rincon, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0081668/2021);
KETURA YOUSEMARLIE FABRE -G358863-L, natural do Haiti, nascida em 10 de
abril de 2013, filha de Marie Kerlyne Louis e de Jean Pierre Richard Fabre, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0082777/2021);
MATIAS SIMON CARRERO SOTO - G207791-P, natural da Venezuela, nascido em
04 de maio de 2015, filho de Omar Ernesto Carrero Gamez e de Carmen Aurora Soto
Rincon, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0081493/2021);
RAGHD ABDULKAREM AHMED - F349066-J, natural do Djibuti, nascida em 04 de
fevereiro de 2017, filha de Abdulkarem Ahmed Rashed Al-Maamari e de Aicha Naser
Mohamed, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0084648/2021);
SOFIA AVRAHAM - V895139-U, natural de Israel, nascida em 03 de julho de
2010, filha de Ronen Avraham e de Maria Fernanda Navarro, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0085711/2021) e
TAHA ABDULKAREM AHMED - F349058-I, natural de Djibuti, nascido em 09 de
abril de 2013, filho de Abdulkarem Ahmed Rashed Al-Maamari e de Aicha Naser Mohamed,
residente em São Paulo (Processo nº 235881.0084622/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº44/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: SILAS BARACAT
Processo: 08018.029548/2022-78
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não
atendimento
da
intimação
para complementar
a
documentação
necessária,
em
observância ao disposto no artigo 36 da Portaria nº 623/2020, bem como aos
requisitos previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Despacho nº 122/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MIGUEL PEDRO
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